Equoterapia é um método terapêutico que utiliza cavalos, buscando o desenvolvimento biopsicosocial de pessoas portadoras de deficiência física, mental ou sensorial.
O passo do cavalo transmite estímulos ao corpo do paciente, exercitando equilíbrio, treinando a coordenação e melhorando o esquema corporal e deve ser custeado pelos planos e saúde.
Contudo, é muito comum os planos de saúde se recusarem a custear a equoterapia, alegando que o tratamento não consta no rol de procedimentos obrigatórios da ANS, o que segundo o advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes, a recusa é ilegal e todos os planos de saúde devem custear.
A Justiça de São Paulo tem entendido que se há prescrição médica, os procedimentos devem ser custeados.
Confira decisão judicial que garantiu o direito ao tratamento:
PLANO DE SAÚDE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - Decisão que deferiu a tutela antecipada, para determinar que a agravante fornecesse ao agravado o tratamento por ele pleiteado Autor diagnosticado como portador de transtornos do espectro autista CID 10 F 84-1 - Síntese dos fatos narrados pelo agravado na exordial, bem como na documentação por ele juntada ao processo, são hábeis a caracterizar a presença dos requisitos indispensáveis à concessão da tutela pleiteada Prazo fixado que não se mostra exíguo, dado a circunstância do caso sub judice - Decisão mantida Recurso desprovido.
Segundo o professor e advogado especialista em plano de saúde, Elton Fernandes, sempre que o tratamento for prescrito pelo médico, ele deve ser custeado pelo plano de saúde.
"Em todas as ações judiciais que tivemos sobre o tema, defendemos o direito do paciente fazer uso de todos os meios terapêuticos, mesmo que não esteja no rol de procedimentos da ANS. A Justiça tem acolhido nosso pedido, sendo importante que o paciente tenha um bom relatório médico acerca da doença e da indicação da terapia, que não pode ser limitada em quantidade de sessões", disse o professor e advogado Elton Fernandes, especialista em Direito da Saúde.
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