Erro de diagnóstico e displicência no atendimento gera indenização por danos morais

Erro de diagnóstico e displicência no atendimento gera indenização por danos morais

Erro de diagnóstico e displicência no atendimento gera indenização por danos morais, decide Justiça

Em recente julgado, a 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve a condenação de um hospital a indenizar paciente com ombro fraturado, mas que, sem a devida avaliação médica, foi liberado apenas com uso de medicamento.

Casos de erro no diagnóstico e atendimento inadequado pelos profissionais da área da saúde resultam em sofrimento prolongado e desgaste psicológico do paciente, o que, entre outras coisas, justifica o direito à indenização por danos morais.

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No caso apresentado, o relator do processo no Tribunal entendeu que a equipe médica agiu com negligência ao não constatar a fratura no ombro, considerando ser um caso de simples diagnóstico:

“O caso não versa sobre erro de diagnostico, mas, sim, negligência no atendimento médico, uma vez que um problema relativamente simples de ser identificado (fratura no ombro) não foi examinado pelos prepostos da ré, a despeito das queixas do autor e da realização de exames em outros locais do corpo[...]

[...] a falta de diligência dos prepostos salta aos olhos, pois logo no dia seguinte ao atendimento feito na ré, a fratura no ombro esquerdo foi detectada por outro médico, o qual, atento às queixas do autor, realizou exame de raio-x no local [...].

Dessa forma, em razão dos médicos não terem sido diligentes ao examinar o paciente, é evidente o defeito na prestação de seus serviços (art. 14, do CDC).”

O advogado especialista na área de saúde, Elton Fernandes, experiente em ações por erro médico e erro de diagnóstico, explica que são vários os casos analisados pelos tribunais em que há erro na avaliação médica, comprometendo o diagnóstico e o tratamento adequado, o que vem tornando grande a busca de pacientes pelo direito à reparação, gerando indenizações que não raramente chegam a mais de R$150.000,00, conforme a gravidade do caso e estes valores ainda podem ser corrigidos e com juros.

O profissional ainda lembra que o valor da indenização irá variar conforme os acontecimentos e a extensão do dano provocado ao paciente, mas que restando claro o erro cometido, é possível buscar a reparação judicialmente.

Qualquer pessoa que acredite ter sofrido algum tipo de negligência, imprudência ou imperícia pela equipe médica ou estabelecimentos de saúde pode procurar um advogado especialista na área para receber orientações sobre as possibilidades de ingresso de uma ação de indenização.

Nosso escritório, por exemplo, conta com a ajuda de médicos experientes para auxiliar no andamento dos processos. Agende sua consulta com nossos profissionais.

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