Carência Plano de Saúde: Saiba tudo que corretores omitem

Carência Plano de Saúde: Saiba tudo que corretores omitem

Conheça tudo sobre carência no plano de saúde

 

Entenda tudo sobre a carência do plano de saúde e não seja jamais enganado por maus corretores

 

O que é carência em plano de saúde?

Carência é o prazo que o consumidor deve ficar sem utilizar o plano de saúde para alguns serviços específicos. Dentro daquele prazo o consumidor fica sem poder utilizar alguns serviços disponibilizados na rede, salvo em caso de urgência e emergência quando a cobertura destes problemas graves deve acontecer integralmente e imediatamente depois da contratação do plano de saúde.

 

Qual a carência mínima no plano de saúde?

Via de regra, todo plano de saúde exige carência de no mínimo 06 meses para cirurgia e procedimentos de alta complexidade, embora um advogado especialista em plano de saúde pode ajudar a quebrar este tipo de carência em situações específicas.

 

Se seu plano de saúde for empresarial e contar com mais de 30 vidas inscritas no plano de saúde, neste caso não poderá haver qualquer carência, nem mesmo para doença preexistente.

 

O que é doença preexistente em plano de saúde?

Doença preexistente é doença ou lesão que o paciente saiba ser portador no plano de saúde. Ou seja, só é doença preexistente se o paciente sabia da existência da doença antes de entrar no contrato. Se a doença já existia, mas o paciente não sabia da existência da doença isto não pode ser considerado como doença preexistente.

 

Qual a carência para doença preexistente no plano de saúde?

Se ao contratar um plano de saúde o consumidor declara que possui uma lesão ou doença preexistente (alguns ainda escrevem doença pré-existente), será exigido um cumprimento de carência de 24 meses a partir da data da contratação do plano de saúde.

 

Desta forma, quando contratado o plano, se o paciente declarar a existência de uma doença preexistente terá que esperar 24 meses.

 

Qual a carência para parto no plano de saúde?

Via de regra a carência para gravidez é de 300 dias. Lembre-se que em caso de urgência e emergência o prazo de carência se reduz para 24 horas e, portanto, sempre que houver uma situação de risco à gestante ou ao bebê a carência deve ser reduzida e o parto integralmente custeado.

 

É possível quebrar a carência do plano de saúde na gravidez em casos de situação de risco.

 

A partir de quando se conta o início da carência no plano de saúde?

O início da carência no plano de saúde conta-se à partir da assinatura do contrato, sobretudo se naquela data tiver ocorrido o pagamento da primeira mensalidade.

 

Existe plano de saúde sem carência?

Se uma empresa com mais de 30 pessoas para incluir no contrato desejar contratar um plano de saúde, neste caso não há carência conforme a regra. Nas outras situações isto é muito raro e se alguém te ofertar isto exija que seja documentado.

 

É verdade também que o plano de saúde pode livremente e em qualquer caso isentar ou diminuir o prazo de carência, mas pense friamente: porque o plano de saúde faria isso se ele não possui obrigação legal? Se seu plano de saúde não for empresarial com mais de 30 pessoas inscritas neste contrato, então tenha muito cuidado.

 

Mas o que é doença preexistente?

Doença preexistente é doença ou lesão que o consumidor saiba ser portador quando ingressa no plano de saúde. Ou seja, no exato momento da contratação do plano, se o consumidor sabe estar doente ou possuir alguma lesão, isto é uma doença preexistente. 

 

Não basta que a doença exista. O critério maior é que o consumidor saiba ser portador.

 

Pensemos num exemplo prático: a pessoa contrata plano de saúde, se sente mal semanas depois e descobre que está com um câncer em estágio avançado. É certo que o câncer deve existir há muito mais tempo do que o período em que o consumidor contratou um plano de saúde, mas, contudo, como este consumidor não sabia estar doente (muito embora até pudesse ter algum sintoma, mas ele não sabia da doença), isto NÃO poderá ser considerado uma doença preexistente.

 

Meu corretor falou que o novo plano de saúde compraria as carências do meu plano de saúde anterior, é verdade?

Todo cuidado é pouco. Toda semana aparece um consumidor neste escritório especialista em plano de saúde fazendo esta reclamação do corretor e se dizendo enganado. Existem muitos corretores ótimos, mas também há muitos que denigrem a imagem da classe e todo cuidado é pouco. Se você não está adquirindo um plano de saúde empresarial com mais de 30 vidas, então confira as duas valiosas dicas para evitar dor de cabeça.

 

Se o corretor lhe prometeu plano de saúde sem carência, tome os seguintes cuidados:

- Formalize este tipo de conversa por e-mail ou no mínimo mensagem de whatsapp. Tenha provas de que ele garantiu que não haveria carência. Deixe explícito e guarde estes documentos. Ele pode ser responsabilizado depois junto com o plano de saúde que o credenciou para vender apólices. Os dois são responsáveis.

 

- Exija que isto conste em contrato, com um adendo na proposta original isentando o cumprimento de carências. Do contrário, a chance de você estar sendo enganado é de 95% (vai mesmo correr o risco?)

 

O plano de saúde é obrigado a comprar as carências do meu plano anterior?

A isenção de carências é regra apenas no plano de saúde empresarial em contratos acima de 30 vidas. Em outras modalidades como no plano individual ou no plano coletivo por adesão, se você cancelou o contrato anterior ou se a operadora de saúde cancelou por fraude ou inadimplência, um novo plano de saúde não estará obrigado a comprar carência do plano anterior.

 

É possível que o novo plano até reduza as carências, mas se você possuir lesão ou doença pré-existente, ou se estiver grávida, muito cuidado, porque a regra geral é que nenhum plano de saúde isente carência neste tipo de situação (afinal, a pessoa já entraria gerando custos e nenhuma empresa deseja isto, sobretudo não possuindo obrigação legal).

 

Pode existir direito à portabilidade de plano de saúde (o que não significa possibilidade de cancelamento do plano e contratação de um novo sem carências) e pode haver inclusive a possibilidade de portabilidade especial do plano de saúde, quando assim definido pela ANS, sendo que nestas situações não haverá carência, mesmo para doença pré-existente ou no mínimo serão aproveitas as carências cumpridas no plano anterior.

 

Em que situação a carência deve ser reduzida?

Se você contratou um plano de saúde com carência e se nada foi prometido à você acerca da redução de carências, sempre que um médico atestar uma situação de urgência e emergência o consumidor deve ter acesso imediato a todos os serviços já que a carência neste caso esgota-se em 24 horas. Foi a forma que a lei encontrou de evitar risco de morte ao consumidor ou evitar lesão irreparável ou de difícil reparação.

 

O plano de saúde não exigiu que eu declarasse meu estado de saúde, podem cobrar carência por doença preexistente?

Não. Se o plano não exigiu o preenchimento da declaração de saúde, então ele estará assumindo os riscos de sua omissão.

 

Depois que entrei no plano de saúde, iniciei tratamento e agora eles querem que eu assine uma carta admitindo que eu sabia ter a doença. Devo assinar?

Segundo o Dr. Elton Fernandes, advogado especialista em plano de saúde, o consumidor deve tomar muito cuidado e não fazer nada e nem assinar nada sem antes conversar com um advogado. Não se deixe intimidar e procure com urgência um advogado especialista no Direito da Saúde.

 

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm a mesma obrigação.

 

Como falo com um advogado especialista em plano de saúde?

Se seu plano de saúde recusou qualquer procedimento ou tratamento, fale conosco. Foi vítima de um reajuste abusivo no plano de saúde? Entre em contato. Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

 

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