O que é carência em plano de saúde? Advogado especialista em convênio médico explica

O que é carência em plano de saúde? Advogado especialista em convênio médico explica

 

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O que é carência e como ela afeta a contratação do meu plano de saúde?

 

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Carência pode ser definida como o tempo de espera para o paciente tenha direito de realizar um tratamento, uma cirurgia ou ou exame de alta complexidade, por exemplo. É um prazo em que o consumidor deverá respeitar e não poderá ter acesso integral aos serviços do plano de saúde.

 

Como o seguro trata de risco futuro e incerto, o que se deseja é que ninguém entre no convênio médico apenas quando for necessária a utilização ou quando se sabe estar diante de um grave risco.

 

Mas se eu tiver uma doença, o plano de saúde pode me recusar como cliente? JAMAIS! Até por isso existe o que chamamos de carência. O plano de saúde pode apenas imputar ao segurado uma carência de até 24 meses para doenças preexistente (que são aquelas que o segurado sabe ser portador no momento em que ingressa no plano de saúde - e é importante que o seguro tenha ciência inequívoca da doença).

 

E se a paciente estiver grávida? Se a paciente estiver grávida o plano de saúde poderá exigir até 300 dias de carência e consequentemente não cobrir o parto.

 

E tem exceção à regra? Sim, quando houver urgência médica ou situação de emergência que justifique a necessidade imediata de realização da cirurgia, do exame, da internação, do parto ou de qualquer outro evento, então o plano de saúde deve cobrir integralmente a despesa, por todo o período de internação, bastando que a contratação do plano de saúde tenha ocorrido há mais de 24 horas.

 

Pode haver carência maior do que 24 meses?  Não, não pode haver carência superior a 24 meses. Este é o tempo máximo em que o usuário poderá ficar sem o tratamento de uma doença e, após este período o segurado poderá utilizar de todos os serviços disponibilizados pelo plano de saúde.

 

Meu plano de saúde pode comprar a carência? Até pode, mas tenha muito cuidado porque isso é muito raro. Na prática o consumidor é quase sempre prejudicado por falsas promessas. Guarde sempre provas de que lhe foi ofertado um plano de saúde com compra de carência, seja pelo corretor ou seja pela propaganda do plano de saúde e se isto ocorrer, procure um advogado especialista em convênio médico.

 

Se quiser saber mais sobre carência em plano de saúde, você também poderá clicar aqui e ler nossos comentários sobre outras dúvidas acerca de carência em convênio médico.

 

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