Atezolizumabe: Justiça determina que seguradora forneça ao paciente

Atezolizumabe: Justiça determina que seguradora forneça ao paciente

Justiça determina que seguradora forneça o medicamento atezolizumabe, aprovado pela Anvisa e pela FDA nos Estados Unidos 

O atezolizumab/atezolizumabe foi aprovado pela FDA (Food and Drug Administration) nos Estados Unidos, indicado para tratamento de alguns tipos de câncer.

No Brasil, o atezolizumabe possui registro na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), mas ainda não foi incluído no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Porém, a ausência na lista de cobertura prioritária da ANS não impede que um médico prescreva o medicamento quando acreditar que existem razões suficientes para indicar o uso da droga a um paciente.

A prescrição de um medicamento se dá por critério médico, mesmo que não listado pela ANS. Isto é permitido pelo Código de Ética Médica que diz ser direito do médico:

II - Indicar o procedimento adequado ao paciente, observadas as práticas cientificamente reconhecidas e respeitada a legislação vigente

O mesmo Código de Ética Médica também trata como princípio fundamental:

VIII - O médico não pode, em nenhuma circunstância ou sob nenhum pretexto, renunciar à sua liberdade profissional, nem permitir quaisquer restrições ou imposições que possam prejudicar a eficiência e a correção de seu trabalho.

Desta forma, é lícito ao médico prescrever determinado medicamento baseado em conhecimento científico, muito embora o medicamento não disponha de indicação em bula ou não esteja no rol da ANS, por exemplo.

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Confira decisão judicial que determinou a cobertura do atezolizumabe

AGRAVO DE INSTRUMENTO – PLANO DE SAÚDE – Negativa da seguradora em fornecer medicamento sob alegação de não constar no Rol da ANS e tratar-se de medicamento off label – Escolha de tratamento que cabe ao médico e não à seguradora – Exclusão de cobertura do fornecimento de medicamentos que não se aplica a procedimentos acolhidos pelo plano – Inteligência da Súmula 102 deste E. TJSP – Entendimento consolidado no E. STJ em sede de recurso especial nº 1.721.705/SP – Decisão mantida – Recurso desprovido.

Veja que, na decisão, o juiz destaca que a escolha do tratamento cabe ao médico e não ao plano de saúde.

Portanto, caso haja a recusa do plano de saúde, saiba que é possível recorrer à Justiça para obter o fornecimento do atezolizumabe.

Confira, neste artigo, o que fazer caso o plano de saúde recuse a cobertura do atezolizumabe a você.

Cobertura do atezolizumabe Tecentriq pelo plano de saúde

Esse tipo de ação é causa ganha?

Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”.

E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.

O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso. Contudo, apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.

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