Plano de saúde deve custear transplante alogênico de medula óssea

Plano de saúde deve custear transplante alogênico de medula óssea

 Plano de saúde deve custear transplante alogênico de medula óssea

 

Transplante alogênico é aquele no qual as células precursoras da medula provêm de outro indivíduo (doador), de acordo com o nível de compatibilidade do material sanguíneo. Este tipo de transplante e tratamento deve ser custeado pelo plano de saúde como lembra o advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes.

 

Acompanhe mais uma decisão judicial em que o paciente teve seu direito garantido:

 

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Plano de saúde. Aplicabilidade do CDC (Súmula 469 do C. STJ). Possibilidade de revisão de cláusulas contratuais que decorre do próprio sistema jurídico (arts. 478 e 480 do CC e art. 6º, V, do CDC). Relativização da 'pacta sunt servanda'. Serviços médicos e hospitalares. Conveniado com diagnóstico de Linfoma não Hodgkin, refratário a diversos tipos de tratamentos. Prescrição médica positiva a transplante alogênico de medula óssea. Elevado risco e urgência atestados em laudos médicos. Pretensão à utilização de hospital especializado não integrante da rede credenciada da operadora de saúde. Seguradora que informa a disponibilização do procedimento em hospitais de sua rede própria. Exclusão de cobertura que não convalesce, sobretudo à míngua de comprovada capacitação técnica dos serviços conveniados. Necessidade de preservação da saúde do paciente, atestada a exposição a significativo risco de morte. Limitação que se afigura abusiva, ante a peculiaridade da hipótese. Evidenciado o desequilíbrio contratual no exercício abusivo do direito por força da desigualdade material de poder. Prestadora que confunde boa-fé com interesse próprio. Menoscabo com o consumidor. Quebra do dever de lealdade. Interpretação que fere a boa-fé objetiva e contrapõe-se à função social do contrato (arts. 421 e 422 do Cód. Civil). Tratamento realizado por hospital e profissionais não integrantes da rede credenciada da operadora de saúde contratada. Direito de livre escolha que não garante o reembolso integral das respectivas despesas médico-hospitalares. Equilíbrio econômico entre o prêmio pago e os serviços oferecidos. Cláusula contratual que estabelece critérios de cálculo e limita os valores a serem restituídos. Abusividade não constatada. Precedentes. Pagamento que deverá ser limitado aos critérios estabelecidos no contrato. Sentença reformada nesse ponto. Recurso parcialmente provido

 

Nestes casos, os pacientes que necessitam realizar este procedimento tem conseguido na Justiça o direito de realizá-lo pelo plano de saúde, como explica o advogado especialista em plano de saúde, Elton Fernandes, responsável por diversos processos que levaram à condenação dos planos de saúde ao custeio do tratamento.

 

O paciente que tiver indicação médica para realização de transplante de fígado e está tendo problemas para liberação do procedimento junto ao plano de saúde, deve procurar imediatamente um advogado especialista em direito à saúde para ingressar com ação judicial, sendo possível resolver imediatamente o problema na Justiça.

 

Segundo o advogado Elton Fernandes, especialista na área da saúde,  o fato de um procedimento não estar previsto no rol de procedimentos da ANS oi não constar no contrato, não quer dizer que ele não deva ser custeado pelo plano de saúde. O advogado lembra a Justiça tem ampliado tal cobertura quando há boa prescrição médica e processo judicial bem elaborado.

 

Se o paciente possui a negativa do plano de saúde, de forma verbal ou escrita, o ideal é procurar um profissional especializado em Direito à Saúde para que ele possa esclarecer as dúvidas e, sendo o caso, ingresse com uma ação judicial com pedido de liminar, onde é comum haver uma decisão judicial em 48 horas, que pode garantir desde logo o procedimento.

 

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Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados possui uma vasta rede de advogados em quase todo Brasil que pode ajudar a garantir seu direito.

 

Ficou com dúvidas? Ligue e agende sua consulta com nossos advogados no telefone 11 – 3141-0440 ou pelo whatsapp 11 – 97751-4087.

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