Canabidiol - Plano de saúde Bradesco deve fornecer? Saiba agora!

Canabidiol - Plano de saúde Bradesco deve fornecer? Saiba agora!

O plano de saúde Bradesco deve fornecer o Canabidiol aos segurados, obrigatoriamente, sempre que houver indicação médica. O entendimento é da Justiça, que já garantiu a inúmeros pacientes o acesso a este remédio mesmo após a recusa do convênio.

 

Por isso, não fique sem o medicamento prescrito por seu médico de confiança, o plano de saúde Bradesco, ou de qualquer outra operadora de saúde, é obrigado a fornecer o tratamento com o Canabidiol.

 

Saiba mais neste artigo, onde o advogado Elton Fernandes, especialista em ações contra planos de saúde, explica como você deve agir para conseguir o medicamento através da Justiça. Continue a leitura e entenda:

 

  • O que é o Canabidiol e por que deve ser coberto pelo plano de saúde Bradesco?
  • Por que o plano de saúde nega o Canabidiol e qual avaliação da Justiça?
  • Como fazer para conseguir o Canabidiol através da ação judicial?

 

Conheça seus direitos! Clique no botão abaixo e continue a leitura deste artigo onde a equipe jurídica do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde fala sobre como obter o Canabidiol pelo seu plano de saúde.

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Meu plano de saúde negou o custeio do Canabidiol. Quando os planos de saúde são obrigados a fornecer o medicamento?

O Canabidiol é um medicamento aprovado e registrado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e é indicado para tratamentos diversos, seja como analgésico, sedativo, anticonvulsivo, entre outros.

 

Entre as doenças tratadas com este remédio estão a epilepsia, Parkinson, esclerose múltipla, esquizofrenia, dores crônicas, distúrbios do sono, ansiedade, distúrbios alimentares. E, por estar registrado na Anvisa, o plano de saúde Bradesco deve fornecer o Canabidiol.

 

“Desde que o Canabidiol foi registrado pela Anvisa no Brasil, é plenamente possível processar o seu plano de saúde para que ele forneça a você o medicamento. Dessa forma, você não precisa se submeter a uma longa espera no SUS”, afirma  advogado Elton Fernandes.

 

O Canabidiol ou CBD é uma substância química presente na Cannabis sativa, mais conhecida como maconha. Mas, diferente do que prega quem desconhece a substância, o Canabidiol não possui THC, substância alucinógena presente nos cigarros feitos com essa planta.

 

O medicamento ganhou destaque no Brasil a partir de 2014, quando foi solicitado por uma mãe para o tratamento de sua filha com epilepsia grave. A criança sofria com crises de epilepsia cerca de 80 vezes por semana. Todos os medicamentos usados nos tratamentos da doença não surtiam efeito e, a partir do uso do Canabidiol, as crises quase que se anularam.

 

Segundo o advogado Elton Fernandes, o registro sanitário do Canabidiol na Anvisa garante a obrigatoriedade de cobertura pelo plano de saúde Bradesco, mesmo que seja um medicamento fora do rol da ANS (Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar).

 

 

Além disso, havendo prescrição médica, o convênio não pode negar o fornecimento do Canabidiol ou de qualquer outro medicamento considerado essencial ao tratamento do paciente pelo médico.

 

Como a Justiça vê a negativa do plano de saúde ao fornecimento do Canabidiol?

Apesar das constantes negativas dos planos de saúde, a Justiça entende que o plano de saúde Bradesco deve fornecer o Canabidiol.

 

Os planos de saúde, incluindo o Bradesco, usam a ausência do medicamento no rol da ANS para justificar a negativa de fornecimento, mas o argumento é considerado inválido pela Justiça. Elton Fernandes lembra que o rol é uma lista meramente exemplificativa do mínimo que um convênio deve cobrir, e não do máximo.

 

“Este medicamento tem registro sanitário na Anvisa e, diz a lei, que sempre que um remédio tiver registro sanitário na Anvisa, o plano de saúde deve fornecer o tratamento a você mesmo fora do rol da ANS ou, então, mesmo que esse medicamento seja de uso domiciliar”, ressalta o advogado.

 

E não importa se o paciente tem um plano de saúde individual, coletivo empresarial ou coletivo por adesão, se a operadora de saúde é grande ou pequena ou mesmo se é uma seguradora de saúde, pois em princípio todas as empresas podem ser condenadas na Justiça a fornecer o Canabidiol.

 

Confira, a seguir, decisão judicial que reconheceu o direito de paciente com hidrocefalia congênita e epilepsia de difícil controle ao medicamento Canabidiol:

 

Ação de obrigação de fazer - Plano de saúde – Requerente acometido de hidrocefalia congênita e epilepsia de difícil controle - Sentença de improcedência – Insurgência do autor - Necessidade de aquisição do medicamento "HEMP CBD OILBLUEBIRDS BOTANICALS" – Operadora que alega que o medicamento é importado e sem registro na ANVISA - Aplicação do Código de Defesa do Consumidor e da Súmula 102 desta C. Corte de Justiça à hipótese – Abusividade da negativa configurada – Dever de observar a boa-fé objetiva – Autorização expressa pela ANVISA para a importação do medicamento ao autor - Reconhecimento do órgão regulador quanto à necessidade do uso do medicamento prescrito pela médica responsável pelo tratamento do menor – Custeio espontâneo do primeiro lote do medicamento sem qualquer ressalva pelo plano de saúde – Artigo 2º, §§ 1º e 2º da Resolução RDC nº 17, de 6 de maio de 2015, da ANVISA que estabelece os critérios e os procedimentos para a importação, em caráter de excepcionalidade, de produtos à base de Canabidiol – Recusa injustificada da operadora do plano de saúde – Precedentes – Cobertura devida, com determinação de custeio pelo plano de saúde da importação do medicamento, inclusive em sede de tutela antecipada, sob pena de multa, com limitação, condicionada a medida ao adimplemento regular das prestações do plano de saúde contratado - Procedência da pretensão autoral que se impõe - Sentença reformada – Recurso provido

 

Paciente necessitou de um medicamento importado, com o Canabidiol como princípio ativo, e a sentença destacou a “autorização expressa pela Anvisa para a importação do medicamento” e a “abusividade da negativa” do plano de saúde.

 

Quais documentos devo apresentar para ter acesso ao Canabidiol?

O advogado Elton Fernandes explica que, para ingressar na Justiça, você deve solicitar que seu plano de saúde envie por escrito a razão da negativa. “É seu direto exigir deles a razão pela qual recusaram o fornecimento deste medicamento”, confirma o especialista. Peça também que seu médico faça um relatório clínico minucioso sobre o seu caso.

 

“O que significa dizer isto? Significa dizer que o médico de sua confiança, credenciado ou não ao plano de saúde, irá elaborar um relatório clínico explicando qual a sua doença, o que tem ocorrido com você, quais tratamentos já fez e, claro, por que esse medicamento é essencial ao seu tratamento”, detalha.

 

Com estes documentos em mãos, o próximo passo é procurar ajuda especializada para ingressar na Justiça contra o plano de saúde Bradesco a fim de obter o fornecimento do Canabidiol. Um advogado especialista em plano de saúde e liminares possui conhecimento sobre a legislação do setor e pode ajudá-lo nesse processo.

 

Como funcionam as ações contra planos de saúde? Clique e saiba mais!

 

“Fale sempre com um advogado especialista em ação contra planos de saúde, que tenha profundo conhecimento em Direito à Saúde, para que você possa sanar suas dúvidas e, claro, entender melhor seu direito”, aconselha Elton Fernandes.

 

Assim como no exemplo de sentença demonstrado anteriormente, a ação para obtenção do Canabidiol pode ser feita com pedido de liminar, um tipo de tutela de urgência que pode garantir ao paciente o acesso ao medicamento no início do processo.

 

Assista, no vídeo abaixo, a explicação do advogado Elton Fernandes sobre como é a ação com pedido de liminar:

Buscando ajuda profissional? Entre em contato com a equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde.

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Somos especializados nesse tipo de ação, em erro médico e odontológico, em processos contra o SUS e seguros e na revisão de reajustes abusivos.

 

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.

 

Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

 

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