Os medicamentos Dabrafenib (Tafinlar) e Trametenibe (Mekinist) são aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e mesmo antes de ganharem registro no Brasil a Justiça já determinava o custeio das drogas, tendo em vista que para que o plano de saúde realize sua importação basta que o fármaco possua registro em seu país de origem.
Vale ressaltar que os medicamentos Dabrafenib (Tafinlar) e Trametenibe (Mekinist) tratam a patologia do autor, e portanto devem ser custeados pelo plano de saúde sempre que houver expressa indicação médica determinando o seu uso.
O entendimento defendido por este escritório é o mesmo constante nas decisões da Justiça, como por exemplo:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PLANO DE SAÚDE – TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO – MEDICAMENTOS DABRAFENIBE (TAFINLAR) E TRAMETENIBE (MEKINIST) - TUTELA DE URGÊNCIA - DEFERIMENTO - Autor diagnosticado com câncer de pele - Inicial instruída com relatório médico que indica a necessidade de tratamento quimioterápico com os medicamentos – Registro junto a ANVISA - Súmulas 95 e 102 do TJSP - Presença dos requisitos do artigo 300 do CPC - Decisão mantida - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.
Segundo o advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes, o rol de procedimentos da ANS é uma lista onde consta o MÍNIMO obrigatório que um plano de saúde pode fornecer aos pacientes.
Portanto, o paciente que não conseguir a liberação do remédio pelo plano de saúde não deve aceitar negativas infundadas do plano de saúde, mas sim procurar um advogado especialista em Direito à Saúde para que ele possa, de imediato, ingressar com uma ação judicial com pedido de tutela antecipada de urgência (liminar), buscando os seus direitos na Justiça.
Veja também: Plano de saúde deve fornecer Rituximabe Mabthera a paciente com Dermatopoliomiosite
Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados possui uma vasta rede de advogados em quase todo Brasil que pode ajudar a garantir seu direito.
Ficou com dúvidas? Ligue e agende sua consulta com nossos advogados no telefone 11 – 3141-0440 ou pelo whatsapp 11 – 97751-4087.