Cancelamento do plano de saúde: o que fazer?

Cancelamento do plano de saúde: o que fazer?

 

cancelamento plano de saude 

Cancelamento do plano de saúde - O que fazer?

 

Não se desespere! É possível reverter o cancelamento de qualquer plano de saúde, mesmo que eventualmente você tenha esquecido de pagar alguma prestação, segundo o advogado especialista em plano de saúde, Elton Fernandes, também professor de Direito.

 

"Há quase sempre uma boa possibilidade de reverter o cancelamento do plao de saúde, não importando o que ocorreu. Se o consumidor deixou de pagar, há regras e direitos que são adquiridos ao longo de um contrato e que podem ensejar a reversão. Se o plano de saúde disse que não tem mais interesse na manutenção do contrato, também há regras para amparar esta pretensão. O mais importante quando isso ocorre é o consumidor buscar ajuda de um profissional experiente, que tenha muita qualificação técnica para enfrentar os argumentos e que conheça as saídas para estes casos. Quase sempre é possível encontrar saídas", diz o advogado Elton Fernandes.

 

Num dos seus casos, recentemente, o advogado conseguiu reverter de imediato, logo no início da ação, via liminar (tutela de urgência), de forma que o consumidor conseguiu rapidamente voltar ao plano de saúde.

 

Por exemplo:

 

PLANO DE SAÚDE. RESCISÃO CONTRATUAL POR INADIMPLÊNCIA. TUTELA DE URGÊNCIA. Insurgência contra decisão de deferimento da tutela provisória para reestabelecer contrato de plano de saúde rescindido unilateralmente pela ré. Risco de dano irreparável e probabilidade do direito da autora. Ausência de adequada notificação à consumidora acerca da inadimplência (art. 13, parágrafo único, II, da Lei 9.656/98). Notificação não enviada até o quinquagésimo dia após a inadimplência. Boa-fé da agravada, que pagou regularmente as parcelas subsequentes. Decisão mantida. Recurso desprovido.

 

Também há saída mesmo que o plano de saúde seja de modalidade coletiva por adesão (que são feitos via entidade de classe como OAB, CREA, CRM e etc), ou ainda que tenha sido firmado por pessoa jurídica (plano coletivo empresarial).

 

É importante que o consumidor reúna todos os documentos sobre seu caso, tal como cópia do contrato e o último comprovante do pagamento da mensalidade, de forma a embasar a ação judicial.

 

É possível, também, que a mensalidade atrasada ou que as próximas mensalidades venham a ser depositadas em Juízo, dentro do processo, mas esta é uma providência exepcional e o juiz pode ordenar o restabelecimento do plano de saúde e o envio das próximas mensalidades diretamente a casa do consumidor.

 

Ficou com dúvidas? Ligue para 11 - 3251-4099 e agende sua consulta com nossos profissionais.

Fale com a gente