Yervoy: entenda se o plano de saúde deve custear o medicamento

Yervoy: entenda se o plano de saúde deve custear o medicamento

Yervoy: entenda se o plano de saúde deve custear o medicamento

Muitos pacientes buscam entender se o yervoy deve ser fornecido pelo plano de saúde ou pelo SUS. E a resposta é sim, mas claro que na prática obter o medicamento não é muito fácil.

Por mais que seja um direito de algumas pessoas que precisam do medicamento, as operadoras costumam negar o seu pedido. Especialmente por se tratar de um medicamento de alto custo.

Contudo, essa prática é abusiva, mas com a ajuda de um advogado especialista isso pode ser resolvido.

Confira no conteúdo de hoje para que serve o yervoy, quanto ele custa e o que fazer se o plano negar a solicitação feita pelo médico!

Para que serve Yeryoy® (ipilimumabe)?

O Yeryoy® é um medicamento indicado para os seguintes tratamentos:

  • tratamento de melanoma metastático ou que não pode ser operado;
  • em combinação com o nivolumabe ele também é recomendado para o tratamento em primeira linha de pacientes adultos que possuam carcinoma de células renais avançado, com risco de nível intermediário ou alto (desfavorável).

Além disso, ele recebeu uma nova indicação terapêutica em 2020, sendo indicado para o tratamento de alguns pacientes com carcinoma heptocelular (CHC).

De forma simplificada, o Yeryoy® é indicado para o tratamento de um tipo de câncer de pele, o melanoma, especialmente em casos graves e que não possam ser feitas cirurgias ou quando o câncer já se espalhou.

Como o Yervoy® funciona?

O medicamento possui a substância ativa ipilimumabe, uma proteína que incentiva o sistema imunológico a atacar e aniquilar as células cancerosas.

Quais as contraindicações do Yervoy®?

Não é recomendado fazer uso do Yervoy® quando o paciente tem alguma alergia ao ipilimumabe ou a qualquer outro elemento do medicamento.

Qual o preço do Yeryoy®?

O Yeryoy® é um medicamento de alto custo, pois pode custar entre R$ 90 mil e R$ 125 mil..

Plano de saúde cobre Yervoy (Ipilimumabe)?

Se houver uma indicação médica alegando a necessidade do medicamento, ele deve ser custeado pelo plano da saúde. Da mesma maneira que outros medicamentos que possam ser necessários para a doença e não pode ocorrer negativa.

No entanto, ainda é comum ver casos em que o medicamento é negado pelo plano de saúde, mesmo que essa seja uma prática totalmente ilegal.

Cobertura do Yervoy® negada: o que devo fazer?

Caso o pedido seja negado, em primeiro lugar deve ser solicitado que a empresa formalize a negativa por escrito. É importante ressaltar que isso é um direito do beneficiário pedir que seja feito por escrito.

Além disso, é importante separar o papel com a indicação do médico, em seguida é altamente recomendado que o paciente busque a ajuda de um advogado especialista em saúde.

Na maioria das negativas, a prática é considerada abusiva e o paciente pode entrar com uma ação judicial o quanto antes. Especialmente por se tratar de uma doença grave, o paciente precisa buscar apoio para defender seus direitos.

Por que as operadoras se recusam a fornecer este medicamento?

Geralmente, as operadoras costumam argumentar que o medicamento não está no rol da ANS.

Yervoy: entenda se o plano de saúde deve custear o medicamento

Contudo, conforme explicamos acima, essa prática é completamente abusiva. Afinal, se o plano de saúde cobre o tratamento da doença, não interfere em qual local o medicamento será administrado. Ou seja, independe se é no hospital ou em casa.

Também há outros direitos envolvidos e um advogado experiente saberá lutar por eles.

O SUS deve fornecer o remédio Ipilimumabe (Yervoy)?

Da mesma maneira que pelo plano de saúde, antes de mais nada é necessário que o paciente tenha em mãos um pedido médico (laudo médico fundamentado).

Sendo assim, o Ipilimumabe precisa ser essencial para o paciente, ou seja, deve ser comprovado que outros medicamentos fornecidos pelo SUS não foram eficazes. 

Resumidamente, para que o medicamento seja concedido pelo SUS, é necessário que dentre alguns fatores, haja:

  • laudo médico fundamentado;
  • comprovar a utilização de outros fármacos fornecidos e sem sucesso;
  • impossibilidade financeira do paciente, comprovando que ele não consegue custear o medicamento;
  • negativa de fornecimento do medicamento, depois do pedido médico;

Lembrando que somente um advogado especializado poderá explicar de maneira mais completa sobre o fornecimento do medicamento pelo SUS.

Qual a importância da contratação de um advogado especializado na área?

Um advogado especializado na área irá deixar esse processo menos desgastante para o paciente, saberá também quais medidas tomar e quando. Além disso, com ajuda profissional as chances de conseguir o medicamento são maiores.

A doença por si só já é um momento conturbado para o paciente e é ainda mais difícil se ele tiver que se desgastar para conseguir o medicamento sozinho.

Dependendo do caso e estando com todos os documentos em mãos, o advogado pode entrar com um pedido de liminar para fornecimento do yervoy.

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Conclusão

Em suma, o medicamento yervoy (ipilimumabe) é um tratamento importante para pacientes com melanoma.

No entanto, o alto custo do medicamento pode dificultar o acesso para muitos pacientes.

Embora o plano de saúde e o SUS sejam obrigados a fornecer o medicamento quando indicado pelo médico, de primeiro momento as operadoras costumam negar o pedido.

Agora vamos recapitular os pontos mais importantes destacados ao longo deste texto:

  • o yervoy é um medicamento indicado especialmente em casos de tratamento de melanoma;
  • o plano de saúde e o SUS são obrigados a fornecer o medicamento quando indicado pelo médico;
  • as operadoras de plano de saúde costumam negar o pedido de cobertura do Yervoy, alegando que o medicamento não está no rol da ANS;
  • essa prática é abusiva e pode ser contestada na Justiça.

Se você teve seu pedido de cobertura do yervoy negado, não desista! Entre em contato com um advogado especialista em saúde para que ele possa ajudá-lo a garantir o seu direito ao tratamento.

 

Escrito por:

Autor Elton Fernandes

Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde e professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife.

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