O Tribunal de Justiça de São Paulo tem determinado que planos de saúde custeiem o medicamento infliximabe (Remicade), indicado em bula para tratamento de doenças inflamatórias intestinais, entre outras.
Contudo, um paciente com Doença de Behçet, uma doença rara que causa inflamação nos vasos sanguíneos, ingressou com uma ação na Justiça e conseguiu garantir que o plano de saúde custeasse integralmente o tratamento com o infliximabe, apesar de não haver indicação em bula.
Confira a decisão em que esse direito foi concedido:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – PLANO DE SAÚDE – AUTOR PORTADOR DE DOENÇA DE BEHCET – PRETENSÃO AO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DENOMINADO "INFLIXIMABE 380MG ENDOVENOSO" – NEGATIVA DO PLANO POR SE TRATAR DE MEDICAMENTO "OFF LABEL" – PRESENÇA DOS ELEMENTOS AUTORIZADORES DA TUTELA DE URGÊNCIA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
“O fato do uso de um medicamento não ser reconhecido na bula não impede que realize o tratamento. Mesmo que conste algo escrito no contrato em relação a isso, deve prevalecer o direito do paciente, esclarece o advogado especialista em plano de saúde, Elton Fernandes, também professor de Direito da Saúde do curso de pós-graduação da Escola Paulista de Direito.
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Escrito por:
Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde e professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife. |