Pet Scan: saiba como fazer a Sul América pagar o exame

Pet Scan: saiba como fazer a Sul América pagar o exame

 

De acordo com o advogado especialista em plano de saúde e liminares Elton Fernandes, o plano de saúde Sul América deve pagar pelo exame de Pet Scan aos segurados que possuem indicação para realizar esse tipo de procedimento, seja de forma diagnóstica ou como acompanhamento médico.

 

O exame de Pet Scan ou, como outros chamam, o exame de PET/CT, é essencial para pacientes com suspeita de câncer ou que estejam em tratamento oncológico a fim de acompanhar a evolução do quadro clínico e estabelecer o melhor tratamento, podendo o médico à partir do exame de Pet Scan estabelecer o melhor tratamento ao caso ou mesmo mudar a medicação oncológica que o paciente faz uso.

 

Contudo, nem todos os planos e seguros de saúde respeitam este direito ao exame de Pet Scan e muitos recusam ilegalmente a cobertura do exame alegando que não atende o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde (ANS) e que o paciente não preenche todos os critérios para realizar o exame.

 

Essa é uma conduta ilegal que empresas como a Sul América tem adotado e, como explica o advogado Elton Fernandes, todas as empresas de plano de saúde, incluindo a Sul América, Bradesco, Amil, Notredame, Unimed, todas as empresas indistintamente são obrigadas a custear o exame de Pet Scan quando houver indicação médica.

 

Caso o seu plano de saúde tenha negado cobertura para a realização do exame, é possível reverter essa decisão com o auxílio de um especialista, que deve ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar para garantir rapidamente que você realize o exame.

 

Pra continuar a leitura deste artigo e conhecer as orientações do escritório Elton Fernandes - Advocacia Especializada em Saúde sobre como exigir a cobertura do exame de Pet Scan pelo seu plano de saúde, clique no botão abaixo!

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Meu médico prescreveu o exame de Pet Scan, mas o plano de saúde Sul América se nega a cobrir. O que fazer? O plano de saúde pode recusar o custeio do exame?

A Justiça entende que o plano de saúde Sul América deve pagar pelo exame de Pet Scan aos segurados que possuem indicação médica. 

 

"Não importa o tipo de câncer ou o tipo de suspeita de câncer que o paciente tenha: todo plano de saúde estará obrigado a pagar o Pet CT mesmo fora do rol da ANS. Mesmo nos casos onde a ANS não garante o direito a esse paciente de realizar o exame, é possível ingressar com ação judicial e exigir na Justiça que o plano de saúde forneça esse tipo de exame, ressalta Elton Fernandes.

 

O especialista afirma que nenhuma empresa pode intervir na prescrição médica e tampouco pode recusar o custeio de um exame tão essencial e que tem cobertura obrigatória pelo Código de Defesa do Consumidor, pelo Código Civil e pela Lei dos Planos de Saúde.

 

Portanto, uma eventual recusa do plano de saúde Sul América ou de qualquer outro em fornecer o custeio do exame de Pet Scan permite que o paciente ingresse com ação judicial com pedido de liminar a fim de garantir o direito ao exame.

 

Como funciona uma ação para obter a cobertura do exame Pet Scan? Quanto tempo leva?

 

A ação judicial movida contra as operadoras de planos de saúde como a Sul América é elaborada com pedido de liminar de modo a permitir que mesmo enquanto tramita a ação judicial o paciente consiga acesso ao exame de Pet-Scan, sem que seja necessário aguardar o final da ação judicial.

 

O grande benefício é que uma vez deferida a liminar o plano de saúde não voltará a recusar o fornecimento do exame de Pet Scan, de modo é melhor ao paciente contratar advogado e ingressar com ação do que pagar o exame regularmente.

 

Quer saber mais sobre como conseguir uma liminar e como é mover uma ação judicial? Acompanhe abaixo a explicação do advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes:

 

 

A Justiça entende que o plano de saúde Sul América deve pagar pelo exame de Pet Scan. Sendo assim, o paciente que já pagou o exame pode conseguir na Justiça o ressarcimento desse e de outros exames que eventualmente não foram custeados pela operadora de saúde.

 

A Sul América, por exemplo, pode ser condenada a ressarcir os gastos com este exame com juros e correção monetária através de uma ação judicial bem elaborada por um advogado especialista em ação contra plano de saúde.

 

Lembre-se, porém, que a liminar pode evitar que você tenha que pagar o exame e, desta forma, sempre que for possível procure o advogado tão logo tenha sido recusado o exame a fim de que você não tenha que pagar, pois ao passo que é possível conseguir uma liminar para obrigar o plano de saúde a custear o exame, no caso de uma ação de ressarcimento isto poderá levar muito mais tempo.

 

Quais documentos são necessários para exigir na Justiça o fornecimento do exame de Pet Scan?

Os documentos mais comuns são a prescrição médica e um bom relatório clínico que indique a necessidade do exame. Quanto melhor e mais completo for esse relatório clínico, melhor será para que seu advogado especialista em ação contra plano de saúde possa ingressar com ação judicial buscando a condenação do plano de saúde.

 

Além disso, tenha os documentos pessoais em mãos, tal como a cópia do RG, CPF e da carteira do plano de saúde. Se for possível também tenha o último comprovante de pagamento da mensalidade do plano de saúde, mas isto não é necessário se seu plano for empresarial.

 

Há decisões da Justiça determinando que os planos de saúde como a Sul América custeiem o exame de PET SCAN (PET/CT)?

Sim, o plano de saúde Sul América deve pagar pelo exame de Pet Scan ehá muitas decisões onde a Just. Confira algumas delas:

 

Agravo de Instrumento. Ação cominatória. Plano de saúde. Decisão agravada que deferiu a tutela antecipada, para determinar que a Ré autorize a realização do exame PET/CT, bem como o fornecimento do medicamento quimioterápico, nos termos recomendados pelo profissional médico. Inconformismo. Não acolhimento. Presença dos requisitos autorizadores da medida. Relevância no fundamento da demanda e justificado receio de ineficácia do provimento final. Entendimento inclusive já sumulado por este TJSP. Decisão mantida nos limites da cognição do agravo. Recurso não provido.

 

PLANO DE SAÚDE - Negativa de cobertura de tratamento integral e exame decorrentes de linfoma de Hodgkin - Pleito cumulado com indenização por danos morais - Procedência bem decretada - Abusividade reconhecida - Alegação da ré de que se trata de exame que não se enquadra nas diretrizes de utilização da ANS, bem como que o contrato da autora foi cancelado por sua ex-empregadora ante sua demissão - Inadmissibilidade - Empresa prestadora de serviços de assistência médica que não pode interferir na indicação feita pelo médico - Aplicação de novas técnicas que decorrem da evolução da medicina, sendo exigível, para defesa do consumidor a especificação de não cobertura nos contratos - Pedido médico que justifica a necessidade de realização do tratamento e do exame.

 

Nossa equipe jurídica é especializada nesse tipo de ação. Além disso, atuamos em ações contra o SUS, processos em caso de erro médico ou odontológico e revisão de reajustes abusivos.

 

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Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos tem obrigação de fornecer o medicamento.

 

Se seu plano de saúde recusou qualquer procedimento ou tratamento, fale conosco. Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

 

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