Erro de diagnóstico por pneumonia gera indenização por danos morais à família da vítima

Erro de diagnóstico por pneumonia gera indenização por danos morais à família da vítima

Erro de diagnóstico por pneumonia gera indenização por danos morais à família da vítima

 

Um hospital foi condenado a pagar R$80.000,00 a título de indenização por danos morais e pensão ao filho e esposa de um homem que faleceu após ser diagnosticado e tratado erroneamente para hipertensão arterial crônica.

 

O homem procurou atendimento junto ao hospital com queixas de tosse seca e após diagnóstico de hipertensão arterial crônica foi medicado com xarope e liberado. Contudo, após quatro dias do atendimento veio a óbito tendo como causa morte pneumonia avançada.

 

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve a decisão de procedência da 1ª instância, mantendo o direito de indenização moral e material à esposa e seu filho:

 

APELAÇÃO. ERRO MÉDICO. Pneumonia que evoluiu para a morte. Não adstrição do julgador à prova pericial, pois, por se tratar do destinatário das provas, a ele incumbe valorar o conjunto probatório, podendo formar sua convicção a partir de outros elementos ou fatos existentes nos autos, de acordo com o livre convencimento motivado. Ausência de tarifação dos meios de prova. Prova pericial assaz sintética. Configurada falha na prestação de serviços médicos segundo conjunto fático-probatório contido nos autos. Paciente com queixa de tosse seca, mas diagnosticado com hipertensão arterial crônica, sendo-lhe prescrito xarope e dispensado em seguida, sem sequer sujeitá-lo a exames médicos. Morte dias após o atendimento médico por evolução da pneumonia. Dano moral. Circunstâncias narradas que evidenciam situação que extrapola o mero dissabor. Quantum indenizatório. Quantia que não comporta alteração. Sentença mantida. Art. 252, RITJSP. Negado provimento ao apelo.

 

Em primeira instância, o Magistrado ainda havia observado que a morte tão logo ao atendimento hospitalar indicava evolução rápida da pneumonia, denotando negligência médica grave e grosseira.

 

Segundo a advogada especialista em erro médico Juliana Emiko Ioshisaqui, sócia deste escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados: "A má prestação no serviço médico que leva o paciente a óbito vem sendo analisada com rigor pelo Tribunal de Justiça, sendo inúmeros os casos em que há o dever de indenização. Esta indenização ainda será corrigida e aplicado juros, o que termina elevando bastante as condenações".

 

Os herdeiros que infelizmente sofrerem situações como essa em que há indícios de morte em decorrência de atendimento médico negligente devem reunir todos os documentos relacionados ao atendimento médico e procurar este escritório de advocacia especialista em erro médico e na área do Direito da Saúde, que auxiliará para o ingresso de uma ação indenizatória, a fim fazer Justiça frente tais situações.

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