Tofacitinibe deve ser coberto pela Bradesco Saúde? Veja!

Tofacitinibe deve ser coberto pela Bradesco Saúde? Veja!

O advogado especialista em planos de saúde Elton Fernandes afirma que é possível encontrar inúmeros casos em que a Justiça garante que o medicamento tofacitinibe deve ser coberto pelo plano de saúde Bradesco aos segurados que necessitam da medicação.

 

Dentre as principais justificativas para essa negativa, estão a não inclusão do medicamento no Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde (ANS) e, ainda, por considerá-lo como um medicamento de uso domiciliar.

 

Neste artigo produzido pela equipe jurídica do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde, você vai entender melhor:

 

  • Por qual motivo os planos de saúde se negam a cobrir o medicamento tofacitinibe?
  • O que deve ser feito caso o plano de saúde se negue a cobrir o uso do medicamento?
  • O que é necessário para exigir na Justiça que o plano de saúde pague pela medicação?

 

Saiba que, com a ajuda de um advogado especialista em plano de saúde e liminares é possível garantir o seu acesso ao medicamento. Clique no botão abaixo para continuar a leitura!

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A Justiça obriga o custeio do tofacitinibe ainda que não esteja no Rol de Procedimentos da ANS?

Sim. A Justiça ainda assim entende que o medicamento tofacitinibe deve ser coberto pelo plano de saúde Bradesco. Primeiramente, você precisa saber que, como afirma o advogado especialista em planos de saúde Elton Fernandes, o Rol de Procedimentos da ANS é um conjunto de procedimentos estabelecidos pela ANS para exemplificar tratamentos, terapias e usos de medicamentos que são possíveis de serem realizados.

 

Porém, esse rol não comporta todas as possibilidades de tratamentos existentes na medicina, até porque a medicina evolui muito rapidamente, por meio de pesquisas, estudos e experimentos. Isso quer dizer que um medicamento como o Xeljanz (tofacitinibe), que não faz parte desse rol, pode ser bastante eficaz para certos tratamentos.

 

Por isso, a Justiça considera esse inventário apenas de caráter exemplificativo, não podendo limitar usos e terapias que possam ser benéficos para o paciente de acordo com o conhecimento científico do médico que o acompanha.

 

A prescrição médica, nesse caso, se sobrepõe ao Rol da ANS. Portanto, a Justiça condena o plano de saúde Bradesco a fornecer o medicamento tofacitinibe nesse caso. O tofacitinibe, comercializado como Xeljanz, é um medicamento usado no tratamento de doenças como artrite reumatoide, artrite psoriática, espondilite anquilosante e colite ulcerativa.

 

A operadora alegou que o Xeljanz (tofacitinibe) é de uso domiciliar. Mesmo assim é possível conseguir o medicamento?

Sim. O tofacitinibe não pode ser considerado um remédio de uso domiciliar, já que seu uso é essencial para o tratamento do paciente e para a garantia da melhora de seu estado de saúde. Apenas são considerados como de uso domiciliar, medicamentos simples, cujo uso não incorre em riscos à vida do paciente.

 

“A Justiça tem entendido que os planos de saúde não podem se esquivar da cobertura desse tipo de medicamento, mesmo sendo de uso domiciliar mesmo não estando no rol de procedimentos da ANS”, afirma o advogado Elton Fernandes, especialista em Direito da Saúde.

 

Ou seja, são considerados medicamentos de uso domiciliar remédios como analgésicos e anti-inflamatórios, por exemplo. Se seu médico prescreveu esse medicamento para o tratamento de seu quadro clínico, isso basta para garantir que o tofacitinibe deve ser coberto pelo plano de saúde Bradesco. Veja na sentença judicial a seguir:

 

APELAÇÃO. Plano de saúde. Negativa de cobertura. Tratamento com medicamento Xeljanz. Alegação de não inclusão no rol na ANS e de que se trata de uso domiciliar. Irrelevância. Rol da ANS é meramente exemplificativo. Prescrição médica. Cabe ao médico decidir o melhor tratamento ao paciente. Súmula 102 do TJSP. RECURSO DESPROVIDO

 

Observe que a Justiça considera “irrelevante” o fato de o medicamento não pertencer ao Rol de Procedimentos da ANS e de se configurar um tratamento fora do ambiente hospitalar.

 

Xeljanz (tofacitinibe) e coronavírus

O medicamento tofacitinibe tem sido avaliado no tratamento de pacientes com COVID-19. Um estudo francês, por exemplo, relatou que o medicamento reduziu “significativamente” a proporção de pacientes que foram internados em unidades de terapia intensiva ou morreram.

 

De que forma o advogado especialista em planos de saúde pode me ajudar a ingressar com uma ação judicial contra o Bradesco?

O advogado especialista em planos de saúde é o melhor profissional para te ajudar em casos como esse. Ele terá o conhecimento técnico e jurídico necessário para manejar uma ação judicial de forma eficiente para que você possa ter acesso ao seu tratamento com tofacitinibe o mais rápido possível.

 

Além de auxiliá-lo a exigir na Justiça que o tofacitinibe deve ser coberto pelo plano de saúde Bradesco, o advogado especialista em ações contra planos de saúde atua na liberação de exames, cirurgias e procedimentos, assim como na revisão de reajuste abusivo do plano de saúde.

 

O advogado especialista em planos de saúde solicitará a você uma série de documentos: a negativa do plano de saúde Bradesco em fornecer o tofacitinibe de forma documentada por escrito e o relatório do seu médico indicando o medicamento. A partir disso, ele moverá uma ação judicial com pedido de liminar.

 

Qual é o prazo para a Justiça condenar o plano de saúde Bradesco a fornecer o medicamento?

O advogado especialista em planos de saúde Elton Fernandes informa que a Justiça concede uma liminar logo no início do processo judicial, em um prazo entre 48 a 72 horas.

 

Isso obriga o plano de saúde a fornecer o medicamento de forma rápida para que você possa iniciar seu tratamento.

 

Ao final do processo, frequentemente a Justiça decide que o tofacitinibe deve ser coberto pelo plano de saúde Bradesco, mas, com o deferimento da liminar logo de início, você não precisa esperar pelo final do processo para iniciar o seu tratamento.

Ainda tem dúvidas? Entre agora em contato

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.

 

Se seu plano de saúde recusou qualquer procedimento ou tratamento, fale conosco. Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

 

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