Mais um paciente conseguiu na Justiça o direito de ter à sua disposição, pelo plano de saúde, o tratamento de equoterapia e hidroterapia,através de ação judicial elaborada pelo advogado Elton Fernandes.
A Equoterapia é um método terapêutico que utiliza cavalos, buscando o desenvolvimento biopsicosocial de pessoas portadoras de deficiência física, mental ou sensorial. E a Hidroterapia é uma atividade terapêutica que consiste na realização de exercícios dentro de uma piscina com água em torno dos 34º, para acelerar a recuperação de atletas lesionados ou pacientes com artrite, por exemplo.
É muito comum os planos de saúde se recusarem a custear a equoterapia e a hidroterapia, alegando que os tratamentos não constam no rol de procedimentos obrigatórios da ANS.
Veja mais uma decisão em que o paciente teve seu direito garantido:
PLANO DE SAÚDE. Paciente infante com diagnóstico de distrofia muscular de Duchenne (CID G710), sendo-lhe prescrito tratamento de hidroterapia e equoterapia. Negativa de cobertura fundamentada na ausência de previsão no rol da ANS. Listagem que indica a cobertura mínima obrigatória. Súmula 102, TJSP. Abusividade da recusa. Recurso improvido.
Importante ressaltar, o rol de procedimentos obrigatórios da ANS é meramente exemplificativo e não taxativo, portanto, os planos de saúde devem custear outros procedimentos que não constem no rol.
Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados possui uma vasta rede de advogados em quase todo Brasil que pode ajudar a garantir seu direito.
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