Gestante não pode ter plano de saúde cancelado, mesmo após ser demitida

Gestante não pode ter plano de saúde cancelado, mesmo após ser demitida

Gestante não pode ter plano de saúde cancelado

Imagem de yanalya no Freepik

Gestante teve direito de continuar utilizando o plano de saúde mesmo após término da data de encerramento do seguro

Em processo deste escritório de advocacia, ação que foi elaborada pelo advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes, uma paciente gestante que realizaria o parto pouco mais de 60 dias após o encerramento do período de utilização do plano conseguiu na Justiça o direito à realização do parto.

A gestante, inicialmente, não poderia mais usar o plano de saúde, já que seu marido havido sido demitido sem justa causa e o período de 24 meses para usufruir do convênio venceria antes da data do parto.

Devido a urgência no caso da paciente, esta conseguiu permanecer com o plano, já que o próprio TJ/SP tem entendido que em casos semelhantes, o contrato do segurado deve ser prorrogado.

Acompanhe decisão do TJ/SP que apresenta o mesmo entendimento que este escritório de advocacia:

Trata-se de agravo de instrumento, contradecisão de fls. 48/50, que deferiu o pedido de antecipação de tutela, determinando à agravante mantenha o agravado e seus dependentes, vinculados ao plano de saúde, pelo prazo de 24 meses, contados do aviso prévio, sob pena de multa de R$ 5.000,00, nas mesmas condições de cobertura, mediante o pagamento integral das mensalidades.

Agravo de Instrumento - Plano de saúde coletivo – Insurgência contra a decisão que indeferiu o pedido de tutela antecipada - Rescisão unilateral, que, no caso, causaria dano de grave ou de difícil reparação aos beneficiários, diante da gravidez da primeira, não havendo se falar em decisão “ultra petita” - Indeferimento da redução da multa arbitrada, uma vez que o valor da multa cominatória não faz coisa julgada material, podendo ser revisto a qualquer momento caso se revele insuficiente ou excessivo - Decisão mantida – RECURSO DESPROVIDO

Este escritório ingressou com ação judicial em caráter liminar para conceder o direito da paciente o mais rápido possível, visto que o parto estava próximo e havia extrema necessidade.

Caso seu plano de saúde cancele o seu uso de maneira unilateral, mesmo tendo comprovada necessidade na sua utilização, é recomendável que busque um advogado especializado em direito da saúde para que possa auxiliá-la da melhor forma e o mais rápido possível.

Você está grávida? Saiba como quebrar a carência para gravidez no plano de saúde!

Esse tipo de ação é “causa ganha”?

Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.

O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações contra planos de saúde e está apto para esclarecer todas as suas dúvidas. Caso queira entrar em contato conosco, nossos contatos são através do telefone (11)3141-0440 ou pelo WhatsApp (11) 97751-4087.

 

 

Escrito por:

Autor Elton Fernandes

Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde e professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife.

Linkedin Elton Fernandes        Instagram Elton Fernandes        Facebook Elton Fernandes

Saiba mais sobre o autor >

 

Consulte um advogado e tire suas dúvidas

A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.

Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde.

Se você busca um advogado virtual ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

Siga nossas redes sociais e saiba mais sobre Direito da Saúde:

Lonsurf coberto pela Bradesco Saúde? Veja agora!   Facebook     Lonsurf coberto pela Bradesco Saúde? Veja agora! Instagram    Lonsurf coberto pela Bradesco Saúde? Veja agora! Youtube

Acompanhe o Dr. Elton Fernandes, especialista em ações contra planos de saúde, na imprensa:

 Clique e acompanhe Elton Fernandes no programa Mulheres            Clique e acompanhe Elton Fernandes no programa Santa Receita        Clique e acompanhe Elton Fernandes na Rádio Justiça

 

Fale com a gente