Canaquinumabe (Ilaris) – Bradesco Saúde deve cobrir? Veja!

Canaquinumabe (Ilaris) – Bradesco Saúde deve cobrir? Veja!

A Justiça tem confirmado entendimento de que o plano de saúde Bradesco deve cobrir o medicamento canaquinumabe (Ilaris) 150 mg a todo segurado que tiver prescrição médica.

 

Não importa a justificativa, o convênio não pode recusar o tratamento com este remédio a nenhum paciente que tiver prescrição médica para sua utilização.

 

Por isso, caso necessite do canaquinumabe pelo plano de saúde Bradesco e tenha recebido a negativa, saiba que pode obter o medicamento através da Justiça.

 

Acompanhe a leitura deste artigo, produzido pela equipe do escritório Elton Fernandes -Advocacia Especializada em Saúde, e saiba como lutar por seu direito.

 

  • O que torna um medicamento de cobertura obrigatória pelo plano de saúde?
  • Por que o plano de saúde Bradesco nega o fornecimento do canaquinumabe?
  • Qual o posicionamento da Justiça sobre a negativa do convênio?
  • Quais as vantagens de ingressar com a ação judicial?

 

Quer saber quais são os seus direitos em relação ao fornecimento do canaquinumabe (Ilaris) pelo plano de saúde Bradesco? Então, clique no botão abaixo!

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Quando o plano de saúde Bradesco é obrigado a fornecer o canaquinumabe?

O advogado especialista em plano de saúde e liminares Elton Fernandes explica que basta que um medicamento tenha registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para garantir plano de saúde Bradesco deve cobrir o medicamento canaquinumabe (Ilaris).

 

 

O canaquinumabe tem registro na Anvisa. Ele é utilizado em adultos e crianças com 2 anos ou mais, apresentando sinais e sintomas de Síndromes Periódicas Associadas à Criopirina (CAPS), sendo elas:

 

  • Síndrome Autoinflamatória Familiar desencadeada pelo Frio (FCAS); 
  • Urticária Familiar ao Frio (FCU), a Síndrome de Muckle-Wells (MWS);
  • Doença Inflamatória Multissistêmica de Início Neonatal (NOMID);
  • Síndrome crônico-infantil-neurológica-cutâneo- articular (CINCA).

 

De acordo com a bula, o Ilaris é utilizado para o tratamento das doenças acima, mas, o médico de confiança do paciente, credenciado ou não ao plano, pode indicá-lo para outras patologias, no que é chamado de tratamento off label, que também deve ser coberto.

 

O canaquinumabe também tem sido avaliado em estudos recentes, realizados com o objetivo de desenvolver ou encontrar medicamentos eficazes para o tratamento de pacientes com COVID-19.

 

Por que o plano de saúde Bradesco insiste em negar a cobertura ao canaquinumabe?

O principal motivo para os planos de saúde negarem a cobertura ao medicamento canaquinumabe, entre outros, é a economia. Eles utilizam o fato de o remédio não estar listado no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) para justificar a não obrigatoriedade de cobertura.

 

No entanto, o advogado Elton Fernandes explica que o rol da ANS é uma lista meramente exemplificativa do mínimo que um plano de saúde deve cobrir, não o máximo.

 

“Este medicamento tem registro sanitário na Anvisa e, diz a lei, que sempre que um remédio tiver registro sanitário na Anvisa, o plano de saúde deve fornecer o tratamento a você mesmo fora do rol da ANS ou, então, mesmo que esse medicamento seja de uso domiciliar”, ressalta o especialista.

 

Elton Fernandes afirma, ainda, que todo e qualquer remédio de uso intramuscular, subcutâneo ou endovenoso tem cobertura obrigatória assegurada pela Lei dos Planos de Saúde, ainda que seja um medicamento fora do rol da ANS!

 

“A Lei dos Planos de saúde é superior ao rol de procedimentos da ANS e não há contrato que possa excluir este tipo de medicamento, porque se a lei é superior ao contrato e ao rol da ANS e garantiu o acesso a esse remédio, qualquer exclusão deste medicamento passa a ser ilegal”, assegura o especialista.

 

Além disso, o advogado ressalta que toda e qualquer doença listada no código CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde) tem cobertura obrigatória pelos planos de saúde.

 

O especialista alerta que, não importa o tipo de plano de saúde, não importa se o contrato é básico ou executivo, se a operadora de saúde é grande ou pequena, o plano de saúde Bradesco deve cobrir o medicamento canaquinumabe (Ilaris), porque a lei é a mesma para todo e qualquer plano de saúde.

 

Como a Justiça vê a negativa do plano de saúde Bradesco ao canaquinumabe?

Inúmeras decisões judiciais já garantiram a pacientes o acesso ao canaquinumabe 150 mg, mesmo após a recusa do plano de saúde Bradesco. O entendimento da Justiça é de que a negativa é ilegal e o plano de saúde é o plano de saúde Bradesco deve cobrir o medicamento canaquinumabe (Ilaris) a todo segurado que tiver prescrição médica.

 

Veja, a seguir, o exemplo de uma sentença que garantiu o acesso ao canaquinumabe a paciente portador de Síndrome Periódica Associada à Criopirina:

 

PLANO DE SAÚDE – OBRIGAÇÃO DE FAZER – NEGATIVA DE COBERTURA – Indicação médica para realização do tratamento com a medicação "ILARIS" (canaquinumabe) - Autor portador de "Síndrome Periódica Associada à Criopirina", doença de origem genética – Necessidade de realização do tratamento com a medicação prescrita em razão de a utilização prolongada do medicamento corticosteroide atualmente em uso (prednisona) causar graves problemas de saúde (diabetes, dislipidemia, hipertensão, glaucoma dentre outros), conforme relatório médico (fls. 15) - Recusa de cobertura sob a justificativa de que o medicamento solicitado não preenche as Diretrizes de Utilização da RN 387/2015 da ANS – Recusa indevida - Rol da ANS que é meramente exemplificativo, não taxativo, servindo apenas como referência básica para operadoras de plano de saúde - Aplicação da Súmula 102 do TJ/SP - Definição do tratamento e orientação terapêutica que é de responsabilidade exclusiva do médico que acompanha o paciente, não cabendo às operadoras de saúde e nem as resoluções da ANS negarem ou limitarem a cobertura, sob pena de por em risco a saúde do paciente - Limitação que importaria na violação às normas de proteção e defesa do consumidor, por atingir obrigação fundamental da operadora, inerente à natureza do contrato, que é de prestar assistência à saúde - Sentença mantida integralmente – Honorários recursais indevidos – Autor que deixou de apresentar resposta ao recurso da ré - RECURSO DESPROVIDO

 

A decisão judicial destacou que o “rol da ANS que é meramente exemplificativo, não taxativo, servindo apenas como referência básica para operadoras de plano de saúde”.

 

Por que ingressar com ação judicial é o melhor a se fazer nesses casos?

O advogado Elton Fernandes explica que, quando há a recusa do plano de saúde ao fornecimento de um medicamento, o melhor é ingressar com uma ação judicial. Não perca tempo pedindo reanálises ao convênio. O especialista em Direito à Saúde afirma que é possível conseguir o acesso ao canaquinumabe rapidamente na Justiça.

 

“Procure um advogado especialista em ações contra planos de saúde, que poderá manejar uma ação com pedido de liminar, uma decisão provisória que pode garantir a você desde o início do processo o fornecimento deste remédio”, conta.

 

No vídeo abaixo, o especialista Elton Fernandes explica como é feita uma ação judicial com pedido de liminar. Clique e confira:

O especialista afirma que as liminares são rapidamente analisadas pela Justiça: há casos em que em menos de 48 horas foi feita a análise deste tipo de medicamento, garantindo ao segurado o acesso ao tratamento.

 

O advogado alerta que, caso o seu plano de saúde não cumpra a ordem judicial, mesmo que liminar, poderá sofre sanções, como ser multado ou ter a conta penhorada.

 

Para o ingresso na Justiça, são necessários dois documentos principais: a prescrição médica e a negativa do plano de saúde por escrito. É seu direito ter a negativa do plano de saúde Bradesco por escrito, com as razões pelas quais negou a cobertura ao medicamento canaquinumabe.

 

O advogado também orienta pedir ao médico um bom relatório, no qual detalhe os motivos de ter indicado o medicamento para seu tratamento.

 

“Ter um relatório clínico com as consequências do não tratamento é essencial para que você possa, como tantas outras pessoas já fizeram, entrar com ação judicial e buscar que o seu plano de saúde forneça esse tratamento a você”, aconselha Elton Fernandes.

 

Segundo o advogado, ninguém deve ter receio de processar o plano de saúde, acreditando que terá o contrato cancelado ou que será perseguido, porque nada disso acontece na prática. “É seu direito acionar a Justiça e lutar por aquilo que a lei lhe garantiu”, reafirma.

 

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Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.

 

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