Justiça manda plano de saúde fornecer o medicamento Sutent (sunitinibe)

Justiça manda plano de saúde fornecer o medicamento Sutent (sunitinibe)

Pacientes recorrem à Justiça para conseguir o medicamento Sutent (sunitinibe) do plano de saúde. Entenda como obtê-lo!

Em decisão proferida recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que mais um plano de saúde custeasse o medicamento Sutent (sunitinibe).

Este é um medicamento com indicação em bula para o tratamento de alguns tipos de câncer.

Além disso, tem sido recomendado para pacientes com outros tumores, com base em estudos científicos confirmam sua eficácia para tratamentos off label.

E a Justiça tem reconhecido, em diversas sentenças, o direito dos pacientes de terem o custeio do Sutent (sunitinibe) pelo plano de saúde.

Sunitinibe Sutent plano de saúde

Confira um exemplo, a seguir:

Agravo de Instrumento. Plano de saúde. Fornecimento de medicamento para tratamento oncológico. Fixação de prazo de cinco dias. Posterior alteração do medicamento segundo nova prescrição médica (sutent sunitinibe 50 mg). Determinação de fornecimento em 48 horas, sob pena de multa diária de R$5.000,00. Majoração do prazo de 48horas para cinco dias, como foi fixado para o medicamento anterior. Manutenção do valor da multa diária, que deve cumprir função coercitiva. Recurso parcialmente provido.

O advogado Elton Fernandes, professor de Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto e especialista em Direito à Saúde, lembra que a recusa em fornecer aquilo que o médico recomenda não deve prevalecer.

Isto porque cabe apenas ao médico que acompanha o paciente prescrever o que ele entende ser eficaz ao paciente.

A decisão acima não foi a primeira que possibilitou o direito de um segurado ao custeio do Sutent (sunitinibe), como podemos ver em outros recentes exemplos:

APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. Paciente que é portador de câncer medular de tireoide. Negativa de cobertura do medicamento SUTENT (SUNITINIBE), sob o argumento de que o seu uso é experimental e excluído da cobertura contratual. Inadmissibilidade. Contrato que se submete às regras do Código de Defesa do Consumidor. Existência de indicação expressa e fundamentada do médico especialista. Cláusulas que impedem o fornecimento de medicamento são nulas de pleno direito. Ademais, o rol da ANS constitui apenas um mínimo obrigatório a ser coberto pelas seguradoras de saúde. Aplicação das Súmulas 95 e 102 do TJSP. Precedentes jurisprudenciais. Abusividade reconhecida. Sentença mantida. SUCUMBÊNCIA. Majoração dos honorários advocatícios, segundo as disposições do art. 85, §11, do CPC/2015. RECURSO NÃO PROVIDO.

PLANO DE SAÚDE – PACIENTE QUE SOFRE DE CANCER DE RIM - PRESCRIÇÃO DE QUIMIOTERAPIA COM UTILIZAÇÃO DE MEDICAÇÃO ORAL PARA USO DOMICILIAR – "SUTENT" - RECUSA INJUSTIFICADA, SOB A FUNDAMENTAÇÃO DE EXCLUSÃO CONTRATUAL – NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO -– ABUSIVIDADE – INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 47 E 51, § 1º, II, DO CDC – DEVER DE FORNECER O MEDICAMENTO - RECURSO DESPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.

Portanto, o paciente que estiver com a prescrição em mãos não deve aceitar negativas infundadas e, sim, procurar um advogado especialista em saúde para que possa ajuizar uma ação com pedido de tutela antecipada (liminar).

Apesar de ser uma decisão provisória, se deferida em seu favor, a liminar poderá permitir o acesso ao medicamento Sutent (sunitinibe) ainda no início do processo.

Veja o vídeo abaixo, onde o advogado Elton Fernandes explica como funciona uma liminar:

Esse tipo de ação é uma causa ganha?

Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.

O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.

Se você ainda tem dúvidas sobre o fornecimento do sunitibe (Sutent) pelo plano de saúde, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.

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