Elton Fernandes fala ao Jornal da Band sobre riscos dos planos de saúde para MEIs

Elton Fernandes fala ao Jornal da Band sobre riscos dos planos de saúde para MEIs

Em entrevista ao Jornal da Band, Dr. Elton Fernandes falou sobre insegurança dos planos de saúde contratados por famílias via CNPJ, como MEIs, sujeitos a rescisão unilateral

No último sábado, 27 de abril, o Jornal da Band repercutiu o caso de uma cliente do nosso escritório que teve o plano de saúde cancelado unilateralmente pela operadora. A rescisão do contrato, feito através do CNPJ de Microempreendedor Individual (MEI) da beneficiária, ocorreu após a realização de uma cirurgia de alto custo em um hospital de referência de São Paulo.

Não houve um motivo específico para o plano de saúde cancelar o contrato empresarial, que garantia assistência médica para a consumidora e seu marido. Inconformada, a beneficiária procurou nosso escritório e, auxiliada pelo advogado especialista em Direito à Saúde, Elton Fernandes, conseguiu o restabelecimento do seu plano de saúde.

Na entrevista ao Jornal da Band, o Dr. Elton Fernandes destacou que a Justiça reconhece a finalidade do contrato para aplicar as regras que cabem a ele. Isto é o que no Direito se chama de princípio da primazia da realidade, que significa que não importa qual nome se dá ao contrato, mas o que ocorre nele.

“Para esses casos em que a pessoa contratou um plano de saúde, mesmo via um CNPJ, e no final de contas tem uma família dentro do contrato, por exemplo, a Justiça tem entendido que esses planos devem ser equiparados aos contratos individuais ou familiares”, explicou o advogado Elton Fernandes, que também é professor da pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto.

Planos de saúde individuais e familiares, segundo a legislação do setor, só podem ser cancelados pela operadora em casos de fraude ou inadimplência superior a 60 dias. Essa regra, no entanto, não vale para os planos de saúde empresariais, o que torna os contratos feitos a partir de CNPJ, sobretudo por MEIs, vulneráveis à rescisão unilateral.

As operadoras de planos de saúde entendem que, nestes casos, podem cancelar os contratos unilateralmente, bastando um aviso prévio aos consumidores, amparando-se na Resolução Normativa (RN) 438/2018 da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). E foi exatamente isto o que ocorreu com nossa cliente, que foi surpreendida com o cancelamento do plano de saúde sem nenhum motivo para tal. 

Confira a reportagem do Jornal Band na íntegra, entenda quais os riscos de contratar um plano de saúde via um CNPJ e a explicação do Dr. Elton sobre o que fazer caso haja a rescisão unilateral do seu contrato:

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