Posso ficar com plano de saúde da empresa?

Posso ficar com plano de saúde da empresa?

Posso ficar com plano de saúde da empresa?

 

Posso ficar com plano de saude da empresa?

 

Bem, isto depende de alguns detalhes, mas vamos tentar explicar tudo nesta página de modo que você possa tomar a melhor decisão.

 

Você foi demitido sem justa causa e deseja continuar com o plano de saúde?

 

Se este é seu caso, então você pode continuar com o plano de saúde empresarial para você e para seus dependentes, bastando que solicite isto nos 30 primeiros dias após o seu desligamento da empresa.

 

É importante que você se recorde de duas coisas:

  1. Solicite por escrito e tenha prova de que o fez;
  2. Faça a solicitação em até 30 dias e, lembre-se, são 30 dias e não “um mês”.

 

Você requererá por escrito junto sua empresa e, nos próximos meses você deverá custear aquilo que a empresa pagava, acrescido daquilo que era descontado em seu holerite (se é que era descontado algo).

 

Note que mesmo que não era descontado um único real em sua folha de pagamento, você possui direito mesmo assim de continuar com o plano de saúde. Mesmo que o Departamento de RH, a ANS ou qualquer outra pessoa diga o contrário, lembre-se: você possui direito de continuar com seu plano de saúde.

 

E por quanto tempo? Por 1/3 (um terço) do tempo que você se manteve vinculado aos planos de saúde ofertados pela empresa. Pouco importa que houve mudança no plano de saúde ofertado ao longo dos anos, você terá direito se continuar por 1/3 do tempo, considerando um mínimo de 06 meses e um máximo de 24 meses.

 

Você pediu demissão?

 

Neste caso você não terá direito legal de continuar com o plano de saúde, embora nada impeça de você negociar com a empresa e eles lhe concederem este direito.

 

Saiba todas as regras para poder continuar com seu plano de saúde após a demissão.

 

Você foi mandado embora por justa causa?

 

Neste caso também não haverá como garantir o direito de continuar com o plano de saúde. Será preciso reverter a justa causa na Justiça, antes.

 

Você é aposentado e quer continuar com o plano de saúde?

 

Neste caso incidem duas regras diferentes e, pouco importa se você contribuía ou não para pagamento do plano de saúde. Mesmo que não fosse descontado nada do seu salário para custeio da mensalidade do plano de saúde, você possui direito, com as seguintes particularidades:

 

  1. Se você se manteve vinculado aos planos de saúde ofertados pela empresa por mais de 10 anos e se aposentou, então você tem direito de continuar com o plano da empresa por todo sempre, pagando a cota parte da empresa e aquilo que era descontado em sua folha de pagamento.

 

  1. Se você se aposentou e não atingiu 10 anos vinculados ao plano de saúde que a empresa ofertava aos empregados, então você terá direito de manter seu plano pelo mesmo período em que usufruiu do plano de saúde. Exemplo: Se manteve vinculado ao plano de saúde por 08 anos, terá direito a continuar com aquele plano por mais 08 anos, pagando integralmente a mensalidade (a cota parte da empresa e a cota parte do empregado, se é que era descontado algo em sua folha de pagamento, já que não é obrigatório).

 

Ficou com dúvidas? Clique aqui e mande sua mensagem ou ligue para 11 – 3251-4099

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