Plano de saúde deve custear Prostatectomia Radical Laparoscópica Assistida por Robô

Plano de saúde deve custear Prostatectomia Radical Laparoscópica Assistida por Robô

Plano de saúde deve custear Prostatectomia Radical Laparoscópica Assistida por Robô

 

Mais um paciente conseguiu na Justiça, através de ação elaborada por este escritório de advocacia, a realização do procedimento Prostatectomia radical laparoscópica pelo método robótica. 

 

A solicitação foi recusada pelo plano de saúde, mas a obtenção do procedimento e o respectivo dano moral são direitos do paciente e o plano de saúde não pode intervir na prescrição médica, sobretudo porque cabe ao profissional de saúde indicar qual é o tratamento adequado para a doença, tal como este escritório tem ressaltado em dezenas de artigos neste site.

 

Acompanhe mais uma decisão judicial em que o paciente teve seu direito garantido:

 

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Plano de saúde. obrigação de fazer e custeio de despesas médicas. sentença de procedência. inconformismo que não procede. demonstrada a necessidade premente do tratamento. paciente com doença que exige pronto tratamento. indicação de tratamento feita POR médico COMPETENTE QUE ACOMPANHA O TRATAMENTO DO ENFERMO. Prescrição de cirurgia denominada "Prostatectomia Radical Laparoscópica Assistida por Robô" e "Linfadenectomia Pélvica Laparoscópica". Negativa de cobertura. Inadmissibilidade. Procedimentos de cobertura obrigatória, nos termos do Anexo I do art. 11 da Resolução nº 338/2013 da ANS. Irrelevância do exame não constar do rol da ANS. Listagem que é referência básica, não taxativa. Submissão do contrato ao CDC e à Lei nº 9.656/98. Súmula nº 102 do TJSP e 469 do STJ. Cobertura integral. Dano moral "in re ipsa". Indenização arbitrada em R$ 15.000,00, em consonância com a norma do art. 944 caput do CC, com as circunstâncias do caso concreto e com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. sentença mantida. recurso DESprovido

 

Elton Fernandes, advogado especialista na área da saúde e também professor de Direito, lembra que o rol da ANS prevê somente o mínimo obrigatório a ser coberto e não é exaustivo, portanto, os planos de saúde devem custear os procedimentos que não estão inclusos no rol, desde que haja prescrição médica.

 

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O paciente que precisa de tratamento e não tiver tal direito garantido pelo plano de saúde poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados possui uma vasta rede de advogados em quase todo Brasil que pode ajudar a garantir seu direito.

 

Ficou com dúvidas? Ligue e agende sua consulta com nossos advogados no telefone 11 – 3141-0440 ou pelo whatsapp 11 – 97751-4087.

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