A chance de adicionar um dependente no plano de saúde é uma das principais razões para investir nesse serviço, pois assim você garante proteção para toda sua família.
Porém, esse ainda é um assunto que causa muitas dúvidas, como:
Se essa é uma das suas dúvidas em relação a dependente do plano de saúde, basta a seguir a leitura conosco nesse artigo, pois aqui explicaremos tudo sobre esses pontos ao longo do texto.
O dependente no plano de saúde se trata de familiares do titular que são vinculados ao plano para ter acesso às assistências médicas.
Lembrando que o titular do plano se trata da pessoa que tem o contrato com a seguradora, logo, ele é o responsável por informações e pelo pagamento de mensalidades.
Atualmente todos os planos de saúde possibilitam a inclusão de dependentes, exceto os planos coletivos por adesão ou empresariais que necessitam que seja revisado o acordo feito na hora da contratação.
Para fazer a sua solicitação de inclusão de dependente do plano de saúde, é importante saber quem são os dependentes legais no plano segundo as regras da ANS. Confira abaixo a lista:
Então, de acordo com a legislação, podem ser dependentes no plano de saúde cônjuges, filhos (naturais, adotivos ou enteados), pais, avós, netos e sobrinhos.
Além do mais, há a chance de incluir sogros como parentesco por afinidade, embora essa regra varie de uma operadora para a outra.
É importante saber que os filhos são dependentes somente até os 21 anos de idade, com duração máxima até 24 anos, caso ainda estejam matriculados em universidade, cursos técnicos ou consigam comprovar a dependência financeira do titular do plano.
A única exceção é para filhos que têm alguma deficiência, permitindo que nestes casos não exista um limite de idade para ser dependente no plano de saúde e tendo a chance de usar todos os benefícios enquanto o contrato for válido.
A carência para o dependente no plano de saúde funciona da mesma maneira que é estabelecida para o titular, ou seja, titular e dependentes precisam aguardar o mesmo tempo para ter direito de acionar coberturas completas dos serviços do plano de saúde depois de assinarem o contrato.
Nesse cenário, se o titular recebe isenção do período de carência, os seus dependentes também recebem, basta incluí-los nos primeiros 30 dias de vigência do contrato.
O prazo máximo para esse período, segundo a ANS, é:
Aqui, ressaltamos que esses são os limites de prazos permitidos, então, os planos podem oferecer um período menor, contanto que esses prazos estejam previstos ao assinar o contrato.
Para incluir um dependente no plano de saúde, você precisa entrar em contato com a sua seguradora e entregar documentos que comprovem o vínculo familiar com essa pessoa em questão.
Os documentos geralmente solicitados são:
Para excluir dependentes no plano de saúde, você deve fazer uma notificação com 30 dias de antecedência para realizar esse ato.
E lembre-se de guardar os comprovantes da solicitação para usá-los caso você precise enfrentar algum problema para excluir o dependente.
Em muitos casos, a negativa na inclusão de dependente no plano de saúde é abusiva por parte das operadoras. E aí vem a dúvida de o que fazer nessas situações.
Você pode, em primeiro lugar, fazer uma denúncia na ANS e entrar com uma ação contra o plano de saúde para validar os seus direitos, uma vez que dependente de plano de saúde tem legitimidade ativa.
No vídeo abaixo nós trazemos alguns exemplos de situações abusivas do plano de saúde em relação a dependentes. Assista:
Caso você tenha recebido uma negativa na inclusão de dependente no plano de saúde e tenha optado por mover uma ação judicial contra a operadora, é essencial que você procure pela orientação de um advogado especialista em Direito à Saúde.
Além do mais, é importante que você reúna alguns documentos para começar essa ação, como:
Com esse artigo, a nossa missão era esclarecer a você todos os detalhes sobre dependente no plano de saúde.
Caso a sua solicitação de inclusão de dependente seja negada, conte com os profissionais do escritório Elton Fernandes para te ajudar.
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