Prótese mamária pós-bariátrica deve ser coberta pelo plano de saúde

Prótese mamária pós-bariátrica deve ser coberta pelo plano de saúde

Prótese mamária pós bariátrica

 

A Justiça de São Paulo condendou mais uma vez, através de ação elaborada por este escritório, um plano de saúde a cutear o procedimento de mamoplastia a uma paciente que realizou cirurgia bariátrica e que, posteriormente, necessitou modificar as mamas.

 

A colocação de silicone nas mamas após a realização de cirurgia bariátrica é um direito da paciente e um mero desdobramento do procedimento cirúrgico anterior, devendo ser custeado pelos planos de saúde como afirma o advogado especialista em plano de saúde, Elton Fernandes, também professor de Direito.

 

"A reconstrução da mama estará sempre coberta pelo plano de saúde quando for em decorrência de uma indicação clínica, de um procedimento cirúrgico anterior anterior ou de uma doença. O plano de saúde não pode excluir tal cobertura e, se o fizer, a paciente poderá ingressar com ação judicial buscando tal direito na Justiça", explica o advogado Elton Fernandes, especialista em plano de saúde.

 

A jurisprudência também admite o posicionamento do advogado e professor:

 

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Apelação Cível. Plano de Saúde. Obrigação de Fazer. Cirurgia bariátrica, com emagrecimento satisfatório que resultou em excesso de pele que necessita ser retirada (braços, abdômen e mamas). Parcial procedência da ação para condenar a ré a custear integralmente a realização de mamoplastia com prótese conforme indicação médica, sob pena de pagamento de multa diária, e a pagar à autora, a título de indenização por dano moral, o valor de R$ 5.000,00. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. Deve haver a cobertura nos estritos limites da indicação médica. Abusividade da seguradora na recusa. Cirurgia que é desdobramento de gastroplastia realizada para tratamento de obesidade mórbida e que não tem fins somente estéticos. Contrato que deve ser interpretado à luz do CDC e da Lei 9.656/98. Precedentes do c. STJ e desta Corte. Cobertura devida. Indenização por danos morais incabíveis na hipótese. Sentença reformada em parte. Recurso provido em parte.

 

A paciente que necessita do procedimento e não teve aprovado pelo plano de saúde deve procurar imediatamente um advogado especialista em plano de saúde, a fim de ingressar com ação e lutar por este direito, que pode ser concedido rapidamente pela Justiça.

 

Veja também: Dermolipectomia pós bariátrica - Plano de saúde deve custear

 

Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados possui uma vasta rede de advogados em quase todo Brasil que pode ajudar a garantir seu direito.

 

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