A ablação por radiofrequência é o procedimento mais eficiente para o tratamento definitivo das arritmias cardíacas. É realizada através dos cateteres por veias e artérias, sem a necessidade de abertura do tórax. Dessa forma, a recuperação é muito rápida e o paciente pode sair do hospital de 24 a 48 horas depois do procedimento, que é totalmente indolor.
Mais um paciente este escritório conseguiu na Justiça o direito de que o seu plano de saúde custeasse o procedimento de ablação por radiofrequência, que fora prescrito pelo seu médico.
O plano de saúde se recusara a custear o tratamento, alegando que o mesmo não consta no rol de procedimentos obrigatórios da ANS, o que segundo o advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes é ilegal.
Confira decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP):
Obrigação de fazer. Plano de saúde. Segurado portador de anomalia hepática e câncer do cólon de intestino grosso. Tratamento indicado pelo médico responsável deve ser proporcionado pela ré, que se predispôs a 'cuidar de vidas'. Alegação de que os procedimentos não constam do rol da ANS não tem consistência, diante da natureza meramente exemplificativa. Desenvolvimento médico-científico é mais célere do que aspectos burocráticos abrangendo agência reguladora do setor. Relação de consumo presente. Doença que atingiu autor tem ampla cobertura. Negativa da apelante afrontou a dignidade da pessoa humana do apelado, além de ampliar a aflição psicológica. Danos morais caracterizados. Verba reparatória compatível com as peculiaridades da demanda. Apelo desprovido.
Como já dito em outros artigos deste site, o rol de procedimentos obrigatórios da ANS é meramente exemplificativo, portanto, não contém tudo o que deve ser fornecido ao consumidor, contém o mínimo, na verdade.
"Todas as doenças listadas no Código CID devem ser custeadas pelo plano de saúde, como determina a lei. Portanto, sempre que o médico estiver investigando uma doença ou mesmo buscando o tratamento de uma doença já instalada no organismo do paciente, o plano de saúde deve custear o procedimento indicado, ainda que tal procedimento não esteja no rol de procedimentos da ANS. O paciente que precisa do procedimento e tiver negado este direito pelo plano de saúde deve procurar advogado especialista no tema e, ainda, mesmo que o paciente já tenha custeado tal procedimento, será possível requisitar na Justiça o ressarcimento do valor", explica o professor e advogado especialista na área da saúde, Elton Fernandes.
A indicação de qual procedimento será utilizado para tratar a doença que acomete o paciente cabe somente ao médico que o acompanha, essa decisão nunca caberá ao plano de saúde, é o que afirma Juliana Emiko, advogada e sócia deste escritório.
O paciente que precisa de tratamento e não tiver tal direito garantido pelo plano de saúde poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.
O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações para autorização de procedimentos junto aos planos de saúde.
Nossos advogados são especialistas na área da saúde e para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.