Pacientes conseguem na Justiça direito de receber medicamento Sutent (malato de sunitinibe) pelo plano de saúde

Pacientes conseguem na Justiça direito de receber medicamento Sutent (malato de sunitinibe) pelo plano de saúde

Justiça obriga planos de saúde a custearem o Sutent (malato de sunitinibe). Advogado especialista em plano de saúde explica como conseguir direito ao medicamento de alto custo

Pacientes que não conseguem a autorização do medicamento Sutent (malato de sunitinibe) administrativamente com o plano de saúde, estão recorrendo à Justiça para obter o direito de receber a droga.

E inúmeras decisões dos Tribunais de Justiça estão garantindo o direito dos pacientes em receber o Sutent (sunitinibe) custeado pelo plano de saúde.

Veja um exemplo, a seguir:

Plano de saúde. Contrato de assistência médica e/ou hospitalar. Aplicabilidade do CDC (Súmula 469 do C. STJ). Possibilidade de revisão de cláusulas contratuais que decorre do próprio sistema jurídico (arts. 478 e 480 do CC e art. 6º, V, do CDC). Relativização da 'pacta sunt servanda'. Obrigação de fazer. Segurada diagnosticada com neoplasia maligna. Prescrição médica positiva a tratamento com o medicamento Subitinibe (37,5mg). Recusa da operadora de saúde. Descabimento. Negativa de cobertura que restringe obrigação inerente à natureza do contrato (art. 51, IV, e §1º, II, do CDC). Irrelevância de o medicamento ter caráter experimental para a enfermidade apresentada (uso off label), de não corresponder às diretrizes de utilização estabelecidas no rol da ANS e de haver exclusão contratual. Impostura evidenciada. Conduta que implica na concreta inutilidade do negócio protetivo (Súmula 96 desta C. Corte de Justiça). Quebra do dever de lealdade. Interpretação que fere a boa-fé objetiva e contrapõe-se à função social do contrato (arts. 421 e 422 do Cód. Civil). Prescrição médica que se sobrepõe à escolha da prestadora quanto ao método de tratamento mais adequado ao diagnóstico da paciente. Sentença mantida. Recurso desprovido.

PLANO DE SAÚDE – PACIENTE QUE SOFRE DE CANCER DE RIM - PRESCRIÇÃO DE QUIMIOTERAPIA COM UTILIZAÇÃO DE MEDICAÇÃO ORAL PARA USO DOMICILIAR – "SUTENT" - RECUSA INJUSTIFICADA, SOB A FUNDAMENTAÇÃO DE EXCLUSÃO CONTRATUAL – NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO -– ABUSIVIDADE – INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 47 E 51, § 1º, II, DO CDC – DEVER DE FORNECER O MEDICAMENTO - RECURSO DESPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.

“A recusa em fornecer aquilo que o médico recomenda não deve prevalecer, pois cabe apenas ao profissional que acompanha o paciente prescrever o que ele entende ser eficaz”, lembra o advogado Elton Fernandes, professor de Direito e especializado em Direito à Saúde.

Portanto, se você tem a prescrição médica para o tratamento com o Sutent (sunitinibe), procure um advogado especialista em saúde para que possa buscar os seus direitos na Justiça.

Uma ação judicial de urgência, conhecida como liminar, costuma ter uma resposta rápida do Judiciário, até mesmo em 48 h, o que pode possibilitar de imediato que você receba o medicamento em pouco tempo.

Esse tipo de ação é uma causa ganha?

Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.

O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.

Se você ainda tem dúvidas sobre o fornecimento do sunitibe (Sutent) pelo plano de saúde, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.

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