Planos de saúde devem cobrir etoposídeo (Eunades)? Confira!

Planos de saúde devem cobrir etoposídeo (Eunades)? Confira!

O advogado especialista em ações contra planos de saúde Elton Fernandes destaca: os planos de saúde devem cobrir etoposídeo (Eunades), assim como o SUS, confira:

 

“Se seu plano de saúde negar, dizendo que não está no Rol da ANS, que ele não tem indicação em bula para a sua doença, ou que não tem cobertura contratual, você poderá nos acionar, e nós processaremos o seu plano de saúde para você, para obter uma decisão judicial muito rapidamente que permita o acesso a esse remédio” – aconselha o advogado Elton Fernandes.

 

O medicamento etoposídeo 20 mg/ml é indicado em bula para o tratamento de Carcinoma de pequenas células de pulmão, Leucemia aguda monocítica e mielomonocítica, Doença de Hodgkin, Linfoma não Hodgkin e Tumores testiculares.

 

Em caso de recusa da operadora do plano de saúde em custear o tratamento, é possível ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar e obter rapidamente, ainda no início do processo, a garantia de tratamento pelo plano de saúde. Confira:

 

  • Por que os planos de saúde negam a cobertura?
  • Qual o posicionamento da Justiça nesses casos?
  • Como funciona esse tipo de ação judicial com liminar?
  • Quais documentos e critérios são necessários para a ação?

 

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Por que os planos de saúde negam cobertura para o medicamento etoposídeo?

Entre as principais alegações utilizadas para negar a cobertura de medicamentos, as mais comuns são o uso off label, o rol da ANS e suas diretrizes. Apesar disso, ainda assim os planos de saúde devem cobrir etoposídeo (Eunades).

 

“Esse remédio tem registro sanitário na Anvisa. E diz a lei que sempre que um medicamento tiver registro sanitário na Anvisa o plano de saúde é obrigado a fornecer o tratamento a você”, explica Elton Fernandes.

 

É chamado de medicamento de uso off label  o fármaco que é indicado pelo médico de confiança do paciente para uma doença que não foi citada na bula, ou então em uma dosagem divergente.

 

Nesses casos, a Justiça destaca que apenas o médico que cuida do paciente, mesmo que não seja credenciado ao plano de saúde, possui qualificação e conhecimento suficientes para indicar a melhor alternativa de tratamento.

 

Em relação ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e suas Diretrizes de Utilização Técnica, é preciso destacar que são normas que apresentam o MÍNIMO que um plano de saúde deve cobrir. Esse, inclusive, é o posicionamento da Justiça.

 

Quando e por que os planos de saúde devem cobrir o Eunades?

De modo geral, os planos de saúde devem cobrir etoposídeo (Eunades) SEMPRE que houver indicação médica. Esse medicamento tem registro na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), o que basta para que a cobertura seja obrigatória.

 

 “A lei determina que todo medicamento que tenha registro sanitário no Brasil pela Anvisa seja fornecido pelo plano de saúde aos pacientes. Ou seja, não nos importa que o Rol de Procedimentos da ANS não contempla o medicamento que você precisa, tampouco é relevante se o medicamento que você precisa, por exemplo, não estiver indicado em bula para a sua doença” – afirma
Elton Fernandes.

 

Caso o seu plano de saúde negue a cobertura do medicamento prescrito pelo seu médico de confiança (que pode ou não ser credenciado), consulte um advogado especialista em plano de saúde e liminares.

 

O que diz a Justiça sobre o tema? É possível encontrar decisões favoráveis?

A Justiça entende que os planos de saúde devem cobrir etoposídeo (Eunades) e, sim, é possível encontrar diversas decisões favoráveis aos consumidores nesse sentido. Confira um exemplo desse tipo de decisão:

 

PLANO DE SAÚDE – Tutela de urgência – Autora portadora de "liposarcoma metastático"– Demonstrada a necessidade de tratamento, em caráter emergencial, com os medicamentos "Ifosfamida" e "Etoposideo" – Existência de perigo de dano irreparável a sua saúde em caso de não fornecimento, desde já, dos medicamentos prescritos – Alegação de ausência de negativa – Descabimento – Presume-se a negativa da operadora de plano de saúde ante o ajuizamento da ação – Agravante, ademais, que afirmou nas razões recursais a exclusão contratual de um dos medicamentos por ser "off label", o que infirma sua alegação de ausência de negativa – Necessidade de fornecimento dos medicamentos, cabendo ao médico e não ao plano de saúde o melhor tratamento ao paciente – Medida que, ademais, tem o caráter de reversibilidade, vez que poderá a recorrente requerer o reembolso dos custos do tratamento, caso se verifique não ter a agravada direito à cobertura – Decisão mantida – Recurso desprovido

 

No caso descrito, o plano de saúde alega que não houve negativa de cobertura. Porém, em seguida acontece uma contradição ao afirmar que há exclusão contratual relacionada ao fato do medicamento ser off label (quando a indicação médica é diferente da bula).

 

Quais documentos devem ser apresentados em juízo?

Dois documentos se mostram como fundamentais para esse tipo de ação: um documento comprovando a negativa de cobertura e um relatório médico completo prescrevendo a medicação e detalhando o quadro clínico.

 

A negativa justificada serve para comprovar que a solicitação de cobertura foi realizada e negada. Já o relatório é essencial para demonstrar a importância do medicamento para o caso e a urgência do paciente em realizar o tratamento.

 

Esse tipo de ação demora?

As ações judiciais que têm como objetivo garantir que os planos de saúde devem cobrir Etoposídeo (Eunades) não costumam demorar. Além disso, com o pedido de liminar é possível que ainda no início do processo o plano seja obrigado a fornecer o medicamento.

 

“O juiz, ao deferir a sua liminar, ao entender que está presente uma aparência de direito e que também está presente a urgência, ele entrega o direito, ele concede a ordem judicial. E o réu terá que cumprir a ordem num prazo fixado e pelo juiz”, explica Elton Fernandes.

 

Confira no vídeo abaixo mais detalhes sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar:

Não tenha receio de ingressar com uma ação contra o seu plano de saúde. O medicamento etoposídeo deve ser coberto pelos planos de saúde e, caso o fornecimento não aconteça, você deve lutar pelo seu direito.

 

É possível ter acesso ao medicamento pelo SUS?

Sim. Para receber acesso ao medicamento etoposídeo (Eunades) pelo SUS, Sistema Único de Saúde, é necessário: que o medicamento esteja registrado pela Anvisa, que o paciente comprove que não pode custear o medicamento por conta própria e que não existe nenhum outro medicamento disponibilizado pelo SUS que apresente os mesmos resultados.

 

Caso a solicitação seja negada, fale com um advogado especialista em SUS que possa orientá-lo sobre como proceder para ter acesso ao tratamento prescrito pelo médico de sua confiança!

Consulte um especialista

A equipe jurídica do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde está familiarizada com esse tipo de ação. Além disso, nosso escritório atua em casos de erro médico e odontológico, ações contra o SUS e seguros e casos de reajuste abusivo no plano de saúde.

 

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.

 

Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

 

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