Invega Sustenna é coberto pela Bradesco Saúde? Confira!

Invega Sustenna é coberto pela Bradesco Saúde? Confira!

Você tem dúvidas se o medicamento Invega Sustenna deve ser custeado pelo plano de saúde Bradesco? Pois saiba que sim. O medicamento Invega Sustenna deve ser coberto pelo plano de saúde Bradesco. É isso que a Justiça tem decidido em numerosas ações judiciais.

 

Muito embora o plano de saúde negue o fornecimento da medicação ao segurado, a Justiça tem determinado o direito ao paciente que tem prescrição médica para esse tratamento na maioria dos casos, conforme assegura Elton Fernandesadvogado especialista em plano de saúde e liminares.

 

O Invega Sustenna, que tem como princípio ativo a paliperidona, apresenta-se em soluções injetáveis de 50 mg/0,5 ml, 75 mg/0,75 ml, 100 mg/1,0 ml e 150 mg/1,5 ml, segundo a bula. O medicamento é utilizado no tratamento da esquizofrenia e no tratamento do transtorno esquizoafetivo em monoterapia e como um adjuvante aos estabilizadores de humor ou antidepressivos.

 

“Este medicamento deve ser custeado porque todo e qualquer remédio de uso intramuscular, subcutâneo ou endovenoso tem cobertura obrigatória pela lei dos planos de saúde. O critério é: se o medicamento intramuscular, endovenoso ou subcutâneo tem registro sanitário na Anvisa [Agência Nacional de Vigilância Sanitária], como é o caso deste medicamento, ele tem, sim, obrigação de ser fornecido pelo plano de saúde” – esclarece Elton Fernandes.

 

Para auxiliar àqueles que necessitam esclarecer dúvidas sobre esse tipo de ação judicial, produzimos este artigo. Saiba aqui:

 

  • A Justiça considera o tipo de contrato em suas decisões?
  • O que é o Rol da ANS? De que forma ele interfere na decisão?
  • O que diz a Justiça nesses casos?
  • É preciso entrar mais de uma vez na Justiça para continuar o tratamento?

 

Se você possui indicação médica, saiba que o plano de saúde Bradesco deve fornecer Invega Sustenna aos segurados, de acordo com inúmeras decisões judiciais que se baseiam na lei. Clique no botão abaixo e entenda!

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Meu plano de saúde Bradesco nega cobertura para Invega Sustenna. O tipo de contrato influencia a cobertura?

Não. O medicamento Invega Sustenna deve ser coberto pelo plano de saúde Bradesco porque, se o contrato com o plano cobre a doença, a operadora também terá de fornecer o medicamento, como todo e qualquer procedimento para o tratamento prescrito pelo médico.

 

“Não há contrato que possa excluir esse tipo de medicamento. Por quê? Se a lei é superior ao contrato, [...] e se a lei previu o acesso a esse remédio, qualquer exclusão acerca desse medicamento passa a ser ilegal. Não importa a doença que o paciente tenha, porque qualquer doença listada no código CID (Classificação Internacional de Doenças) tem cobertura obrigatória pelo plano de saúde” detalha o advogado Elton Fernandes.

 

O especialista também destaca que, não importa o tipo de plano de saúde, não importa se seu contrato é básico, se seu contrato é executivo, se a operadora é grande ou pequena. O medicamento tem cobertura obrigatória porque a lei é a mesma para todo e qualquer plano de saúde.

 

Recebi a recusa da Bradesco Saúde pelo remédio não estar no Rol da ANS. O que é o Rol da ANS?

O Rol de Procedimentos da ANS é uma lista de procedimentos editada a cada dois anos pela Agência Nacional de Saúde (ANS).

 

Nessa lista, constam procedimentos que os planos de saúde devem obrigatoriamente custear. Porém, esses são procedimentos mínimos que um plano de saúde pode oferecer e não deve ser "tudo aquilo que o plano de saúde custeia".

 

O que a Justiça diz sobre isso? A ausência do medicamento do rol da ANS influencia a obrigatoriedade de cobertura?

Como é atualizada de dois em dois anos, as informações desse Rol de Procedimentos podem ficar defasadas facilmente. Além disso, conforme sempre salienta Elton Fernandes, advogado especialista em planos de saúde, todo contrato se submete à lei.

 

E, sempre que contraria uma lei superior (como a Lei dos Planos de Saúde e o Código de Defesa do Consumidor), o plano de saúde pode ser condenado pela Justiça.

 

Portanto, o Invega Sustenna deve ser coberto pelo plano de saúde Bradesco, assim como qualquer outro medicamento fora do rol da ANS! Veja uma decisão em que a Justiça considera irrelevantes tanto o Rol da ANS quanto a exclusão contratual.

 

Plano de saúde. Aplicabilidade do CDC (Súmula 469 do C. STJ). Possibilidade de revisão de cláusulas contratuais que decorre do próprio sistema jurídico  Relativização da 'pacta sunt servanda'. Obrigação de fazer. Segurado portador de Esquizofrenia. Prescrição médica positiva a tratamento com o medicamento Paliperidona (Invega Sustenna). Recusa da operadora de saúde. Descabimento. Negativa que restringe obrigação inerente à natureza do contrato. Irrelevância de haver exclusão contratual e de o fármaco não constar no rol da ANS. Impostura evidenciada. Conduta da seguradora que implica na concreta inutilidade do negócio protetivo. Necessidade de preservação da saúde do paciente. Evidenciado o desequilíbrio contratual no exercício abusivo do direito por força da desigualdade material de poder. Prestadora que confunde boa-fé com interesse próprio. Menoscabo com o consumidor. Quebra do dever de lealdade. Interpretação que fere a boa-fé objetiva e contrapõe-se à função social do contrato (arts. 421 e 422 do Cód. Civil). Cobertura devida. Sentença mantida. Recurso desprovido

 

Observe que a Justiça prevê a necessidade de preservação da saúde do paciente para obrigar o plano de saúde (seja a Bradesco Saúde ou outro qualquer) a fornecer o Invega Sustenna.

 

Meu tratamento é continuado. Preciso entrar na Justiça mais de uma vez para conseguir a medicação?

Não. Com uma única ação, você poderá obter o fornecimento o Invega Sustenna pelo plano de saúde Bradesco (ou por qualquer plano) para todo o seu tratamento, mesmo que seja por tempo indeterminado. Confira o que diz a Justiça nessa sentença:

 

PLANO DE SAÚDE. Obrigação de Fazer. Prestadora de serviços de saúde que se nega à cobertura total e por tempo indeterminado das despesas de tratamento psiquiátrico. Abusividade da cláusula que estabelece limitação temporal do tratamento. Inteligência do CDC. Entendimento pacífico da jurisprudência. Súmula 92 do TJSP. Alegação de não obrigatoriedade de custeio do medicamento "Invega Sustenna – 75 mg" por não constar no rol da ANS. Abusividade. Aplicação da Súmula nº 102 do TJSP. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.

 

Note que a decisão considera como abusiva a alegação de não obrigatoriedade de custeio por não constar no rol da ANS.

 

Como faço para entrar na Justiça? Em quanto tempo terei acesso ao medicamento?

Com o auxílio de um advogado especialista em ações contra planos de saúde, você deve mover uma ação judicial com pedido de liminar, decisão provisória que, ainda no início do processo, pode permitir a você o medicamento custeado pelo plano de saúde.

 

Veja mais sobre liminar no vídeo abaixo:

Para isso, solicite a negativa justificada do plano de saúde e um bom relatório clínico para seu médico de confiança, contendo detalhes sobre o seu caso, a indicação médica e a urgência em iniciar o tratamento.

 

Mesmo após essa leitura você ainda não tem certeza se tem direito ao Invega Sustenna custeado pela Bradesco saúde? Então, entre em contato conosco. Nossos profissionais especializados podem te ajudar!

Como faço para entrar em contato?

O escritório Elton Fernandes - Advocacia Especializada em Saúde atua em ações contra seguros e SUS, casos de erro médico e odontológico e ações contra planos de saúde, como a revisão de reajustes abusivos.

 

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.

 

Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

 

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