Justiça determina que plano de saúde custeie medicamento Revolade (eltrombopague). Saiba mais.

Justiça determina que plano de saúde custeie medicamento Revolade (eltrombopague). Saiba mais.

Revolade eltrombopague plano de saúde

Planos de saúde devem custear medicamento Revolade (eltrombopague olamina) diante da recomendação médica

O medicamento Revolade (eltrombopague) já possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e é indicado para o tratamento de pacientes com diagnóstico de púrpura trombocitopênica imunológica (PTI) e anemia aplásica severa.  

Há pouco tempo, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que o plano de saúde custeasse o tratamento de uma paciente que precisava do referido medicamento. Veja:

Ação de obrigação de fazer, cumulada com pedido de antecipação dos efeitos da tutela – Autor acometido por enfermidade denominada púrpura trombocitopênica idiopática – Prescrição de medicamento denominado Revolade (Eltrombobag) – Requerida que se recusa a fornecer os medicamentos, sob alegação de que não está previsto pelo rol da ANS e é de uso domiciliar – Abusividade – Necessidade de cobertura pela requerida do tratamento indicado por médico assistente – Cláusula de exclusão genérica de caráter abusivo – Aplicação do Código de Defesa do Consumidor e da Súmula 102 do Tribunal de Justiça ao caso – Impossibilidade de discussão pelo plano de saúde acerca da pertinência da prescrição feita pelo médico assistente – Necessidade de cobertura – Utilização do medicamento que foi prescrito pelo médico assistente diante do quadro apresentado pela requerente – Exclusão contratual que coloca em risco o objeto do contrato – Prevalência do princípio ao acesso à saúde – Abusividade da negativa de cobertura – Sentença de procedência em parte – Recurso não provido.

Outras decisões também foram proferidas no mesmo sentido, como por exemplo:

Continuar Lendo

Ação de obrigação de fazer, cumulada com pedido de antecipação dos efeitos da tutela e pedido de indenização por danos materiais – Autora acometida por enfermidade denominada púrpura trombocitopênica idiopática – Prescrição de medicamento denominado Revolade (Eltrombobag) - Requerida que se recusa a fornecer os medicamentos, sob alegação de que não está previsto pelo rol da ANS e é de uso domiciliar – Abusividade – Necessidade de cobertura pela requerida do tratamento indicado por médico assistente – Cláusula de exclusão genérica de caráter abusivo – Aplicação do Código de Defesa do Consumidor e da Súmula 102 do Tribunal de Justiça ao caso – Impossibilidade de discussão pelo plano de saúde acerca da pertinência da prescrição feita pelo médico assistente – Necessidade de cobertura – Utilização do medicamento que foi prescrito pelo médico assistente diante do quadro apresentado pela requerente – Exclusão contratual que coloca em risco o objeto do contrato – Prevalência do princípio ao acesso à saúde – Abusividade da negativa de cobertura – Sentença de improcedência – Reforma – Recurso provido. Dá-se provimento ao recurso.

O Sistema Único de Saúde (SUS) também já foi condenado a fornecer o mesmo medicamento:

APELAÇÃO. Ação ordinária. Fornecimento do medicamento Eltrombopague Olamina 50 mg (Revolade). Autora portadora de anemia aplástica grave. Necessidade daquele específico medicamento justificada pelo profissional responsável pelo acompanhamento clínico da autora. Direito valorado pela Constituição Federal como fundamental. Dever do Poder Público garantir a vida do cidadão e lhe fornecer integral atendimento. Sentença que extingui o processo sem resolução do mérito reformada. Recurso Provido.

Analisando as decisões, resta claro que compete apenas ao médico prescrever o tratamento que entende ser o correto para o paciente, não cabendo ao plano de saúde essa decisão.

 

Em casos de urgência, é possível ingressar com uma ação com pedido de tutela de urgência (pedido de liminar) para conseguir o medicamento o mais rápido possível.

Procure sempre um advogado especialista em plano de saúde e lute pelos seus direitos.

Este tipo de ação é causa ganha?

Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.

O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.

Se você ainda tem dúvidas sobre o fornecimento do Revolade® (eltrombopague) para púrpura citopenia crônica pelo plano de saúde, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.

 

Escrito por:

Autor Elton Fernandes

Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde e professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife.

Linkedin Elton Fernandes        Instagram Elton Fernandes        Facebook Elton Fernandes

Saiba mais sobre o autor >

 

Consulte um advogado e tire suas dúvidas

A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.

Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde.

Se você busca um advogado virtual ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

Siga nossas redes sociais e saiba mais sobre Direito da Saúde:

Lonsurf coberto pela Bradesco Saúde? Veja agora!   Facebook     Lonsurf coberto pela Bradesco Saúde? Veja agora! Instagram    Lonsurf coberto pela Bradesco Saúde? Veja agora! Youtube

Acompanhe o Dr. Elton Fernandes, especialista em ações contra planos de saúde, na imprensa:

 Clique e acompanhe Elton Fernandes no programa Mulheres            Clique e acompanhe Elton Fernandes no programa Santa Receita        Clique e acompanhe Elton Fernandes na Rádio Justiça

 

Fale com a gente