Descredenciamento do A.C. Camargo pela Unimed: o que a lei diz

Descredenciamento do A.C. Camargo pela Unimed: o que a lei diz

Data de publicação: 12/01/2026
Descredenciamento do A.C. Camargo pela Central Nacional Unimed
Foto: Divulgação/A.C. Camargo

Clientes da Central Nacional Unimed recebem aviso sobre o descredenciamento do A.C. Camargo; entenda seus direitos e possibilidades de manutenção do atendimento médico

A Central Nacional Unimed está enviando cartas de aviso a seus clientes sobre o descredenciamento do A.C. Camargo Cancer Center de sua rede credenciada.

O aviso tem sido direcionado especialmente a beneficiários dos planos Básico e Especial, indicando como alternativa para o atendimento a Oncoclínicas.

A notícia surpreendeu muitos clientes, especialmente aqueles que estão em tratamento no hospital, referência no atendimento oncológico no país.

Segundo interpretação do artigo 17 da Lei 9.656/98, que veda a substituição do prestador durante o tratamento médico, o descredenciamento de pacientes em tratamento pode ser questionado.

Por isso, é recomendável que pacientes nesta situação consultem um advogado especializado em planos de saúde, para avaliar as particularidades do caso e entender os caminhos legais possíveis.

A seguir, explicaremos cada aspecto dessa questão e como é possível buscar a manutenção do atendimento médico no hospital.

Fale com um advogado especialista em planos de saúde Fale com um advogado especialista em planos de saúde

Descredenciamento do A.C. Camargo pela Unimed: é passível de questionamento?

O aviso da Central Nacional Unimed sobre o descredenciamento do A.C. Camargo surpreendeu principalmente os pacientes que estão em tratamento médico no local.

O hospital é referência no país no tratamento do câncer, realizando atendimentos ambulatoriais, emergenciais, quimioterapias e cirurgias especializadas.

Como alternativa, a Unimed indicou a Oncoclínicas, outro prestador na cidade de São Paulo que também oferece atendimento oncológico.

Uma dúvida comum entre os pacientes é se a operadora pode interromper o tratamento médico, trocando o local de atendimento.

E a resposta para esta pergunta, à luz da legislação do setor é: não.

Segundo interpretação do artigo 17 da Lei 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde), que trata da substituição de prestadores durante a internação, essa troca pode ser questionada, cabendo análise caso a caso.

Veja o que diz a lei:

§2º  Na hipótese de a substituição do estabelecimento hospitalar a que se refere o § 1º ocorrer por vontade da operadora durante período de internação do consumidor, o estabelecimento obriga-se a manter a internação e a operadora, a pagar as despesas até a alta hospitalar, a critério médico, na forma do contrato. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)

Embora a lei cite “período de internação”, a jurisprudência vem interpretando que esta expressão é exemplificativa, podendo também abranger pacientes em tratamento ambulatorial.

Desse modo, pacientes em tratamento para doenças graves ou crônicas podem ter respaldo jurídico para solicitar a manutenção do atendimento no hospital, conforme avaliação individual de cada caso.


É possível manter o tratamento no A.C. Camargo?

Se você recebeu a carta sobre o descredenciamento do A.C. Camargo e está em tratamento no local, é recomendável consultar um advogado especializado em planos de saúde, para entender as possibilidades de manutenção do atendimento no hospital.

Esse profissional poderá analisar o seu caso específico, explicar as alternativas legais disponíveis e orientar sobre os procedimentos possíveis.

Mesmo que seja necessário ingressar com ação judicial, o processo pode ser realizado online, facilitando o acesso à Justiça.

Vale lembrar que qualquer decisão será válida apenas para o consumidor que apresentou a reclamação e seus dependentes, não afetando outros associados do plano de saúde.

Entender seus direitos e as condições legais para o descredenciamento de hospitais ajuda a tomar decisões informadas sobre o atendimento médico durante o tratamento.


O plano de saúde pode descredenciar um hospital?

Unimed descredencia A.C. Camargo
Foto: Freepik

Existem hipóteses legais para que o plano de saúde descredencie um hospital ou prestador médico, desde que respeitados os critérios previstos na Lei dos Planos de Saúde.

Entre eles, destaca-se o compromisso dos planos de saúde ao incluir estabelecimentos e profissionais à rede credenciada, garantindo a manutenção dessa rede ao longo do contrato.

Outro ponto é a impossibilidade de troca de prestador durante a internação ou tratamento médico do paciente.

Além disso, a legislação exige que a operadora comunique o descredenciamento à Agência Nacional de Saúde Suplementar e aos consumidores com, no mínimo, 30 dias de antecedência, exceto em situações de fraude, infração sanitária ou fiscal pelo prestador de serviço médico, que permitem descredenciamento imediato.

Casos em que o hospital ou clínica enfrenta situações graves, como calamidade sanitária ou interdição, podem ensejar a rescisão do contrato; em outros casos, é possível que pacientes e advogados avaliem alternativas legais para questionar a substituição de prestadores e garantir a manutenção do atendimento médico.

Guia sobre reajuste do plano de saúde Guia sobre reajuste do plano de saúde

Condições legais para o descredenciamento de um hospital

Para que o descredenciamento de um hospital seja considerado em conformidade com a lei, é recomendável que o plano de saúde observe as seguintes condições:

  • Substituição por prestador equivalente: O descredenciamento deve ser acompanhado da indicação de outro prestador de qualidade equivalente, de forma a garantir a continuidade do atendimento.
  • Notificação aos consumidores: A operadora deve comunicar o descredenciamento aos consumidores com antecedência mínima de 30 dias.
  • Autorização da ANS: Em caso de redimensionamento da rede, a operadora deve obter a autorização da ANS antes de efetivar o descredenciamento do hospital.

O que está por trás do descredenciamento dos hospitais?

O descredenciamento do A.C. Camargo pela Central Nacional Unimed se soma a outros casos de alterações nas redes credenciadas de planos de saúde.

Recentemente, a Amil anunciou o descredenciamento de hospital a partir de 06/01/2025, sem detalhar imediatamente o prestador substituto para os pacientes em tratamento, segundo comunicado da própria operadora.

Anteriormente, houve registros de descredenciamentos de hospitais em São Paulo, no Rio de Janeiro, na Bahia, no Maranhão e no Distrito Federal envolvendo outras operadoras.

Esses descredenciamentos podem estar relacionados ao adiamento da implementação de novas regras da ANS, previstas para entrar em vigor em 31/12/2024, que visam regular alterações nas redes credenciadas.

De acordo com levantamento da ANS, em 2023 foram registradas mais de 2,5 mil queixas sobre descredenciamento de hospitais e clínicas, e nos primeiros cinco meses de 2024, 1.152 reclamações foram registradas.

Fale com um advogado especialista em planos de saúde Fale com um advogado especialista em planos de saúde

Descredenciamento de hospitais: novas regras da ANS

As novas regras da ANS para o descredenciamento de hospitais, quando entrarem em vigor, exigirão das operadoras:

  • a comunicação individualizada sobre o descredenciamento de hospitais e serviços de urgência e emergência na rede credenciada no município de residência do beneficiário com antecedência de 30 dias;
  • o estabelecimento de critérios para a exclusão de serviços hospitalares;
  • a possibilidade de realizar a portabilidade de carências com regras menos rígidas em caso de insatisfação do beneficiário com a alteração na rede referenciada.
  • análise da ANS em relação ao impacto sobre os consumidores atendidos pela operadora no caso de redução de rede hospitalar.

Além disso, a avaliação de equivalência de hospitais para substituição terá regras próprias, sendo realizada a partir do uso de serviços hospitalares e do atendimento de urgência e emergência, nos últimos 12 meses. E o hospital substituto deve estar no mesmo município do hospital descredenciado.

Clique aqui e veja uma explicação detalhada sobre o tema.

Escrito por:

Autor Elton Fernandes

Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP, presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Caetano do Sul e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".

Fique por dentro das atualizações!
Inscreva-se na nossa newsletter

Gostaria de receber nosso conteúdo?
Cadastra-se para receber.

Acompanhe o Dr. Elton Fernandes
especialista em ações contra planos de saúde, na imprensa:

Clique e acompanhe Elton Fernandes no programa Mulheres

Clique e acompanhe Elton Fernandes no programa Santa Receita

Clique e acompanhe Elton Fernandes na Rádio Justiça

Siga nossas redes sociais e saiba mais sobre Direito da Saúde:

  

PRECISA DE AJUDA?
ENTRE EM CONTATO CONOSCO

ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.692.544/0001-02

Seus dados estão protegidos e tratados com sigilo.