Eculizumabe para tratar doença rara deve ser fornecido pelo plano de saúde

Eculizumabe para tratar doença rara deve ser fornecido pelo plano de saúde

Eculizumabe para tratar doença rara deve ser fornecido pelo plano de saúde

 

Em mais um processo deste escritório de advocacia, um paciente conseguiu na Justiça o direito de que o seu plano de saúde custeasse o medicamento Eculizumabe, que fora prescrito pelo seu médico para tratar hemoglobinúria paroxística noturna (HPN), uma doença rara.

 

Confira decisão judicial:

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Vistos, (...) ingressou com ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada de urgência em face de (...). Em síntese, alega a parte autora que é portador de Hemoglobinúria Paroxística Noturna (HPN), tratando-se de uma doença rara. Obteve indicação médica, em tratamento na própria rede credenciada da ré, do medicamento Eculizumabe, mas ao solicitar a aplicação do medicamento pelo plano de saúde, comparecendo pessoalmente à sede da ré, foi informado de que o tal medicamento e respectiva aplicação não estão no rol da ANS. Requer a tutela de urgência consistente em obrigar a ré custear o tratamento com o medicamento indicado, consoante prescrição médica.É o relatório. Decido.Os documentos de fls. 20/21 indicam a probabilidade do direito do autor, pois evidenciam a real necessidade do tratamento com o medicamento indicado. Ademais, é de se notar a consonância com os termos do art. 12, inciso I, alínea "b"da lei 9656/98, não havendo que se falar em negativa em razão de ausência de previsão no rol da ANS, até porque referido medicamento en encontra-se devidamente cadastrado na ANVISA (fls. 26/28).Há também urgência no pedido. Há perigo de dano, consistente na gravidade da doença e na possibilidade de agravamento da enfermidade em caso de interrupção das medidas médica s necessárias.Diante do exposto, defiro a tutela provisória. Determino que a ré providencie o necessário para custear o tratamento com o medicamento indicado, consoante prescrição médica (fls. 20/21), no prazo de 48 (quarenta e oito horas), sob pena de aplicação de multa diária de R$ 500,00 até o limite de R$ 50.000,00.Por fim, visando imprimir maior celeridade processual ao feito, considerando as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.Serve o presente como ofício.Int.

 

Conforme sempre é explicado pelo advogado especialista na área da saúde, Elton Fernandes, se o plano de saúde cobre a doença, deve custear os meios necessários para o seu tratamento.

 

Há de se falar que o rol de procedimentos obrigatórios da ANS apenas prevê a cobertura mínima a ser disponibilizada ao consumidor, mas não exclui a garantia de outros medicamentos necessários ao tratamento das doenças cobertas, porque não acompanha, na velocidade necessária, a evolução da ciência médica.

 

Portanto, havendo prescrição médica atestando a necessidade de uso do medicamento Eculizumabe e com a negativa do plano de saúde em mãos, o paciente poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes Sociedade de Advogados é especializado em ações para fornecimento de medicamentos junto aos planos de saúde. Nossos advogados são especialistas na área da saúde e contamos com profissionais aptos a sanar suas dúvidas.

 

Para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

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