Insulina pelo sistema ACCU-CHECK

Insulina pelo sistema ACCU-CHECK

 

Insulina pelo sistema ACCU-CHECK

Equipamento para infusão contínua de insulina - SUS e plano de saúde devem custear bomba de insulina e insumos para tratamento da Diabetes

 

O custeamento de aparelhos e insumos recomendados pelo médico para tratamento da doença é de obrigação do SUS e do plano de saúde que também está obrigado em fornecer o tratamento ao paciente.

 

O portador de DIABETES sofre de uma síndrome metabólica de origem múltipla, decorrente da falta de insulina ou da incapacidade de a insulina exercer adequadamente seus efeitos, causando um aumento da glicose (açúcar) no sangue.

 

As insulinas e aparelhos incorporados à tabela do SUS, nem sempre atendem as necessidades particulares de cada um.

 

Também a lista da Agência Nacional de Saúde (ANS) é muito pequena perto de todos os meios científicos disponíveis e o paciente não deve se contentar com a negativa do plano de saúde em fornecer os equipamentos necessários.

 

O fato de um aparelho não estar na lista da ANS não impede o custeio pelo SUS ou pelo convênio médico.

 

O tratamento com o uso das bombas de insulina, por exemplo, é de obrigação do SUS e do plano de saúde e o paciente não pode ter seu tratamento limitado. É o médico do paciente a responsabilidade por indicação o melhor meio terapêutico.

 

O tratamento com o uso do SISTEMA ACCU-CHECK, por exemplo, que é um equipamento para infusão contínua de insulina de uso portátil (domiciliar) que administra pequenas doses de insulina necessárias para cada hora do dia, é uma chance de intervenção para enfrentar a patologia.

 

Os benefícios das bombas de insulinas é que são muito precisas elas liberam a quantidade exata programada, até mesmo doses muito pequenas, como 0,05 Unidades/hora, sem necessidade de ter várias aplicações diárias. Assim é possível alcançar um melhor controle glicêmico, consequente melhora importante da qualidade de vida.

 

Sendo certo que é uma alternativa de restauração de saúde para pacientes com essa doença.

 

A negativa de fornecimento pelo Estado (SUS) e também pelo plano de saúde fere de morte as garantias fundamentais amparadas pela Constituição Federal que é direito à vida, à saúde e consequentemente à dignidade da pessoa humana.

 

Todos indistintamente têm DIREITO de assistência à SAÚDE, e é DEVER dos Entes Federativos disponibilizarem mediante políticas públicas sociais e econômicas que visem à proteção e a recuperação do cidadão

 

Assim, não pode o Estado/ Plano de saúde, negar os cuidados clínicos exigidos a quem possui a doença e, se o fizer, o paciente deve procurar advogado especializado na área de saúde em ações contra Entes Federativos e Planos de Saúde para buscar o Poder Judiciário.

 

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