Imatinibe (Glivec) deve ser pago pelo plano de saúde Bradesco

Imatinibe (Glivec) deve ser pago pelo plano de saúde Bradesco

O medicamento imatinibe (Glivec) deve ser pago pelo plano de saúde Bradesco e é possível conseguir que o plano forneça a você o medicamento, mesmo após ter negado a cobertura ao tratamento prescrito pelo seu médico de confiança. O caminho, segundo Elton Fernandes, advogado especialista em plano de saúde e liminares é ingressar na Justiça.

 

“Há inúmeras decisões judiciais nesse sentido, além de pacientes conseguindo esse medicamento, portanto, a minha dica é: lute por seu direito”, afirma o especialista.

 

O imatinibe é indicado para o tratamento de câncer, como a Leucemia Mieloide Crônica (LMC), a Leucemia Linfoblástica Aguda (LLA) em pacientes adultos (integrada com quimioterapia) e tumores estromais gastrointestinais (GIST). 

 

Se você precisa do imatinibe e recebeu a negativa do plano de saúde Bradesco, continue a leitura e entenda como é possível assegurar seu direito ao tratamento na Justiça:

 

  • Negativa de cobertura do plano de saúde é considerada abusiva pela Justiça?
  • Como é possível obter rapidamente o fornecimento do imatinibe na Justiça?

 

Para continuar acompanhando e leitura deste artigo preparado pela equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde, clique no botão abaixo e conheça seus direitos!

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Como saber quando o imatinibe (Glivec) deve ser pago pelo plano de saúde Bradesco?

Primeiramente, é preciso saber que este medicamento é registrado na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e, segundo a lei, todo remédio com registro sanitário no Brasil tem cobertura obrigatória por todo e qualquer plano de saúde, independente do tipo de convênio ou contrato.

 

O advogado Elton Fernandes explica que a Justiça tem confirmado o entendimento sobre a abusividade dos planos de saúde ao negarem cobertura a medicamentos e procedimentos sob a alegação de não ter obrigação de fornecê-los por não estarem listados no rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

 

O especialista ressalta que o rol da ANS é uma lista meramente exemplificativa, que contém o mínimo que uma operadora da saúde deve fornecer ao tratamento de seus assegurados. “Não nos importa que o rol de procedimentos da ANS não contempla o medicamento que você precisa”, completa Elton Fernandes.

 

Segundo o advogado, desde que haja a prescrição médica detalhando a necessidade do medicamento medicamento fora do rol da ANS, o imatinibe (Glivec) deve ser pago pelo plano de saúde Bradesco ao segurado, pois não cabe ao plano de saúde restringir esse procedimento.

 

A Justiça é favorável ao fornecimento do imatinibe pelos planos de saúde?

Sim, a Justiça entende que o imatinibe (Glivec) deve ser pago pelo plano de saúde Bradesco. Veja, abaixo, sentença que garantiu o tratamento com o imatinibe e considerou a condição de vulnerabilidade do paciente para acelerar o acesso ao medicamento:

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO – Obrigação de fazer – Plano de Saúde – Negativa de fornecimento do medicamento Imatinibe 200 mg para tratamento quimioterápico – Alegação de ausência de negativa, apenas não seria impossível fornecer o medicamento na velocidade pretendida pela agravada - Cabimento da antecipação da tutela – Agravado está em tratamento de câncer e eventual descontinuação no fornecimento do medicamento e no tratamento ocasionaria grande prejuízo a sua saúde - Presentes os requisitos do art. 300 do CPC – Probabilidade do direito e o perigo de dano, ou o risco ao resultado útil do processo - Decisão recorrida mantida - Agravo improvido.

 

Note que na decisão é destacado o fato de o segurado estar “em tratamento de câncer e eventual descontinuação no fornecimento do medicamento e no tratamento ocasionaria grande prejuízo a sua saúde”.

 

Como conseguir rapidamente o imatinibe na Jutiça?

O advogado Elton Fernandes explica que são necessários dois documentos principais para o ingresso da ação judicial para garantir que o imatinibe (Glivec) deve ser pago pelo plano de saúde Bradesco: o relatório clínico detalhado e a negativa do convênio por escrito.

 

“Com o relatório clínico e com a negativa do plano de saúde por escrito, que é seu direito exigir, procure um advogado especialista em ação contra plano de saúde, que poderá manejar uma ação judicial com pedido de liminar, uma decisão provisória que pode garantir a você, por exemplo, desde o começo do processo o fornecimento deste remédio”, orienta Elton Fernandes.

 

Segundo o advogado, não é preciso se preocupar, achando que a ação judicial vai demorar muito tempo para garantir o seu direito, pois, via de regra, as ações para liberação de medicamentos são feitas com pedido de liminar.

 

Desta forma, você não precisa esperar, se deferida a liminar, até o final do processo para garantir acesso ao medicamento, diz Elton Fernandes.

De acordo com Elton Fernandes as liminares rapidamente são analisadas pela Justiça e há casos em que, em menos de 48 horas, a Justiça fez a análise e decidiu pelo fornecimento da medicação aos segurados que possuem indicação médica.

 

Caso eu mova uma ação contra o meu plano de saúde, posso sofrer algum tipo de punição?

A resposta é não. Elton Fernandes alega que nenhum paciente deve ter receio de ingressar com ação judicial acreditando que isto prejudicará eventuais tratamentos futuros, pois o que realmente ocorre é o contrário: “os planos de saúde passam a respeitar mais o direito dos consumidores”.

 

O cancelamento do contrato, por exemplo, acontece apenas quando é comprovada alguma fraude, provocada pelo segurado, ou então quando ocorre inadimplência superior a 60 dias

 

O advogado aconselha, ainda, que é melhor garantir que o imatinibe (Glivec) deve ser pago pelo plano de saúde Bradesco do que pelo SUS (Sistema Único de Saúde), isto porque, apesar de também poder ser obrigado a fornecer o remédio, o SUS é mau cumpridor de decisão judicial.

Entre em contato com um especialista e lute pelos seus direitos

A equipe jurídica do escritório Elton Fernandes - Advocacia Especializada em Saúde está preparada para orientá-lo durante todas as etapas da ação judicial e, dessa forma, garantir que o seu plano de saúde forneça a você o seu tratamento ou que reveja casos de reajuste abusivo.

 

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.

 

Se você busca um advogado virtual ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

 

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