Planos de saúde não podem recusar cliente por conta de doença preexistente. Saiba quais são os seus direitos
Ao contratar um plano de saúde, é comum ser questionado sobre problemas de saúde anteriores, em havendo uma doença e sendo declarada, o plano pode impor uma carência de 24 meses para começar a tratar aquela doença em específica, mas não pode impedir a contratação do plano de saúde e nada impede que o paciente trate outras doenças que venham a surgir após a contratação.
Se a operadora de saúde não exigir o preenchimento da Declaração de Saúde, também não poderá depois imputar eventuais doenças como uma doença preexistente.
É importante lembrar que doença preexistente é aquelas que já existiam antes da contratação e que o consumidor sabia de sua existência. Se o consumidor não sabia da doença ela não pode ser considerada preexistente.
Ademais, "um plano de saúde não pode recusar-se em custear internação e tratamento em casos de urgência e emergência sem possuir seguras a respeito de eventual doença preexistente", explica o advogado Elton Fernandes, especialista em direito à saúde. A recusa nestes casos pode ensejar o ajuizamento de ação judicial com pedido de tutela de urgência (pedido de liminar), e até mesmo o pagamento de eventuais danos morais.
Neste sentido, já decidiu a justiça:
PLANO DE SAÚDE. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RECUSA DE COBERTURA A TRATAMENTO DE PNEUMONIA, AO MOTIVO DE DOENÇA PREEXISTENTE E FLUÊNCIA DE PERÍODO DE CARÊNCIA. PROCEDÊNCIA. APELO DE AMBAS AS PARTES. Caracterizada a situação de urgência, indevida a recusa de cobertura se já transcorrido o prazo máximo de 24 horas da adesão ao contrato – artigo 12, inciso V, alínea "c", e artigo 35-C da Lei 9.656/98. Aplicação da Súmula nº 103 deste E. Tribunal. Inexiste qualquer prova documental consistente que registre que a ré tenha realizado exame pericial admissional, prévio à celebração do plano de saúde. Majorada a indenização por dano moral. Recurso da ré desprovido e recurso do autor parcialmente provido.
PLANO SAÚDE DOENÇA PREEXISTENTE DANO MORAL. 1 - A seguradora que não exigiu exames médicos previamente à contratação não pode eximir-se do pagamento da indenização, sob a alegação de que houve omissão de informações pelo segurado. 2 A prova dos autos indica que os primeiros sintomas apresentados pelo autor ocorreram muito depois da assinatura do contrato. 3 A jurisprudência reconhece direito ao ressarcimento dos danos morais advindos da injusta recusa de cobertura de seguro saúde. 4 - Recurso desprovido.