Descubra se é possível restabelecer plano de saúde cancelado

Descubra se é possível restabelecer plano de saúde cancelado

Em muitos contratos, uma vez feito o cancelamento, não é mais possível voltar atrás, restabelecendo-o com as mesmas condições firmadas anteriormente. Mas, será que é possível solicitar o restabelecimento do plano de saúde em caso de cancelamento?

Essa é uma informação desconhecida pelos beneficiários: se o seu contrato foi cancelado pela empresa que o administra, você pode, sim, reativá-lo por meio de uma ação judicial.

E quais as vantagens em recuperar seu plano de saúde após o cancelamento? As principais são manter as carências já cumpridas e o valor da mensalidade. Neste artigo, elaborado pela equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde, você vai entender melhor sobre:

  • em quais situações o plano pode ser cancelado;
  • quando é possível pedir o restabelecimento do plano;
  • o que deve ser feito para conseguir o seu direito na justiça

 

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Quando o plano de saúde pode ser cancelado?

De modo geral, os planos de saúde podem ser cancelados nas seguintes situações:

  • por solicitação do cliente;
  • reconhecimento de fraude;
  • por inadimplência superior a 60 dias.

Quando o cancelamento ocorre por solicitação do cliente ou reconhecimento de fraude, não é possível reativá-lo. Mas, se o motivo da rescisão contratual for a inadimplência, é possível solicitar o restabelecimento do plano de saúde em caso de cancelamento com as mesmas condições firmadas.

Outra possibilidade de restabelecimento do plano de saúde é se o cancelamento for feito de forma unilateral pela operadora de saúde, isto porque tal prática é ilegal. Foi o que aconteceu recentemente com o usuários do plano de saúde Bradesco que tiveram seus contratos empresariais cancelados.

 

Cancelamento por falta de pagamento, como revertê-lo?

Se você passou por dificuldades financeiras e não conseguiu manter o pagamento de seu plano de saúde em dia ou se esqueceu de adimplir com alguma das mensalidades, tendo seu contrato rescindido pela operadora, o advogado especialista em ações contra planos de saúde, Elton Fernandes, afirma que é possível o seu restabelecimento na Justiça.

Isto porque, para que o cancelamento seja feito, a operadora de saúde tem que seguir algumas regras que, muitas vezes, são negligenciadas, tornando a rescisão contratual indevida, mesmo em casos de não pagamento das mensalidades. “Nesta hipótese, diz a lei, que o plano de saúde deve notificar o consumidor para pagar essa mensalidade até o 50º dia e dar mais 10 dias para que ele pague esse valor”, afirma o especialista.

Além disso, a notificação ao consumidor sobre as mensalidades em atraso deve ser feita pessoalmente, ou seja, “é do plano de saúde a prova de que ele notificou o consumidor e que o consumidor estava, sim, sabendo que seria cancelado esse plano de saúde”, completa Elton Fernandes.

Caso a comunicação não obedeça a essa regra e o cancelamento seja feito pela empresa, o beneficiário pode reclamar na Justiça o restabelecimento por rescisão unilateral do plano de saúde.

“O ideal é que, ao se deparar com o cancelamento do plano de saúde, você procure um advogado especialista em Direito à Saúde da sua confiança, explique a situação para que ele possa entender bem a regra, porque existem formalidades que precisam ser cumpridas pelo plano de saúde e que, se negligenciadas, permitem que você reative o contrato na Justiça , sem nenhuma carência e com o mesmo valor de mensalidade. Isto pode ser feito, inclusive, muito tempo após o cancelamento do plano”, detalha o advogado Elton Fernandes, especialista em ações contra planos de saúde.

 

Cancelamento unilateral: saiba como se defender

Uma prática muito comum das operadoras de saúde é o cancelamento unilateral dos contratos empresariais, que representam a maioria deles.

Segundo o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) não impede a prática e, depois de muitos casos de abusos, determinou que o cancelamento somente possa ocorrer uma vez ao ano, na data de aniversário do contrato. “A medida, obviamente, não resolve o problema, e o consumidor que tem plano de saúde coletivo continua correndo o risco de ficar sem cobertura quando mais precisa”, alerta o instituto. 

No entanto, Elton Fernandes explica que “o convênio médico não pode ser cancelado unilateralmente pelos planos de saúde e, se for, eles estão obrigados a ofertar ao consumidor um plano de saúde individual ou familiar, pouco importando se comercializam ou não no mercado estes planos, já que neste caso a obrigação de ofertar estas modalidades de contrato decorre de lei".

O especialista afirma que o consumidor que tiver seu plano de saúde empresarial cancelado sem que seja ofertada a continuação do contrato numa apólice individual ou familiar deve procurar um advogado, “a fim de mover ação judicial com pedido de tutela de urgência e buscar seu direito imediatamente, o que pode garantir rapidamente a manutenção ou restabelecimento do plano de saúde.

Ajuda especializada pode garantir seu direito ao restabelecimento do plano de saúde

Elton Fernandes, advogado especialista em ação contra plano de saúde, ressalta que, sobre o restabelecimento do plano de saúde em caso de cancelamento:

"Há quase sempre uma boa possibilidade de reverter o cancelamento do plano de saúde, não importando o que ocorreu. Se o consumidor deixou de pagar, há regras e direitos que são adquiridos ao longo de um contrato e que podem ensejar a reversão. Se o plano de saúde disse que não tem mais interesse na manutenção do contrato, também há regras para amparar esta pretensão. O mais importante quando isso ocorre é o consumidor buscar ajuda de um profissional experiente, que tenha muita qualificação técnica para enfrentar os argumentos e que conheça as saídas para estes casos. Quase sempre é possível encontrar saídas”.

O escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde possui ampla experiência em ações deste tipo na Justiça, com muitas decisões favoráveis a seus clientes. Além disso, somos especializados em ações contra planos de saúde, ações contra o SUS, processos judiciais contra seguradoras, processos em casos de erro médico e odontológico, entre outros. Conte com nossa equipe para auxiliá-lo.

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde.

Se seu plano de saúde recusou qualquer procedimento ou tratamento, fale conosco. Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

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