Conheça os tipos de indenização por erro odontológico

Conheça os tipos de indenização por erro odontológico

Com um número cada vez maior de ações judiciais versando sobre direito de indenização por erro causado por dentistas, é muito importante que o paciente conheça seus direitos e entenda um pouco sobre os tipos de indenização por erro odontológico.

 

Semanalmente, o escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada Saúde recebe inúmeras queixas de clientes envolvendo erro odontológico, cujas reclamações diversas normalmente referem-se a:

 

  • implantes dentários;
  • problemas com canais;
  • quebra ou queda de dentes;
  • problemas com estética bucal;
  • prejuízos causados por atraso no tratamento odontológico;
  • ausência de explicações quanto aos riscos de um tratamento odontológico.

 

Assim, para ajudar o paciente que sofreu ou sofre com algum erro odontológico e tem interesse em iniciar um processo judicial, preparamos para você este artigo onde você entenderá um pouco sobre as possibilidades de ganho de um processo judicial e poderá ainda conhecer os tipos de indenização em caso de erro odontológicoA seguir, você encontrará informações sobre:

 

  1. indenização por danos morais;
  2. indenização por danos materiais;
  3. indenização por danos estéticos;
  4. pagamento de tratamentos ao paciente.

 

Para saber mais sobre erro odontológico e os tipos de indenização devidas nesse caso, clique no botão abaixo para continuar acompanhando esta leitura!

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O que posso pedir ao juiz em uma ação por erro odontológico?

Quando falamos em iniciar um processo por erro odontológico, geralmente estamos falando sobre o direito do paciente em receber indenização. Esse direito de reparação é uma forma de compensar a vítima do erro odontológico e de amenizar os problemas causados.

 

Para saber qual o tipos de indenização por erro odontológico que melhor se adequa ao caso e que então pode ser pleiteado em uma ação judicial, é importante conversar com seu advogado especialista em erro odontológico. Ele irá avaliar seu caso e as provas que possui e juntos decidirão quais indenizações são compatíveis com o caso.

 

Ao avaliar sua situação, o atendimento odontológico e o erro sofrido, o advogado poderá sugerir os seguintes tipos de indenização por erro odontológico:

 

Indenização por danos morais

 

Neste tipo de indenização, o juiz irá considerar o dano sofrido pelo paciente e seus reflexos psicológicos. Estamos aqui falando sobre o que o erro odontológico causou ao paciente, como isso atingiu seu íntimo e quanta dor isso lhe causou.

 

Em casos de erro odontológico, o dano é o que chamamos de dano in re ipsa, ou seja, o dano presumido. Significa que o fato de ter errado com o paciente, deveria, por si só, ser fator suficiente para que o profissional da odontologia pague a indenização.

 

Indenização por dano material

 

Aqui, o dano não pode ser presumido, sendo necessária sua comprovação. Significa que o paciente deve ter provas documentais suficientes que demonstrem que o erro odontológico lhe gerou algum prejuízo financeiro.

 

É o caso, por exemplo, de ter feito o pagamento por um tratamento que apenas lhe trouxe dano ou quando o erro odontológico causado gera a necessidade de um novo tratamento para promover a correção do erro.

 

Quando falamos de restituição do valor já gasto, basta que o paciente tenha em mãos os recibos ou notas fiscais que comprovem o pagamento que realizou. Para que o tratamento de reparação seja custeado pelo causador do erro, basta que tenha um orçamento e que seja provado ao longo do processo que este novo tratamento é relacionado ao dano sofrido pelo paciente.

 

Indenização por danos estéticos

 

Em alguns casos, o erro odontológico causa mudanças na estética do paciente que podem ser temporárias ou permanentes, podendo ser comprovado por meio de exames ou fotos. Os casos mais comuns de dano estético em erro odontológico são:

 

  • perda óssea,
  • problemas maxilares;
  • deformidades faciais;
  • perda dentária grave.

 

Muitos pacientes questionam, ainda, sobre qual o valor a ser pedido em cada tipo de indenização por erro odontológico, mas, é importante dizer que isso é uma questão que irá variar de acordo com o caso e com o grau de prejuízos sofridos.

 

A advogada Juliana Emiko Ioshisaqui, especialista em ação de indenização por erro odontológico, explica que o dano material poderá ser exatamente aquilo que o cliente comprovar documentalmente, enquanto o dano moral e o dano estético dependerão do entendimento do juiz sobre a extensão do dano.

 

Assim, cada pessoa é livre para pedir a quantia que desejar, até porque, o dano é pessoa e somente aquele que sofreu pode dizer qual é a quantia razoável para de alguma forma compensar o erro odontológico sofrido.

 

No entanto, os tipos de indenização por erro odontológico somente são concedidos pelo juiz quando ficar evidente a ele que houve dano causado ao paciente e fica a seu critério também a decisão sobre a quantia a ser indenizada.

 

E se você quer conhecer um pouco mais sobre o tema tipos de indenização em caso de erro odontológico e valor da indenização por erro médico, entre em contato conosco e converse com um de nossos especialistas.

 

O escritório Elton Fernandes - Advocacia Especializada em Saúde é especializado em casos de erro médico ou odontológico, ações contra planos de saúde, ações contra o SUS, ações contra seguros e casos de reajuste abusivo no plano de saúde.

 

Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

 

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