Dependente no plano de saúde: quem pode ser incluído?

Dependente no plano de saúde: quem pode ser incluído?

A chance de adicionar um dependente no plano de saúde é uma das principais razões para investir nesse serviço, pois assim você garante proteção para toda sua família.

Porém, esse ainda é um assunto que causa muitas dúvidas, como:

  •  quem pode ser dependente no plano de saúde?
  •  como funciona a carência para os dependentes?
  •  como incluir dependentes no plano?
  •  como excluir dependentes no plano?
  •  o que fazer em caso de negativa da inclusão de dependentes?
  •  como mover uma ação judicial contra o plano de saúde?

Se essa é uma das suas dúvidas em relação a dependente do plano de saúde,  basta a seguir a leitura conosco nesse artigo, pois aqui explicaremos tudo sobre esses pontos ao longo do texto.

O que é dependente no plano de saúde?

O dependente no plano de saúde se trata de familiares do titular que são vinculados ao plano para ter acesso às assistências médicas.

Lembrando que o titular do plano se trata da pessoa que tem o contrato com a seguradora, logo, ele é o responsável por informações e pelo pagamento de mensalidades.

Atualmente todos os planos de saúde possibilitam a inclusão de dependentes, exceto os planos coletivos por adesão ou empresariais que necessitam que seja revisado o acordo feito na hora da contratação.

Quem pode ser dependente no plano de saúde?

Para fazer a sua solicitação de inclusão de dependente do plano de saúde, é importante saber quem são os dependentes legais no plano segundo as regras da ANS. Confira abaixo a lista:

  • Cônjuge e companheiro;
  • Parentes de primeiro grau consanguíneo;
  • Parentes de segundo grau consanguíneo;
  • Parentes de terceiro grau consanguíneo;
  • Ou até o 2º grau por afinidade.

Então, de acordo com a legislação, podem ser dependentes no plano de saúde cônjuges, filhos (naturais, adotivos ou enteados), pais, avós, netos e sobrinhos. 

Além do mais, há a chance de incluir sogros como parentesco por afinidade, embora essa regra varie de uma operadora para a outra.

É importante saber que os filhos são dependentes somente até os 21 anos de idade, com duração máxima até 24 anos, caso ainda estejam matriculados em universidade, cursos técnicos ou consigam comprovar a dependência financeira do titular do plano.

A única exceção é para filhos que têm alguma deficiência, permitindo que nestes casos não exista um limite de idade para ser dependente no plano de saúde e tendo a chance de usar todos os benefícios enquanto o contrato for válido.

Reajuste do plano de saúde 2023/2024

Como funciona a carência para o dependente no plano de saúde?

A carência para o dependente no plano de saúde funciona da mesma maneira que é estabelecida para o titular, ou seja, titular e dependentes precisam aguardar o mesmo tempo para ter direito de acionar coberturas completas dos serviços do plano de saúde depois de assinarem o contrato.

Nesse cenário, se o titular recebe isenção do período de carência, os seus dependentes também recebem, basta incluí-los nos primeiros 30 dias de vigência do contrato.

O prazo máximo para esse período, segundo a ANS, é: 

  • 24 horas para casos de urgência;
  • 300 dias para partos;
  • 180 dias para as demais situações. 

Aqui, ressaltamos que esses são os limites de prazos permitidos, então, os planos podem oferecer um período menor, contanto que esses prazos estejam previstos ao assinar o contrato. 

inclusão de dependentes em plano de saúde empresarial unimed

Como incluir um dependente no plano de saúde?

Para incluir um dependente no plano de saúde, você precisa entrar em contato com a sua seguradora e entregar documentos que comprovem o vínculo familiar com essa pessoa em questão. 

Os documentos geralmente solicitados são:

  • certidão de nascimento ou RG e CPF;
  • comprovante de casamento ou união estável para a inclusão de cônjuges e enteados;
  • documento comprobatório de adoção para a inclusão de filhos adotivos;
  • comprovante de matrícula na faculdade para filhos entre 21 e 24 anos;
  • laudo médico para filhos deficientes maiores de 21 anos.

Como excluir dependentes no plano de saúde?

Para excluir dependentes no plano de saúde, você deve fazer uma notificação com 30 dias de antecedência para realizar esse ato. 

E lembre-se de guardar os comprovantes da solicitação para usá-los caso você precise enfrentar algum problema para excluir o dependente.

O que fazer em caso de negativa na inclusão de dependentes? 

Em muitos casos, a negativa na inclusão de dependente no plano de saúde é abusiva por parte das operadoras. E aí vem a dúvida de o que fazer nessas situações.

Você pode, em primeiro lugar, fazer uma denúncia na ANS e entrar com uma ação contra o plano de saúde para validar os seus direitos, uma vez que dependente de plano de saúde tem legitimidade ativa.

Entre em contato com o advogado Elton Fernandes, especialista em ação contra plano de saúde, para recorrer em caso de negativa da inclusão de dependentes no plano de saúde!

inclusão de dependentes em plano de saúde empresarial

Outro exemplo de situação abusiva do Plano de Saúde com os dependentes

No vídeo abaixo nós trazemos alguns exemplos de situações abusivas do plano de saúde em relação a dependentes. Assista:

Ação judicial contra o plano de saúde: fale com um especialista!

Caso você tenha recebido uma negativa na inclusão de dependente no plano de saúde e tenha optado por mover uma ação judicial contra a operadora, é essencial que você procure pela orientação de um advogado especialista em Direito à Saúde.

Além do mais, é importante que você reúna alguns documentos para começar essa ação, como: 

  • a negativa de inclusão do beneficiário;
  • comprovantes de pagamento para solicitar o reembolso, caso você tenha sido obrigado a arcar com as despesas;
  • carteirinha do plano de saúde;
  • comprovante de residência;
  • o contrato com o plano de saúde;
  • cópias do RG e do CPF;
  • comprovantes de pagamentos das mensalidades (pelo menos às três últimas).

Conclusão

Com esse artigo, a nossa missão era esclarecer a você todos os detalhes sobre dependente no plano de saúde.

Caso a sua solicitação de inclusão de dependente seja negada, conte com os profissionais do escritório Elton Fernandes para te ajudar.

Aqui temos diversos advogados especialistas em Direito à Saúde, com uma vasta experiência para colaborar com a sua ação!

Consulte um advogado e tire suas dúvidas

A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor e atendemos em todo país, pois o processo é inteiramente eletrônico, de forma que tudo pode ser feito on line.

Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.

Se você busca um advogado virtual ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

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