Justiça manda plano de saúde fornecer medicamento Taxotere (doxorrubicina e ciclofosfamida) , Herceptin (trastuzumabe) e Perjeta (pertuzumabe)
Esta advocacia especializada em saúde sempre foi partidária da tese que pacientes que necessitam de medicamentos quimioterápicos, estejam estes medicamentos registrados ou não pela ANVISA, devem receber os medicamentos do plano de saúde e do SUS, consoante prescrição médica.
O plano de saúde não pode intervir na prescrição médica e limitar o tratamento do paciente ou querer substituir o medicamento prescrito por outro, a seu critério. Segundo o advogado especialista em plano de saúde e liminares Elton Fernandes, patrono deste escritório, a intromissão do plano de saúde na prescrição do médico é mal vista pela Justiça que tende a garantir o direito do paciente receber a droga prescrita pelo profissional.
A indicação do melhor medicamento ao quadro clínico do paciente somente pode ser feita pelo médico responsável pelo tratamento, que acompanha o paciente e conhece melhor as particularidades da doença e do doente.
Como dizia o médico LUDOLF V. KREHL: “Não existem doenças, existem doentes". Isto, claro, porque cada pessoa é única e muitas vezes o medicamento que funciona para um paciente, não necessariamente será bom para outro.
A Justiça tem reafirmado o direito dos pacientes e no caso dos medicamentos citados, podemos destacar recente julgamento do Tribunal de Justiça de São Paulo que garantiu acesso do paciente às drogas indicadas pelo médico:
Seguro saúde. Autora que é portadora de neoplasia maligna de mama, a quem foram prescritos os medicamentos Taxotere, Herceptin e Perjeta. Negativa de cobertura do medicamento Perjeta sob o argumento de existência de cláusula de exclusão de medicamentos de uso experimental, afirmando-se que a droga não consta no rol da ANS. Abusividade. Garantia de atendimento a procedimento coberto. Dever de transparência e boa-fé. Sentença mantida. Recurso desprovido (TJ-SP 10033069220168260100)
A liberação de medicamentos fora do rol da ANS é perfeitamente possível, uma vez que o rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) apresenta o mínimo e não o máximo que um plano de saúde deve cobrir. Uma ação judicial com pedido de liminar pode garantir que ainda no início do processo o paciente que necessita do medicamento tenha acesso ao tratamento.
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