Terapia ABA - Plano de saúde deve custear terapia recomenda a criança com TEA

Terapia ABA - Plano de saúde deve custear terapia recomenda a criança com TEA

 

Dr. Elton Fernandes explica como obter a terapia ABA. 

Confira Abaixo! 

Terapia ABA - Plano de saúde deve custear terapia recomenda a criança com TEA

 Terapia ABA - Plano de saúde deve custear terapia recomenda a criança com TEA

 

A terapia ABA (Applied Behavior Analysis, na sigla em inglês), consiste em uma metodologia comportamental que trabalha no uso de reforçadores, concretos ou sociais, na modelagem de comportamento do autista. 

 

Atualmente, pacientes tem recorrido reiteradamente a Justiça através deste escritório de advocacia na busca de terapia psicológica por método denominado A.B.A, indicada para portadores de Transtorno do Espectro Autista, mas que mesmo apresentando prescrição médica não conseguem de suas planos o custeio para o devido tratamento.

 

Segundo o advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes, responsável por centenas de processos na área, é obrigação do plano de saúde o custeio da terapia, ainda que não conste do contrato ou do rol da ANS.


Acompanhe decisões obtidas por este escritório que garantiram o dever do plano de saúde custear as terapias indicadas a pacientes:

 

Continuar Lendo

 

APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. Beneficiário que é portador de Transtorno do Espectro Autista e necessita se submeter a tratamento com sessões de terapia psicológica por método denominado A.B.A. Negativa de cobertura por parte da operadora do plano de saúde, sob o argumento de que o tratamento se encontra excluído da cobertura contratual por conta de seu caráter experimental, bem como pelo fato de não constar no rol de procedimentos obrigatórios da ANSInadmissibilidade. Contrato que se submete à Lei nº Lei 9.656/98 e ao CDC. Aplicação da Súmula 100 do STJ e 102 do TJSP. Abusividade caracterizada. Precedentes jurisprudenciais. Quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Alegação genérica. Sentença mantida. HONORÁRIOS RECURSAIS. Fixação devida, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil vigente. RECURSO NÃO PROVIDO

 

É importante ressaltar que a decisão de qual método será utilizado para tratar a doença que acomete o autor cabe somente ao médico que o acompanha, essa decisão jamais caberá aos planos de saúde como lembra o advogado Elton Fernandes.

 

O advogado especialista em plano de saúde e professor Elton Fernandes, explica que além de terem o dever de custear o tratamento, os planos de saúde não podem limitar o valor do reembolso para quem já está realizando as sessões e custeando de forma particular quando era obrigação do plano de saúde pagar.

 

Como já dito em outros artigos deste site, se o plano de saúde cobre a doença, deve custear os meios necessários para o seu tratamento.

 

Sendo assim, caso o seu plano de saúde se recuse a custear terapia ABA prescrita pelo seu médico, você poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

Escritório de Advocacia Elton Fernandes Sociedade de Advogados é especializado em ações contra planos de saúde. Nossos advogados são especialistas na área da saúde e estão aptos a sanar suas dúvidas.

 

Para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3141-0440, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

 

Fale com a gente