Ficou internado e, mesmo tendo um plano de saúde, o hospital está cobrando a conta? Então, é muito provável que você precise entrar com uma ação judicial para exigir a reversão de conta hospitalar. A reversão da conta tem o objetivo de exigir que o plano de saúde pague as despesas hospitalares do segurado, geradas durante o período de internação.
Em escritórios de advocacia especializados em Direito da Saúde, é cada vez mais comum que os pacientes procurem ajuda profissional porque o hospital onde ficaram internados está cobrando a conta que, inadvertidamente, teve o pagamento negado pelo plano de saúde.
Mas, afinal: de quem é a obrigação pelos gastos da internação? Continue a leitura deste artigo preparado pela equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde e saiba mais sobre o tema!
Durante a internação de um paciente, especialmente em casos de urgência e emergência, muitas vezes são utilizados equipamentos e tratamentos que os planos de saúde alegam que não possuem cobertura obrigatória. Nesses casos, quando o plano de saúde se nega a cobrir as despesas, o hospital acaba enviando a conta para o paciente que não sabe o que fazer: pagar a conta? Entrar na Justiça? Ignorar a cobrança?
Elton Fernandes, advogado especialista em ação contra plano de saúde e reversão de conta hospitalar, alerta que “quando houver uma cobrança da parte do hospital onde você esteve internado pelo plano de saúde, saiba que você não deve pagar a despesa e deve procurar um advogado especialista em plano de saúde e deve processar o seu plano de saúde para garantir o que a gente chama de reversão da conta hospitalar”.
O especialista alerta que, em casos onde o plano de saúde se negou a pagar a conta hospitalar, é possível inclusive pedir uma liminar para exigir o pagamento imediato das despesas. “Plano de saúde não pode recusar o tratamento para doenças. Há raras e poucas coisas que um plano de saúde não é obrigado a custear”, afirma o advogado, como despesas de uso pessoal e ligações telefônicas, por exemplo. Acompanhe no vídeo abaixo uma explicação mais detalhada sobre como funciona uma liminar:
O especialista faz um alerta importante: “Não ignore a cobrança hospitalar. O hospital terminará entrando com uma ação contra o paciente e contra a pessoa que assinou a internação daquele paciente. Portanto, lute pelo seu direito antes do hospital lhe cobrar”.
Caso você já tenha sido acionado judicialmente pelo hospital, também é possível solicitar a reversão de conta hospitalar: “Se você já tiver recebido a ação do hospital, neste caso, embora mais trabalhoso e arriscado, você poderá contratar um advogado especialista em ação contra plano de saúde para que ele chame o seu plano de saúde para responder aquela ação no seu lugar”.
Em relação aos processos de reversão de conta hospitalar, a Justiça tem se mostrado favorável ao segurado e obrigado os planos de saúde a cumprirem suas obrigações no que diz respeito ao pagamento da conta.
Aqui, no escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde, nossa equipe jurídica possui bastante experiência em processos de reversão de conta.
Em um dos casos, o cliente nos procurou após ter realizado uma cirurgia para revascularização do miocárdio, na qual foi utilizado um equipamento denominado vasoview maquiet, com o auxílio de circulação extracorpórea (sistema para safenectomia endoscópica).
Diante da negativa do plano de saúde em pagar o equipamento, o hospital enviou a cobrança para o cliente, que entrou com a ação judicial com o objetivo de exigir a reversão de conta hospitalar. Confira abaixo o entendimento da Justiça sobre o caso:
A ré deve suportar os custos do procedimento a que foi submetido o autor, o que abrange os custos com o uso do equipamento vasoview maquiet. O autor apresentou laudos médicos que comprovaram a necessidade da cirurgia e do uso do equipamento para preservar a saúde do paciente, tendo em vista as demais doenças a que é acometido e sua idade avançada (fls. 20/24). Neste passo, cumpre dar relevo para o fato de caber para a ré a comprovação da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (CPC, art. 373, inc. II), mas se descurou, pois se limitou a alegar a falta de previsão contratual que a obrigasse ao custeio do tratamento, isto é, a inexistência, no rol da "ANS", de previsão para a utilização do equipamento, na medida em que cuidou apenas de copiar texto ilegível (fls. 66). Mesmo que assim não fosse, a jurisprudência respalda a convicção a respeito da inaplicabilidade do referido rol como limitador dos direitos do consumidor, conforme decorre do quanto expresso na Súmula 102 do E. Tribunal de Justiça deste Estado e, ainda, em deliberação do C. Superior Tribunal de Justiça (AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 845.436 - PR (2016/0011178-0)).
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação condenatória contra SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE, torno definitiva a medida liminarmente deferida (fls. 37/38) e condeno a ré no pagamento das despesas processuais e dos honorários que fixo em dez por cento (10%) do valor da causa (fls. 09), para guardar proporção com o trabalho produzido (CPC, art. 85, § 2º). Extingo a fase de conhecimento, nos termos do inc. I do art. 487 do Código de Processo Civil.
Em muitos casos, o segurado deixa de lutar por seus direitos porque acredita que poderá ser punido de alguma forma pela operadora do plano de saúde. Por essa razão, é importante alertar que dificilmente um plano de saúde apresenta algum tipo de repreensão ao segurado que decide entrar na Justiça para exigir um direito.
Elton Fernandes, advogado especialista em planos de saúde, ressalta que o processo judicial pode, até mesmo, ajudar os serviços de saúde suplementar a melhorarem o atendimento prestado ao segurado.
Caso você tenha algum problema com o seu plano de saúde, entre em contato com a nossa equipe. O escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde possui anos de experiência em ações contra planos de saúde, SUS, processos contra seguradoras e ações para indenização em caso de erro médico e erro odontológico.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois em todos é possível exigir a reversão de conta hospitalar.
Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
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