Dabrafenibe (Tafinlar) e trametinibe (Mekinist): plano de saúde é condenado a fornecer medicamento

Dabrafenibe (Tafinlar) e trametinibe (Mekinist): plano de saúde é condenado a fornecer medicamento

Tafilnar (dabrafenibe): plano de saúde é condenado a fornecer medicamento

Os medicamentos dabrafenibe (Tafinlar) e trametinibe (Mekinist) são aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e, mesmo antes de ganharem registro no Brasil, a Justiça já determinava o custeio dessas medicações, tendo em vista que para que o plano de saúde realize sua importação basta que o fármaco possua registro em seu país de origem.

Vale ressaltar que os medicamentos dabrafenibe (Tafinlar) e trametinibe (Mekinist) tratam a patologia do autor e, portanto, devem ser custeados pelo plano de saúde sempre que houver expressa indicação médica determinando o seu uso. 

O entendimento defendido por este escritório é o mesmo constante nas decisões da Justiça como, por exemplo:

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AGRAVO DE INSTRUMENTO - PLANO DE SAÚDE – TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO – MEDICAMENTOS DABRAFENIBE (TAFINLAR) E TRAMETENIBE (MEKINIST) - TUTELA DE URGÊNCIA - DEFERIMENTO - Autor diagnosticado com câncer de pele - Inicial instruída com relatório médico que indica a necessidade de tratamento quimioterápico com os medicamentos – Registro junto a ANVISA - Súmulas 95 e 102 do TJSP - Presença dos requisitos do artigo 300 do CPC - Decisão mantida - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.

O rol de procedimentos da ANS é uma lista onde consta o MÍNIMO obrigatório que um plano de saúde deve fornecer aos beneficiários.

Portanto, o paciente que não conseguir a liberação do remédio pelo plano de saúde não deve aceitar negativas infundadas, mas sim procurar um advogado especialista em Direito à Saúde para que possa, de imediato, ingressar com uma ação judicial com pedido de tutela antecipada de urgência (liminar), buscando os seus direitos na Justiça.

Veja também: Plano de saúde deve fornecer rituximabe (Mabthera) a paciente com dermatopoliomiosite

Este tipo de ação é uma causa ganha?

Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.

O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.

Se você ainda tem dúvidas sobre a cobertura do dabrafenibe (Tafinlar) e do trametinibe (Mekinist) pelo plano de saúde, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.

 

Escrito por:

Autor Elton Fernandes

Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde e professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife.

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Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde.

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