Exame de análise molecular de DNA para doenças genéticas - Plano de saúde deve custear

Exame de análise molecular de DNA para doenças genéticas - Plano de saúde deve custear

 

Exame de análise molecular de DNA para doenças genéticas - Plano de saúde deve custear

 

A Justiça tem reiterado em processos elaborados por este escritório de advocacia o dever dos planos de saúde em custear o exame de análise molecular de DNA para doenças genéticas, usado cada vez mais por pesquisadores e médicos para o diagnóstico dessas doenças. 

 

O advogado especialista em Direito à Saúde, Elton Fernandes explica que todo e qualquer plano de saúde possui obrigação em custear o exame de análise molecular, ainda que o seu contrato seja do tipo básico, especial ou exclusivo. 

 

A Justiça entende que se o plano de saúde cobrea a doença deverá cobrir também a cura, prevenção e tratamento. 

 

Confira mais uma decisão obtida pelo advogado Dr. Elton Fernandes:

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PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. Suspeita de imunodeficiência primária congênita. Indicação, pelo médico responsável pelo tratamento, de exame de "análise molecular de DNA para doenças genéticas" ou "Painel Imunodeficiências". Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Recusa de realização do exame que não encontra respaldo. Ato ilícito. A operadora não pode negar-se à cobertura de procedimentos indicados pelo médico do autor para tratamento de doença abrangida pelo contrato. Irrelevância da alegação que se trata tratamento não constante do rol da ANS. Inteligência das Súmulas n. 96 e 102 do TJSP. Precedentes. Cobertura devida. Valor despendido com a realização do exame que deve ser reembolsado ao consumidor. Recurso desprovido

 

Como podemos ver, negar a realização de algo que é essencial para vida do paciente pode gerar, inclusive, indenização por danos morais.

 

O advogado Elton Fernandes, professor e especialista em Direito à Saúde, ressalta que mesmo não estando no rol da ANS e/ou excluído do contrato, o plano de saúde deve custear o exame.

 

Vale lembrar que não importa se o plano de saúde é novo ou antigo, ou se é coletivo, individual, ou empresarial, incluindo o seguro saúde, pois todas as modalidades devem custear o exame genético.

 

Sendo assim, com o relatório médico em mãos, é possível ingressar com uma ação judicial com pedido de tutela antecipada (liminar), a fim de obter uma decisão que determine a cobertura do exame.

 

O tratamento necessário compete somente ao médico que acompanha o paciente, e não ao plano de saúde e o paciente prejudicado deve entrar em contato com um advogado especialista em plano de saúde a fim de ingressar na Justiça e obter este direito imediatamente.

 

Veja também: Plano de saúde deve custear transplante alogênico de medula óssea

 

Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados possui uma vasta rede de advogados em quase todo Brasil que pode ajudar a garantir seu direito.

 

Ficou com dúvidas? Ligue e agende sua consulta com nossos advogados no telefone 11 – 3141-0440 ou pelo whatsapp 11 – 97751-4087.

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