Romiplostim (Nplate): Plano de saúde Sul América deve cobrir

Romiplostim (Nplate): Plano de saúde Sul América deve cobrir

O medicamento romiplostim (também conhecido comercialmente como Nplate) é indicado, segundo a bula, no tratamento de púrpura trombocitopênica idiopática (PTI). De acordo com o advogado Elton Fernandes, especialista em Direito da Saúde, o plano de saúde Sul América deve cobrir romiplostim (Nplate).

 

Ainda que seja fundamental para o tratamento do paciente e que a Justiça entenda pela obrigatoriedade dos planos de saúde em cobrir o medicamento, o plano de saúde Sul América, muitas vezes, nega seu custeio. Você necessita do custeio dessa medicação? Siga lendo este artigo e entenda:

 

  • Por que os planos de saúde geralmente negam o fornecimento do romiplostim?
  • Qual é a obrigação dos planos de saúde em relação ao medicamento romiplostim?
  • O que deve ser feito caso o seu plano de saúde se negue a custear seu tratamento?
  • Em quanto tempo é possível obter judicialmente o direito ao fornecimento do Nplate?

 

Clique no botão abaixo para saber como agir em caso de negativa de cobertura do medicamento romiplostim, em mais um artigo produzido pela equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde!

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Por que o meu plano de saúde se nega a custear o medicamento romiplostim?

A operadora de saúde Sul América nega o custeio do tratamento com romiplostim (Nplate) por alguns fatores específicos: o medicamento está fora do Rol de Procedimentos da ANS, não há cobertura contratual, ou, ainda, que o medicamento é de uso domiciliar.

 

Contudo, comumente, a Justiça entende que o plano de saúde Sul América deve cobrir romiplostim (Nplate) mesmo nesses casos. Já que a Lei dos Planos de Saúde confirma esse direito aos pacientes e segurados da saúde suplementar.

 

A operadora de saúde alegou que o medicamento não consta no rol da ANS, mesmo assim a Justiça condena o plano de saúde a fornecê-lo?

Sim. De acordo com o advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes, se seu médico optou pelo romiplostim no seu tratamento, é um direito seu garantido por lei, ainda que não esteja descrito no Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde (ANS).

 

“Este medicamento tem registro sanitário na Anvisa e diz a Lei que todo medicamento registrado pela Anvisa deve ser coberto pelo plano de saúde”, ressalta Elton Fernandes, profissional com ampla experiência em Direito da Saúde.

 

O medicamento romiplostim possui registro sanitário na Anvisa. Além disso, o rol da ANS tem cunho meramente exemplificativo, não seguindo os avanços da medicina de forma recorrente. Por isso, cabe ao médico do paciente prescrever o que entender ser eficaz ao caso.

 

Quanto tempo demora para que a Justiça condene o plano de saúde Sul América a fornecer o medicamento?

Não se preocupe com o tempo que a ação judicial pode levar. Por entender que é um uso urgente e essencial para o tratamento do quadro clínico do paciente, a Justiça costuma ser bem rápida nesses casos. O que é fundamental é mover uma ação judicial com pedido de liminar.

 

Essa decisão ocorre muito rapidamente, antes mesmo de o processo judicial ter fim, posto que a Justiça defere essa tutela de urgência em um prazo de até 72 horas, impondo que o plano de saúde Sul América deve cobrir romiplostim (Nplate).

 

Veja mais detalhes sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar:

O romiplostim pode ser considerado de uso domiciliar, sendo excluída a obrigatoriedade de seu fornecimento pelo plano?

Não. Elton Fernandes explica que remédios de uso domiciliar que não possuem cobertura obrigatória são apenas os medicamentos muito simples, como  anti-inflamatórios, analgésicos de uso comum, o que não é o caso do romiplostim.

 

Por isso, medicamentos usados em tratamentos que envolvem riscos para a vida do paciente não podem ser classificados como de uso domiciliar. Isso quer dizer que, mesmo que o paciente não faça seu tratamento dentro do hospital, o plano de saúde Sul América deve cobrir romiplostim (Nplate).

 

PLANO DE SAÚDE – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – NEGATIVA DE COBERTURA PARA FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO ROMIPLOSTIM (N PLATE) 250MG - PACIENTE, DE 10 ANOS DE IDADE, ACOMETIDO DE PÚRPURA TROMBOCITOPÊNICA IDIOPÁTICA (PTI) (CID 10 D69.3) – MEDICAMENTO DE USO DOMICILIAR – EXCLUSÃO DO ROL DE COBERTURA OBRIGATÓRIA – INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 10, INC. VI, E 12, INC. I, "C", E INC. II, "G", AMBOS DA LEI Nº 9.656/98 - RESPONSABILIDADE DO ESTADO, NOS TERMOS DO ART. 196 DA CF - PRECEDENTE – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO

 

Na decisão judicial transcrita acima, é possível perceber que a alegação do plano de saúde, sobre a utilização do medicamento em regime domiciliar, não é suficiente para que a obrigatoriedade de cobertura seja excluída. Sendo assim, o segurado foi favorecido.

 

O que preciso fazer para acionar a Justiça e pedir o fornecimento do romiplostim (Nplate) pela operadora Sul América?

Peça que o seu médico de confiança redija um relatório clínico detalhado sobre o caso, contendo a indicação de uso do medicamento e a urgência em iniciar o tratamento. Caso o plano de saúde se negue a custeá-lo, solicite que a operadora forneça uma justificativa formal.

 

Recebendo a negativa do plano de saúde, procure um advogado especialista em plano de saúde e relate seu caso. Ele terá o domínio jurídico que você necessita para que a Justiça condene o plano de saúde Sul América a fornecer o romiplostim a você.

Como faço para entrar em contato com o escritório?

O escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde conta com profissionais especializados na área de SUS, planos de saúde, seguros, erro médico e erro odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, entre outras.

 

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos tem obrigação de fornecer o medicamento.

 

Se seu plano de saúde recusou qualquer procedimento ou tratamento, fale conosco. Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

 

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