Saiba o que fazer quando tiver problemas com seu plano de saúde
O PROCON não é um órgão da Justiça, mas sim do Governo. Isso quer dizer que, caso o plano de saúde discorde da decisão do PROCON, continuará não sendo obrigado a cumpri-la, pois apenas as decisões judicias tem “força” de obrigar a operadora de plano de saúde a tomar providências.
O PROCON é um apoio essencial ao consumidor, porém muitas vezes fornece informações erradas à este, por ser um órgão muito abrangente e que muitas vezes pode não possuir conhecimento das especificidades da área da saúde.
A área da saúde possui regras muito específicas que, muitas vezes, apenas um advogado especialista em plano de saúde tem conhecimento técnico para aplicá-la ao caso do consumidor.
A ANS determina prazos para que os planos de saúde autorizem procedimentos, e quando esses prazos não são respeitados, os pacientes procuram fazer reclamações que acabam apenas lhe prejudicando tendo em vista a demora em ter algum retorno.
Acompanhe a tabela com os prazos determinados pela ANS para prazo máximo de atendimento:
Diferente do PROCON, as ações judiciais, que em casos de urgência são elaboradas com pedido de tutela de urgênciar (liminar), costumam ter decisões rápidas, não raramente em 48 horas e podem obrigar o plano de saúde a tomar imediatamente tomar alguma providência com relação ao caso.
Este escritório, que conta com advogados especialistas em plano de saúde, que trabalham de forma empenhada para elaborar a ação judicial de forma rápida, após a entrega de toda a documentação pelo cliente, de forma que buscam satisfazer o direito do cliente de forma mais rápida e eficaz.
A liminar sendo analisada em outras 48 horas, como é a estimativa média, podendo este prazo ser menor em caso de risco de morte ou dano irreparável, poderá garantir desde logo o direito do paciente.
Portanto, buscar a Justiça com a ajuda de um advogado especialista em convênio médico poderá ser mais rápido e efetivo do que procurar o PROCON e enfrentar filas, demora e esperar o prazo de respostas das empresas que sequer estão obrigadas a responder ao PROCON.