Dermolipectomia pós bariátrica - Plano de saúde deve custear

Dermolipectomia pós bariátrica - Plano de saúde deve custear

Dermolipectomia pós bariátrica -Plano de saúde deve custear 

 

É muito comum os planos de saúde se recusarem a custear a cirurgia dermolipectomia pós bariátrica, alegando que trata-se de procedimento meramente estético.

 

Entretanto, conforme lembra o advogado Elton Fernandes, a Justiça de São Paulo não tem acolhido este argumento, muito pelo contrário, tem condenado os planos de saúde a custearem a cirurgia desde que haja prescrição médica.

 

Uma paciente obteve na Justiça o direito de que o seu plano de saúde custeasse a cirurgia, além de indenizá-la por danos morais no valor de R$ 10.000,00.

 

Veja decisão judicial:

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PLANO DE SAÚDE. RECUSA CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO. 1-Recurso interposto contra r. sentença que julgou parcialmente procedente a ação cominatória, para condenar a ré ao custeio integral das despesas com procedimento dermolipectomia abdominal, no valor de R$9.500,00. 2-A negativa de cobertura ao tratamento médico violou de modo inequívoco direito fundamental do autor. Indenização devida. 3-O valor da indenização tem por finalidade impor o fator desestimulante ou sancionatório para a ausência de prudência da ré, que deu causa a situação ocorrida com o autor, sendo cabível a fixação da quantia de R$10.000,00, valor pleiteado pelo autor, aplicados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 4-Apelação do autor provida.

 

Vale ressaltar que essa decisão judicial não é única, veja mais uma proferida no mesmo sentido:

 

Agravo de Instrumento – tutela provisória de urgência – obrigação de fazer – custear dermolipectomia para correção de abdômen em avental e diástase dos músculos reto abdominais e correção de extensos ferimentos e cicatrizes com retalhos, decorrentes de cirurgia bariátrica - necessidade de retirada do excesso de pele decorrente da perda de peso – procedimento complementar necessário, de natureza reparatória e não estética - situação de emergência devidamente demonstrada por laudo médico e psicológico – presença dos requisitos do art. 300 do NCPC – decisão reformada – Recurso provido.

 

Segundo o advogado especialista na área da saúde e também professor de Direito Elton Fernandes, a cirurgia de dermolipectomia deve ser custeada pelo plano de saúde, pois o entendimento é de que o procedimento não é apenas estético, e sim um desdobramento da cirurgia bariátrica.

 

O consumidor não deve ter qualquer receio de processar o plano de saúde, pois apenas no primeiro semestre de 2017, mais de 17.000 pessoas fizeram a mesma coisa e não consta que qualquer delas tenha sido perseguida. "Na prática os planos de saúde passam até a respeitar mais, pois sabem que se agirem contra o consumidor vão sofrer mais um processo", lembra o advogado Elton Fernandes.

 

O paciente que necessita realizar a cirurgia de dermolipectomia pós bariátrica, poderá reunir a prescrição médica e procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações para liberar procedimentos pelo plano de saúde.

 

Nossos advogados são especialistas e, se ficou alguma dúvida, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

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