Bradesco Saúde cancela contrato de plano empresarial: mas, isso pode? Advogado explica

Bradesco Saúde cancela contrato de plano empresarial: mas, isso pode? Advogado explica

Recentemente, a Bradesco Saúde enviou a diversas empresas notificações de cancelamento de contratos de planos de saúde empresarial. Advogado especialista em Direito à Saúde explica o que pode ser feito nestes casos

Cancelamento plano de saúde Bradesco

Nos últimos dias, o seguro Bradesco Saúde notificou diversas empresas que possuem plano de saúde na modalidade empresarial afirmando não possuir mais interesse em manter seus contratos ativos.

Segundo vários corretores de planos de saúde, centenas de empresas receberam a notificação e terão seus contratos rescindidos em 3 dias e, em outros casos, em até 60 dias.

Para o plano de saúde Bradesco não existe mais interesse em manter esses contratos ativos, por isso decidiu pelo cancelamento deles. E, por se tratar de planos empresariais, a seguradora entende que basta que ela notifique a empresa para que os beneficiários deixem de utilizar o contrato imediatamente, pois estaria seguindo a RN 438/2018 da ANS.

Provavelmente, a seguradora Bradesco Saúde optou por rescindir os contratos que estavam lhe causando “prejuízo”, optando por cancelar o plano de saúde daqueles que estão em tratamento médico ou que fazem uso mais constante do seguro, sobretudo dos que utilizam a cláusula de reembolso. Em muitos dos casos analisados, pacientes reclamam que estavam em vias de realizar cirurgia.

Contudo, há diversos entendimentos na Justiça que impedem a rescisão do plano de saúde para beneficiários que estejam em tratamento médico. Do mesmo modo, há entendimentos que impedem o cancelamento do contrato de plano de saúde para empresas com menos de 30 vidas sem “motivação idônea”, ou seja, sem que haja um justo motivo.

Em outros casos, quando o plano de saúde serve apenas para que a família tenha contrato de plano de saúde, ainda que tenha sido contratado via um CNPJ, a Justiça tem determinado que para esses contratos deverá haver a mesma aplicação das regras de planos individuais ou familiares.

Bradesco Saúde plano empresarial pode cancelar o contrato em que a família está vinculada?

Para o advogado especialista em plano de saúde, Elton Fernandes, muitos desses contratos são o que a Justiça considera como um “falso empresarial”. Ou seja, são contratos que, embora tenham sido contratados via um CNPJ, na verdade servem para que a família tenha plano de saúde e devem ser tratados dessa forma.

“No Direito existe um princípio chamado de primazia da realidade. Significa dizer que não importa o nome que eu dou ao contrato, mas importa o que acontece na prática. E, portanto, se o plano de saúde serve para que uma família seja associada da operadora, mesmo que contratado via um CNPJ, são as regras dos planos familiares que devem ser aplicadas”, menciona o advogado Elton Fernandes.

O advogado faz uma analogia para explicar: “Se você contratar uma pessoa para trabalhar na sua casa de segunda à sexta-feira, das 09hs às 18hs, não importa o nome que você dará a esse contrato, porque na prática ela será sua empregada. Mesmo que você contrate a pessoa chamando-a de diarista, de autônoma ou de qualquer outro nome, importa o que acontece na prática. Para a Justiça, não importa o nome do contrato, importa sempre o que acontece na prática, e isso nós chamamos de princípio da primazia da realidade”.

Portanto, ainda que você contrate o plano de saúde via um CNPJ e, portanto, mesmo sendo formalmente um plano de saúde empresarial, isso não impede que a Justiça analise a situação concreta e mande aplicar as regras dos planos individuais ou familiares para os planos com contrato empresarial, sobretudo quando é uma família que está vinculada a esse plano de saúde.

“É completamente diferente uma grande empresa contratar um plano de saúde de uma pequena empresa. A grande empresa tem simetria na negociação com a seguradora e, portanto, não precisa que a Justiça intervenha em seu socorro. A pequena empresa é diferente e, nos contratos com até 30 vidas, a Justiça tende a olhar de forma distinta, aplicando as regras mais protetivas do Código de Defesa do Consumidor, do Código Civil e, até mesmo, equiparando em muitos casos esses contratos aos planos familiares”, explica Elton Fernandes.

Reajuste do plano de saúde 2023/2024

Significa dizer que o plano de saúde nunca pode cancelar qualquer contrato empresarial?

Não, não significa isso. Em planos verdadeiramente empresariais como, por exemplo, naqueles de grandes empresas, a Justiça tem entendido que vige entre as partes a livre negociação e não se costuma intervir. Quanto maior a empresa, maior a relação de simetria entre elas e menor o nível de interferência da Justiça nesses contratos.

Contudo, nos planos de saúde em que apenas a família está no contrato, naqueles planos para pessoas que estão em tratamento médico para uma doença grave, ou mesmo nos contratos de empresas pequenas e familiares que tem idoso no plano, nesses casos tem se entendido que os planos de saúde não podem receber prestações quando a pessoa está saudável e se apegar à letra miúda do contrato para deixar de prestar assistência quando elas envelhecem ou mesmo quando ficam doentes.

Ou seja, é a situação concreta do contrato ou do beneficiário do plano de saúde que poderá revelar quais as chances de sucesso em eventual ação judicial e, para tanto, consulte sempre um advogado especialista em plano de saúde.

 

Tenho plano de saúde no interior e uso o plano na capital. Corro algum risco adicional?

Não, o fato de o plano de saúder ser no interior e você utilizar hospitais da capital não muda seu direito. Em verdade, é uma prática comum no mercado ofertar desconto em planos de saúde nas cidades do interior do país, posto que nelas costuma haver mais concorrência com planos mais populares e de menor valor. E, no mais, tende a ser menos frequente a utilização do plano de saúde na capital.

Se a operadora de saúde comercializa o plano analisando a sede da empresa e não o local da residência dos beneficiários, isso não é uma questão que implique problemas ou riscos ao consumidor e, portanto, não existe qualquer problema na prática.

 

Por que seguradoras, como a Bradesco Saúde, preferem vender planos empresariais?

Porque no plano de saúde contratado de forma familiar, a operadora - como a Bradesco Saúde, por exemplo - somente pode cancelar um contrato por fraude ou inadimplência superior a 60 dias. E é isso que pode ser buscado em muitos casos, sobretudo naqueles que se consideram “falso empresarial” e que servem para que a família tenha plano de saúde.

Nos últimos anos, as grandes empresas do mercado deixaram de vender planos de saúde individuais ou familiares para focar na venda de planos empresariais. Isto porque estes contratos permitem reajustes muito maiores do que aqueles aplicados a planos familiares (muitas vezes o reajuste do plano empresarial é 50% superior ao reajuste do plano individual ou familiar).

Além disso, nos contratos individuais e familiares, o plano somente pode ser cancelado por fraude ou inadimplência superior a 60 dias. Bem por isso, as empresas preferem vender apenas planos empresariais através de um CNPJ qualquer, pois entendem que essa regra não é aplicável aos contratos empresariais.

Mas cada caso precisa ser analisado dentro das particularidades por um advogado especialista em plano de saúde, a fim de que se possa ter toda a compreensão do caso e entender as chances de sucesso de uma eventual ação judicial.

 

Mas a ação judicial não irá demorar muito? O plano de saúde Bradesco ficará cancelado até haver decisão?

Em regra, esses processos que visam manter o contrato de plano de saúde podem ser elaborados pelo advogado com pedido de liminar. Isto significa que, em 2 ou 3 dias, é possível que um juiz analise o caso e defira a liminar.

A liminar é uma ordem judicial provisória para aqueles processos em que a situação é tão urgente que o juiz, ao analisar o caso, poderá conceder a decisão, por exemplo, determinando que o plano de saúde Bradesco mantenha o contrato ativo até uma decisão final.

Para que um juiz conceda uma liminar, precisa entender que há urgência no caso. E, ainda, compreender bem a tese jurídica e entender que, aparentemente, o direito daquela pessoa existe mesmo e precisa ser imediatamente salvaguardado.

Após ouvir os argumentos do plano de saúde, o juiz terá de tomar uma decisão final que poderá, eventualmente, confirmar a liminar, tornando-a definitiva. 

Ou seja, em um eventual cancelamento do plano de saúde, como está ocorrendo com os segurados da Bradesco Saúde, se o juiz entender que a parte tem direito a manter o contrato e que o caso é urgente, poderá, então, conceder uma liminar determinando a manutenção do contrato.

E, depois, poderá ainda confirmar essa liminar em decisão definitiva no final do processo para que, por exemplo, o plano de saúde Bradesco só possa ser cancelado por fraude ou inadimplência superior a 60 dias, como é o caso dos planos familiares.

Contudo, todo caso precisa passar por uma análise cuidadosa de um profissional especialista em plano de saúde a fim de compreender as particularidades e a viabilidade da ação judicial.

 

Bradesco Saúde cancela plano empresarial

Imagem de pressfoto no Freepik

Quem está em tratamento médico pode ter o plano de saúde cancelado?

Em inúmeros processos, a Justiça já entendeu que aquele que possui uma doença grave não pode ter o plano de saúde canceladoDessa forma, em muitos casos, é possível discutir a continuidade do contrato para todos os beneficiários, ou mesmo a continuidade do contrato exclusivamente para aqueles que são portadores de uma doença grave.

Note, não significa dizer que todo e qualquer tratamento médico ou doença gere automaticamente a impossibilidade do plano de saúde cancelar o contrato para aquele beneficiário.

Mas pessoas internadas, com câncer, pessoas dentro do espectro autista ou mesmo portadores de outros problemas graves de saúde que colocam o beneficiário em risco de morte ou mesmo de danos irreparáveis, todos esses casos merecem especial atenção da Justiça, que pode determinar a manutenção do plano de saúde, incluindo eventualmente o contrato de empresas como a Bradesco Saúde.

 

Esse tipo de ação é uma causa ganha?

Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.

O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.

 

E se eu não quiser fazer nada que envolva a Justiça, você tem alguma dica?

Sim. Para as pessoas que desejam sair do plano de saúde, por exemplo, no caso do cancelamento do contrato da Bradesco, é possível fazer portabilidade do plano de saúde para outro contrato. Mas muito cuidado, pois a portabilidade não significa contratar um novo plano de saúde, simplesmente.

Ao contratar um plano de saúde novo, a operadora poderá exigir carências, e é muito raro que se isente de carências as doenças preexistentes, por exemplo.

Portanto, cuidado com falsas promessas de “compra de carência”, pois isso é algo raro no mercado. Pense consigo: qual plano de saúde voluntariamente irá querer alguém que lhe dará mais despesas do que receitas? Não faz sentido, não é? 

Então, cuidado. Exija que o corretor seja claro quanto à compra de carência para doenças preexistentes e que isso conste do contrato. Isto porque há um imenso contingente de consumidores que são levados a trocar de plano de saúde sob a promessa de isenção de carências, quando, na verdade, algumas poucas carências foram simplesmente reduzidas, mas nenhuma delas envolve carência para doença preexistente.

Portabilidade não é simplesmente ir lá e contratar outro plano de saúde, pois demanda analisar requisitos como compatibilidade, elegibilidade, entre outros detalhes.

Apenas a portabilidade do plano de saúde envolve segurança suficiente para que você troque de plano levando consigo todas as carências que foram cumpridas. E, note, portabilidade também não é a mesma coisa que “redução de carências”. 

Na portabilidade, você leva consigo as carências já cumpridas e na “redução de carências” ainda pode ser exigido tempo para utilizar o plano para alguns serviços mais custosos. Tome muito cuidado e, na dúvida, agende uma consulta com um advogado especialista em plano de saúde.

 

E se eu trocar de plano de saúde e omitir que tenho doença preexistente, quais os riscos?

Os riscos de você omitir uma doença preexistente na hora da contratação do plano de saúde é que, se descobrirem, você poderá perder o contrato por justa causa, imediatamente.

E, ainda, poderá sofrer uma ação judicial visando ressarcir ao plano de saúde todos os gastos que você deu em relação à doença preexistente que fora omitida, sem prejuízo de eventuais problemas criminais. Ou seja, pode ser um péssimo negócio mentir ao plano de saúde.

Se você tem dúvidas sobre ser ou não ser uma doença preexistente ou se está com algum receio, agende uma consulta com um advogado especialista em plano de saúde e converse sobre seu caso.

 

Reclamar na ANS sobre o cancelamento do plano Bradesco Saúde pode ajudar?

Dificilmente. A ANS somente cuida de questões e normas que ela própria expediu e, infelizmente, nesse caso, a Bradesco Saúde está agindo, supostamente, amparada por uma regra da própria ANS. Mas, como explica o advogado Elton Fernandes, sempre que uma regra da ANS contrariar a lei, valerá a lei e não a regra da ANS.

Portanto, embora reclamar na ANS não resolva, a Justiça poderá sempre analisar concretamente o caso e, como faz em muitos processos, afastar a aplicação da regra da ANS por entender que essas normas contrariam a lei (aqui entendido como as regras aprovadas pelo Congresso Nacional). Vale reforçar que toda regra inferior precisa respeitar a regra superior.

Mesmo que a ANS não te dê razão (e provavelmente a agência validará a rescisão do contrato do plano de saúde empresarial), procure um advogado especialista em plano de saúde para que haja uma análise profissional do seu caso.

Dessa forma, todas as particularidades do seu plano “empresarial” (ou falso empresarial) poderão ser analisadas a fim de que você saiba se pode ingressar na Justiça para tentar reverter o cancelamento do plano Bradesco Saúde ou qualquer outro.

Imagem em destaque: Cleiton Rauber/Wikimedia Commons

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Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.

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