Segundo Elton Fernandes, advogado especialista em SUS (Sistema Único de Saúde), o SUS deve custear o medicamento certolizumabe (que pode ser conhecido comercialmente como Cimzia) a todo cidadão que necessita desse tratamento.
No entanto, especialmente em um momento de crise econômica, tendo o Estado graves problemas em garantir aquilo que é essenciais para a manutenção da saúde pública, negativas relacionadas ao fornecimento de medicamentos podem se tornar cada vez mais comuns.
Nesses casos, é possível mover uma ação judicial para garantir o fornecimento da medicação. Mas, para que o fornecimento seja garantido, é necessário preencher alguns requisitos determinados pela Justiça. Gostaria de entender melhor? Continue lendo este artigo e saiba seu direito.
Neste artigo, elaborado pelo escritório Elton Fernandes - Advocacia Especializada em Saúde, você encontrará orientações sobre como obter o medicamento CERTOLIZUMABE custeado pelo SUS. Clique no botão abaixo e continue a leitura!
O medicamento certolizumabe é indicado para o tratamento da doença de Crohn em pacientes adultos com a doença ativa de moderada a grave que tiveram resposta inadequada à terapia convencional.
A doença causa inflamação intestinal crônica e afeta o revestimento do trato digestivo, causando dor abdominal, diarreia, perda de peso, anemia e fadiga.
Além disso, o medicamento certolizumabe pegol pode ser utilizado em combinação com outros fármacos para o tratamento de pacientes com outras patologias, como artrite psoriásica, artrite reumatóide, espondilite anquilosante, entre outras.
Apenas o médico de confiança do paciente possui o conhecimento técnico adequado para definir o tratamento, mesmo que seja diferente do que é indicado na bula, conhecido como tratamento off label.
Em muitos casos, o único medicamento capaz de tratar esta severa doença é o certolizumabe 400 mg e, precisando recorrer ao Estado para obter tal medicamento, o paciente acaba se frustrando, já que por não pertencer à lista de medicamentos do RENAME, o SUS acaba por negar o fornecimento.
Sendo assim, a única alternativa para estes cidadãos é recorrer ao poder judiciário, a fim de buscar acesso ao tratamento recomendado pelo médico. E sendo o judiciário a única forma de conseguir tal medicamento, quais são os requisitos estabelecidos para conseguir este direito?
Respondendo objetivamente a pergunta, de acordo com entendimento assentado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), existem três requisitos básicos para que a Justiça decida que o SUS deve fornecer o medicamento certolizumabe prescrito pelo profissional da saúde que acompanha o paciente:
Neste sentido, segue uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmando este entendimento:
“(...) Assim, resta apreciar o atendimento, pela parte recorrida, dos requisitos delineados pelo STJ no julgamento do REsp 1.657.156/RJ, sob o rito dos recursos repetitivos, quanto ao Tema 106. No referido julgamento, decidiu o STJ que o Estado deve fornecer medicamentos/tratamentos não incorporados em atos normativos do SUS, desde que presentes, cumulativamente, os requisitos que seguem: (I) comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; (II) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; (III) existência de registro na ANVISA do medicamento.”
Portanto, tendo em vista que o certolizumabe possui registro ativo na ANVISA, cabe ao cidadão apresentar laudo médico comprovando a necessidade do fármaco e comprovar sua incapacidade financeira.
A fim de poupar tempo, não havendo outra alternativa se não acionar a Justiça, é de suma importância procurar um advogado especialista em ações contra o SUS, profissional experiente que conhece bem a legislação do setor.
Após obter a documentação necessária já explicada acima, bem como ter acionado advogado especialista em ações contra o SUS, via de regra a decisão judicial que garante que o SUS deve custear o medicamento certolizumabe é expedida em prazo médio de 48 horas a partir da propositura da ação, com a emissão de uma liminar.
Entretanto, este tempo médio pode aumentar se o laudo médico não for específico enquanto a urgência para iniciar o tratamento ou não for constar expressamente que este é o único medicamento capaz de solucionar o problema de seu paciente.
Sendo assim, é preciso reforçar a importância de ter um bom laudo médico em mãos, onde há descrito claramente que não há outro medicamento capaz de solucionar o problema e que é necessário o iniciar o tratamento o quanto antes.
Veja mais detalhes sobre como funciona uma liminar:
Para o início imediato da ação com pedido de urgência é necessário juntar os seguintes documentos:
Tendo estes documentos em mãos, leve até o advogado especialista em ações contra o SUS a fim de buscar seu direito.
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. Quem quer que afirme isso não tem a menor ideia da seriedade do trabalho que isso envolve.
E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.