Tratamento multidisciplinar para paciente com Transtorno Espectro Autista

Tratamento multidisciplinar para paciente com Transtorno Espectro Autista

 Plano de saúde deve custear tratamento multidisciplinar

 

Segundo o advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes, qualquer limitação do plano de saúde que restrinja o fornecimento de um serviço tão essencial quanto a tratamento multidisciplinar para pacientes com Transtorno de Aspectro Autista é considerado ilegal pela Justiça e, mesmo que haja cláusula no contrato limitando a quantidade de sessões, tal cláusula é abusiva e pode ser anulada via ação judicial.

 

A ANS não pode limitar o que a lei garante como sendo um tratamento de direito do paciente. Quem tiver a negativa do plano de saúde deve procurar advogado especialista no tema e ingressar com ação judicial para pleitear a continuidade do tratamento.

 

 Confira mais uma decisão judicial que garantiu tal direito a mais um paciente:

 

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APELAÇÃO. Seguro saúde. Ação de obrigação de fazer c.c. indenização por danos morais e materiais. Beneficiário de plano de saúde portador de Transtorno Espectro Autista. Prescrição de tratamento multidisciplinar. Alegação de ausência de cobertura para os procedimentos prescritos, de acordo com o rol de procedimentos obrigatórios da ANS. Doença coberta pelo seguro e inserida no rol da ANS. Incidência da Súmula nº 102 do TJSP. Limitação do número de sessões terapêuticas. Abusividade. Inteligência dos arts. 14 e 51, IV e §1º do CDC. Inexistência de profissionais na rede credenciada especializados na doença. Reembolso integral das despesas. Tratamento que deve perdurar no modo particular e ilimitado até que a seguradora providencie o credenciamento de profissionais especializados na doença. Dano moral caracterizado. Indenização fixada em R$ 10.000,00 que não se mostra excessiva e deve ser mantida. Notícia da ausência de reembolso integral das despesas. Cumprimento tempestivo que deverá ser objeto de análise em primeira instância, cabendo, ao Magistrado, avaliar sobre a aplicação do disposto no art. 537, §1º, do CP

 

O advogado ainda explica que havendo prescrição médica não há que se falar em negativas pelo plano de saúde, já que a prescrição se sobrepõe a qualquer justificativa do convênio médico.

 

Caso o seu plano de saúde se recuse a custear sessões de terapia multidisciplinar ou queira limitá-las, mesmo havendo prescrição médica, você deverá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

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Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados possui uma vasta rede de advogados em quase todo Brasil que pode ajudar a garantir seu direito.

 

Ficou com dúvidas? Ligue e agende sua consulta com nossos advogados no telefone 11 – 3141-0440 ou pelo whatsapp 11 – 97751-4087.

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