Erro médico em caso de coronavírus

Erro médico em caso de coronavírus

Erro médico em caso de coronavírus

 

O mundo vem enfrentando grandes desafios diante da pandemia relacionada ao coronavírus e, no Brasil, estamos diante de um evidente colapso no sistema de saúde, seja ele público ou privado. Este cenário torna propício o surgimento de um grave problema: erro médico em caso de coronavírus.

 

Recentemente, vários meios de comunicação divulgaram que a prefeitura da cidade de São Paulo pediu a realização de investigação em um hospital da rede própria de um plano de saúde (Prevent Senior) devido ao alto número de mortes em decorroência do Covid-19.

 

E é diante de tantas incertezas que o paciente que buscar atendimento em qualquer estabelecimento de saúde, seja público ou privado, deve ter atenção redobrada no que se refere ao tratamento que recebe e à qualidade do atendimento, já que muitas vezes o hospital, o plano de saúde e o SUS podem ser responsabilizados quando o atendimento médico resultar em dano ao paciente. 

 

Neste artigo explicaremos a você sobre indenização por erro médico e coronavírus, mostrando pontos como:

 

  • em quais casos é possível iniciar um processo por erro médico relacionado ao novo coronavírus;
  • como provar o erro médico;
  • quais documentos são necessários para iniciar um processo de indenização por erro em caso de coronavírus.

 

Quer ver essas e outras dúvidas sendo respondidas? Então, continue a leitura deste artigo sobre erro médico e coronavírus preparado pela equipe de advogados especialistas em ações de erro médico do  escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde.

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Quando devo iniciar um processo de indenização por erro médico em caso de coronavírus?

É importante esclarecer que, quando ocorre erro médico em caso coronavírus, temos atualmente três situações mais comuns onde o paciente ou o familiar podem iniciar um processo, sendo eles:

 

  • quando o paciente está em tratamento para determinada patologia e durante a internação contrai coronavírus: nesses casos estamos falando que houve um prejuízo da saúde do paciente enquanto era dever do hospital e da equipe médica zelar por sua saúde. Significa que não houve a proteção adequada à saúde do paciente enquanto ele era responsabilidade do hospital;

 

  • quando o paciente sofre agravamento do Covid-19 após receber alta médica melhorada: nesses casos, é possível pedir a análise via judicial para verificar se houve respeito ao protocolo de atendimento e se houve alta precoce quando o paciente ainda deveria estar em tratamento hospitalar;

 

  • casos de óbito por coronavírus devido a falta de tratamento adequado durante a internação hospitalar.

 

Em qualquer uma das situações mencionadas, o que se percebe é que mesmo estando diante de uma pandemia, alguns protocolos e orientações médicas devem ser respeitados para melhor promover o cuidado ao paciente, seja para tratar aquele que já é portador de Covid-19 ou para impedir que um paciente com enfermidade distinta e que esteja no mesmo estabelecimento médico seja também infectado pelo vírus, ocasionando um erro médico em caso de coronavírus.

 

Para iniciar um processo de indenização por erro médico em caso de coronavírus, quais documentos o paciente ou familiar deve possuir?

Se você acredita ser uma vítima de erro médico ligado ao coronavírus e deseja iniciar um processo de indenização, seja ele contra o hospital, o SUS ou o plano de saúde, é importante consultar um advogado especialista em erro médico e ter os seguintes documentos:

 

  • RG e CPF;
  • comprovante de endereço;
  • prontuário de atendimento médico;
  • laudo confirmando a contaminação por Covid-19;
  • documento médico confirmando atendimento inicial por doença diferente de Covid-19 (quando a infecção do vírus ocorre dentro de ambiente hospitalar);
  • confirmação de óbito por Covid-19 (nos casos de óbito pela doença);
  • documento que demonstre a piora do quadro após alta melhorada por Covid-19 (em casos de pacientes que receberam alta após internação para tratar da Covid-19).

 

Como posso provar que sofri erro médico relacionado ao coronavírus?

A advogada especialista em ações de erro médico, Juliana Emiko Ioshisaqui explica que além de ser importante ter em mãos todos os documentos já mencionados, será necessário que o juiz avalie o caso através de uma perícia judicial, que nada mais é do que uma avaliação médica com finalidade de investigar se o tratamento do paciente foi conduzido de forma adequada.

 

E, normalmente, é com base nessa avaliação que o juiz determina se o paciente ou familiar que ajuizou a ação pode ou não receber indenização por erro médico em caso de  coronavírus.

 

Se a ação de indenização por erro médico em caso de coronavírus depende do resultado da perícia médica, é possível realizar primeiro essa avaliação?

Sim, é possível que a pessoa que deseja iniciar o processo de indenização por erro médico em caso de coronavírus inicie seu pedido exclusivamente para realizar a perícia médica. Existe uma ação judicial específica cujo pedido poderá ser para que o juiz autorize primeiro a realização da perícia médica para, em seguida e a depender do laudo pericial, a pessoa possa ajuizar uma ação de indenização

 

No vídeo abaixo você pode entender mais sobre como funciona a ação específica de prova pericial:

Lembre-se que se você tem dúvidas sobre o atendimento médico que recebeu e acredita ter direito à indenização por erro médico em decorrência do coronavírus, procure um advogado especialista em ações de erro médico e solicite uma avaliação de seu caso.

 

Quer falar com um de nossos especialistas e tirar dúvidas sobre erro médico e coronavírus? Então, entre em contato conosco pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (11)3141-0440 WhatsApp (11)97751-4087.

 

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