A Justiça do Estado de São Paulo condenou recentemente uma clínica odontológica ao pagamento de indenização por danos morais e materiais para um paciente vítima de erro odontológico, após a realização de um procedimento de implante dentário.
Segundo o juiz que decidiu pela indenização ao paciente, alguns tipos de procedimentos possuem obrigação de fim, o que significa dizer que o mero insucesso do tratamento permite ao paciente ser indenizado, conforme mostra trecho da decisão:
Tratando-se de implantação dentária para a reabilitação oral visando à restauração do molar inferior direito da apelada e, portanto, de obrigação de fim, e não de meio, a apelante, como prestadora dos serviços, responde pelos danos causados à paciente pelo mero insucesso do tratamento. (...) A conclusão do laudo revela que a imperícia dos prepostos da apelante foi determinante para o insucesso do tratamento e, em consequência disso, ela deve ser responsabilizada pelo inadimplemento contratual e pela indenização dos danos provocados.
A advogada especialista em ações de erro médico e erro odontológico, Juliana Emiko Ioshisaqui, preparou um artigo especial sobre o tema, onde destaca algumas dicas sobre como pedir indenização por erro odontológico e responde algumas das perguntas mais frequentes aqui em nosso escritório, como:
Continue acompanhando a leitura deste artigo e saiba mais sobre erro odontológico e pedido de indenização por danos morais, materiais e estéticos!
É importante que o paciente entenda que em ações envolvendo tratamentos odontológicos, precisamos diferenciar o procedimento realizado de forma equivocada do procedimento onde o profissional simplesmente não atingiu o resultado contratado.
É preciso esclarecer também que, para ter direito a indenização, a expectativa do paciente deve ser condizente com os resultados possíveis para o caso, o que significa que o fato de uma pessoa simplesmente não gostar do resultado de seu tratamento odontológico não implica em dever de indenizar pelo dentista.
Assim, para que o paciente tenha direito à indenização, precisamos estar diante de:
Em resumo, para que o paciente tenha direito à indenização, não basta simplesmente não gostar do resultado do tratamento odontológico, é necessário que o caso se enquadre nas características citadas anteriormente.
Muitos clientes procuram um advogado especialista em erro médico e erro odontológico com dúvida sobre a existência de erro no tratamento e direito à indenização. Para auxiliar esses pacientes, existe uma ação judicial específica e que tem como objetivo descobrir se houve erro no tratamento odontológico.
No vídeo abaixo nós explicamos um pouco mais sobre esse tipo de ação judicial, que consiste na realização de perícia odontológica, ou seja, avaliação do caso por profissional da área de odontologia que irá atestar ao juiz de seu processo se houve ou não erro odontológico.
Para ingressar com uma ação por erro odontológico, o paciente deve ter em mãos os seguintes documentos:
Após conseguir todos os documentos citados, procure um advogado especialista em ações de erro odontológico para que ele avalie a documentação e repasse todas as orientações adequadas de forma mais clara.
A pessoa que acredita ter sofrido um erro odontológico poderá pedir ao juiz que conduz seu processo indenização por danos morais, danos materiais e danos estéticos.
O dano moral será devido pelo sofrimento do paciente diante dos problemas causados pelo erro odontológico, já que o erro em mais dor e transtorno. Segundo alguns juízes, o dano moral é devido pelo insucesso do tratamento odontológico, já que impõe ao paciente maior aflição psicológica e dissabor, além de obrigá-lo a ser submetido a novos tratamentos de correção.
Ao fazer o pedido de indenização por dano material, o paciente poderá solicitar a devolução do valor que já pagou pelo tratamento inadequado, bem como o custeio de novo procedimento de correção. Significa dizer que, se o tratamento foi equivocado, o paciente poderá reaver seu dinheiro, assim como não será obrigado a pagar pelo novo procedimento corretivo.
Para que o juiz autorize a devolução dos valores já pagos, é preciso que o paciente tenha recibos e notas dos pagamentos realizados, assim como o orçamento referente ao novo tratamento de correção para que a quantia seja paga.
Em alguns casos, o tratamento inadequado ou erro odontológico causam modificações, prejuízos estéticos ao paciente. Nesses casos, é possível ainda pedir indenização por danos estéticos, que tem o objetivo de compensar o paciente pelas modificações que podem ser temporárias ou permanentes, decorrentes do erro odontológico causado.
Está gostando das informações? Então, continue acompanhando a leitura deste artigo para saber mais sobre ações de indenização por erro odontológico e descubra:
Para as ações envolvendo erro odontológico, o prazo para iniciar o processo judicial é de até cinco anos após o procedimento. Porém, é preciso ficar atento, pois nos casos de tratamento pelo SUS, o ideal é que o consumidor procure seus direitos dentro dos três primeiros anos.
Após cinco anos não é mais possível buscar a reparação, já que a lei considera que o paciente perdeu o prazo para reclamar do serviço odontológico.
O tempo médio de duração de um processo envolvendo indenização por erro odontológico pode variar muito entre os estados e fóruns do Brasil. Mas, em média, uma ação poderá ter duração de três a cinco anos. Converse sempre com seu advogado especialista em erro médico e erro odontológico para que você não fique com dúvidas sobre o andamento de seu processo.
Se eu ganhar o processo, como ocorre o pagamento da indenização?
Após o juiz decidir que o paciente tem direito à indenização e, depois de esgotadas todas as possibilidades de recurso, abre-se o início da fase de execução, onde o paciente poderá apresentar o valor a ser pago pelo profissional. Nesse momento, o advogado fará o cálculo atualizado da indenização, incluindo também os juros legais.
Essa atualização deixará o valor da indenização ainda maior. Em seguida, o juiz concederá um prazo para que o profissional ou a clínica odontológica realizem o pagamento da quantia estipulada no processo e, em seguida, o valor será transferido para a conta bancária indicada.
Ficou com dúvidas?
Se você ficou interessado neste assunto ou ainda está com dúvidas sobre como ser indenizado por erro odontológico, entre em contato com a nossa equipe.
O escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde possui uma equipe de profissionais altamente qualificados e experientes em ações contra planos de saúde (como os casos de reajuste abusivo), processos contra seguradoras, ações contra o SUS e ações relacionadas a erros médicos e erros odontológicos, especialidade da advogada Juliana Emiko Ioshisaqui.
Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
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