Reajuste plano de saúde - Advogado especialista explica como anular

Reajuste plano de saúde - Advogado especialista explica como anular

Reajuste plano de saúde - Advogado especialista explica como anular

Reajuste plano de saúde - Advogado especialista explica como anular

 

Em mais um processo deste escritório o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu ser nulo o reajuste por faixa etária que um plano de saúde aplicaria ao consumidor.

 

A Justiça entendeu que o único reajuste que o consumidor pode sofrer é o anual e de acordo com o que determinado pela ANS.

 

Confira decisão judicial:

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Defiro à autora os benefícios da tramitação prioritária outorgada pela Lei do Idoso. A matéria sob análise tem tratamento pelo aludido Recurso Especial com efeito repetitivo e comporta análise mais detida, uma vez formado o contraditório. Defiro a tutela antecipada para determinar que a partir desta data, mantido o valor atual da parcela mensal, não incidam quaisquer acréscimos às mensalidades do seguro saúde contratado pela autora, salvo ajuste anual autorizado pela ANS. O depósito das mensalidades deverá ser feita em juízo, em conta vinculada a este feito, ficando a parte requerida ciente de tal circunstância.Atribuo a esta decisão força de ofício a ser encaminhado diretamente pela parte interessada. Deixo de designar a audiência preliminar prevista no art. 334, do Código de Processo Civil, considerando: a) a necessidade de zelar pela duração razoável do processo (art. 139, II, do CPC e art. 5º, LXXVIII da CF); b) a possibilidade de alteração de rito para conferir maior efetividade ao direito discutido (art. 139, VI, do Código de Processo Civil Enunciado 35 da ENFAM); c) o cabimento de conciliação a qualquer tempo (art. 139, V, do CPC), devendo as partes esclarecer o real interesse na designação do ato.Cite-se, por correio, para contestação no prazo de 15 dias úteis a contar da juntada do aviso de recebimento, sob pena de revelia (CPC arts. 219, 231, I e 335 ).

 

Segundo o advogado especialista na área da saúde e também professor de Direito na Escola Paulista de Direito (EPD) Elton Fernandes, os percentuais de reajuste desarrazoados ou aleatórios, que atinjam excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso, são nulos e abusivos.

 

O paciente que sofrer reajuste considerado abusivo poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar a anulação do reajuste na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações contra planos de saúde.

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde e para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

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