O registro do medicamento Canabidiol pela Anvisa abriu uma importante possibilitade aos consumidores de todo país: além do SUS, os planos de saúde também são obrigados a fornecer o Canabidiol sempre que houver prescrição médica indicando a necessidade e urgência do tratamento.
Embora exista muito preconceito, mesmo antes da liberação do Canabidiol pela Anvisa já existiam decisões judiciais garantindo o fornecimento do CBD pelo plano de saúde para pacientes com as mais diversas doenças.
O Canabidiol é um medicamento que tem registro sanitário na Anvisa e é indicado muitas vezes como analgésico, sedativo, anticonvulsivo, entre outros casos e tratamento de doenças como Epilepsia, Parkinson, Esclerose múltipla, Esquizofrenia, Dores crônicas, Distúrbios do sono, Ansiedade, Distúrbios alimentares, além de outras centenas de doenças, sendo que o medicamento é indicado sempre a critério do médico.
A medicação Canabidiol ganhou destaque no Brasil a partir de 2014. O CBD (Canabidiol) foi solicitado por uma mãe para o tratamento de sua filha com epilepsia grave. A criança sofria com crises de epilepsia cerca de 80 vezes por semana.
Todos os medicamentos usados nos tratamentos da doença não surtiam efeito e, a partir do uso do Canabidiol no tratamento da criança, as crises quase que se anularam.
Saiba neste artigo como conseguir o Canabidiol pelo plano de saúde e lute pelo seu direito mais rapidamente, pois mover uma ação contra o plano de saúde pode permitir que você consiga acesso mais rapidamente ao medicamento do que elaborar uma ação contra o SUS.
Todos os planos de saúde devem fornecer o Canabidiol agora que foi aprovado pela Anvisa. Não existe mais razão legal para um plano de saúde recusar o fornecimento de Canabidiol.
Como lembra o advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes, se antes do registro já havia pacientes que conseguiam o Canabidiol, agora então não existe mais qualquer restrição para que os planos de saúde cubram o medicamento.
Mesmo fora do rol da ANS os planos de saúde são obrigados a custear o Canabidiol.
Sim, não importa se o seu plano de saúde é muito simples, se é um plano da empresa onde você trabalha ou mesmo se é um plano de saúde que atende apenas enfermaria.
Saiba que a lei é igual para todos os planos de saúde e, como lembra o advogado Elton Fernandes, o direito ao Canabidiol decorre de lei de forma que não há qualquer empecilho para que você consiga o Canabidiol pelo plano de saúde.
Não mais. Depois do registro do Canabidiol pela Anvisa não é mais possível alegar que Canabidiol é experimental, pois a Justiça entende que tratamentos experimentais são apenas aqueles sem nenhuma evidência científica e que não tenham registro na Anvisa. O registro na Anvisa impede que o plano de saúde alegue que o Canabidiol é experimental.
Não, TODA E QUALQUER DOENÇA listada no Código CID tem cobetura obrigatória pelo plano de saúde e, portanto, não importa qual é a doença do paciente e mesmo fora do rol da ANS os planos de saúde podem ser condenados na Justiça a custear o Canabidiol.
O rol da ANS apenas prevê alguns dos tantos medicamentos, exames e procedimentos que devem ser custeados e, desta forma, a ausência do medicamento no rol da ANS não impede que um plano de saúde custeie o Canabidiol, pois o direito ao Canabidiol decorre de lei que não pode ser contrariada pelo contrato e nem pelo rol da ANS.
Sim, há diversas decisões judiciais e, abaixo, vamos colocar duas decisões recentes que determinaram ao plano de saúde custear o Canabidiol.
Veja uma das decisões:
Em outra decisão judicial, concedida mesmo antes do Canabidiol ter registro na Anvisa (e, portanto, agora os pacientes tem ainda mais chances de conseguir pelo plano de saúde), a Justiça determinou que uma paciente com epilepsia recebesse o Canabidiol pelo plano de saúde mensalmente:
Portanto, como se vê, há muito tempo os planos de saúde tem sido condenados a fornecer o Canabidiol e, depois do registro sanitário na Anvisa há ainda mais decisões e mais razões para condenar um plano de saúde a fornecer o Canabidiol.
Sim, há casos do escritório contra o SUS para permitir o fornecimento do Canabidiol e não há nenhum problema em processar o SUS. Como afirmamos antes, o único porém é que o SUS demora muito para cumprir a ordem judicial e é muito mais demorado que o plano de saúde. Portanto, é uma escolha possível.
Veja uma decisão judicial mandando o SUS fornecer Canabidiol:
Agravo de instrumento. Decisão agravada que deferiu a concessão de antecipação de tutela para o fornecimento de medicamento à base de canabidiol. Relatório médico elaborado por especialista condizente a demonstrar a existência da patologia, bem como necessidade da medicação. Necessidade de apresentação de receituário atualizado a cada 6 (seis) meses. Substância que passou a ser controlada pela ANVISA, deixando de ser considerada proibida. Precedente deste Tribunal. Parcial reforma da decisão agravada no tocante ao prazo para o cumprimento da obrigação e valor da multa fixada. Recurso parcialmente provido
Desta forma, lembre-se: é possível processar tanto o SUS quanto o plano de saúde para buscar receber Canabidiol.
Bem, em regra se seu advogado tiver experiência em ação contra plano de saúde será melhor processar o plano de saúde para obter o medicamento Canabidiol e há muitas razões para isto como afirma o advogado especialista em ação contra plano de saúde Elton Fernandes.
A primeira razão é que o SUS cumpre muito mal as ordens judiciais, o SUS demora para fornecer o medicamento e nem sempre entregará o Canabidiol de forma regular.
Portanto, como o plano de saúde tende a cumprir rapidamente a decisão judicial, ser regular no fornecimento e não atrasar as entregas, sob pena de multa e até de penhora do valor, se for possível processar o plano de saúde para conseguir o Canabidiol será muito melhor do que processar o SUS.
Para conseguir o Canabidiol você deve ter em mãos um bom relatório clínico de seu médico explicando seu histórico clínico, qual é a sua doença e as razões pela qual seu médico entende que será útil o uso do Canabidiol. Após isto você deve solicitar ao plano de saúde e, se eles se recusarem, exija que formalizem a recusa de cobertura por escrito.
Com o relatório do seu médico e a recusa por escrito você poderá procurar um advogado especialista em ação contra plano de saúde e ingressar com um processo para buscar conseguir o medicamento Canabidiol.
Sim, é possível pedir na Justiça que se conceda uma liminar para determinar ao plano de saúde o imediato fornecimento do Canabidiol, a fim de que o direito ao medicamento não venha apenas ao final da ação judicial.
A liminar é uma decisão que pode ser concedida pelo juiz, permitindo que, rapidamente, o plano de saúde forneça o Canabidiol ao paciente. Em alguns casos, a análise de um processo com pedido de liminar pelo juiz pode ser feita em 48 horas.
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.
Sim, nosso escritório também trabalha com ação contra o SUS e tem inúmeras ações para buscar o Canabidiol pelo SUS. A decisão sobre quem processar é do cliente e o importante é ter informação para decidir.
Saiba que são duas ações completamente diferentes de forma que embora tenda a ser mais rápido processar o plano de saúde diante da nossa experiência, se houver restrições quanto a isto a ação pode ser movida contra o SUS se atendidos os critérios:
- Ausência de dinheiro suficiente pelo paciente para pagar o tratamento;
- Relatório médico justificando que não há outro medicamento disponível no SUS capaz de ajudar o paciente;
Estes critérios acima são exclusivos para o SUS e, no caso de a ação ser feita contra o plano de saúde é irrelevante se o consumidor pode ou não pagar e há outros medicamentos ou não.
Somente pode ser requerido contra o plano de saúde os valores gastos após o registro do Canabidiol pela Anvisa, não antes. Alguns juízes exigem, inclusive, que tenha sido feita a solicitação ao plano de saúde e que tenha havido recusa.
Nestes casos é plenamente possível pedir o ressarcimento dos gastos com o Canabidiol e o consumidor deve reunir as notas fiscais de compra, a prescrição médica, a negativa do plano de saúde e entrar com ação judicial via um advogado especialista em plano de saúde.
É simples. Segundo o advogado especialista no Direito da Saúde Elton Fernandes para entrar com uma ação contra um plano de saúde não é precisa uma quantidade extensa de documentações. Sendo que os documentos presentes em uma ação Judicial são:
Não você não pode sofrer nenhum tipo de punição. Existe este estereotipo em relação a processos judicias, porém, uma ação não deve ser encarada como um tabu ou como algo negativo.
A negativa do plano de saúde que deve ser encarada como um problema, a ação judicial é apenas um método na qual você está reivindicando o seu direito com o auxílio de um advogado especialista no Direito da Saúde e, desta forma, seu plano de saúde não pode ser rescindido, ser cancelado e nada neste sentido, pois isto seria um ato de má-fé do plano de saúde.
Procure um médico não credenciado ao plano de saúde. A prescrição do Canabidiol é exclusiva do médico de confiança do paciente e, portanto, se um médico se recusa a prescrever o caminho é procurar outro profissional que entenda pela necessidade do Canabidiol e faça a prescrição.
Não precisa ser um médico credenciado ao plano de saúde para prescrever o Canabidiol. Todo e qualquer médico pode prescrever Canabidiol a pacientes, bastando que justifique clinicamente sua indicação.
A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial. Nossos especialistas possuem ampla experiência em casos de erro médico ou odontológico, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, casos de reajuste abusivo, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
Se você busca um advogado virtual ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
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