Continuidade em plano de saúde empresarial após demissão para paciente com doença grave

Continuidade em plano de saúde empresarial após demissão para paciente com doença grave

Como prorrogar o plano de saúde para pessoa com doença grave? Advogado especialista em ação contra plano Elton Fernandes explica possibilidades

Continuidade em plano de saúde empresarial após demissão para paciente com doença grave 

Advogado especialista Elton Fernandes explica no vídeo como garantir este direito

 

Nenhum paciente com doença grave pode ser impedido de continuar seu tratamento, de forma que o plano de saúde não pode cancelar o contrato e deve ofertar ao paciente doente uma opção de continuidade no plano de saúde.

 

As alegações variam conforme o tipo do contrato já que é comum que no plano coletivo empresarial o plano de saúde cancele o contrato, ilegalmente, afirmando não ter mais interesse na manutenção da apólice.

 

Em inúmeros processos a Justiça tem entendido que o paciente com doença grave, em tratamento médico, deve ter direito de continuar com o plano de saúde até eventual alta médica, no mínimo.

 

O paciente que está prestes a perder seu plano de saúde e possui doença grave deve obter um bom relatório clínico por parte de seu médico explicando seu estado de saúde de forma que seja possível ao advogado especialista em ação contra plano de saúde buscar na Justiça prorrogar o contrato de plano de saúde.

 

A prorrogação do contrato de plano de saúde é uma medida excepcional que pode ser usada para consumidores que estão em tratamento médico e, por exemplo, querem continuar com o mesmo plano de saúde.

 

Saiba todas as regras para poder continuar com seu plano de saúde após a demissão.

 

A rescisão do contrato pode ser revista na Justiça que pode, via decisão LIMINAR garantir a permanência do consumidor, prorrogando o contrato do plano de saúde, como lembra o advogado especialista Elton Fernandes, responsável por ações judiciais que visaram manter o consumidor em tratamento médico no mesmo contrato.

 

Acompanhe uma decisão judicial que determinou a prorrogação do contrato de plano de saúde de um consumidor, garantindo a manutenção do contrato até pelo menos a eventual alta médica:

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APELAÇÃO PLANO DE SAÚDE Contrato coletivo Demissão sem justa causa Pretensão de manutenção do contrato após o decurso do prazo previsto pelo § 1º do art. 30, da L 9.656/98, em virtude de tratamento oncológico a que submetida a beneficiária dependente Preliminar Legitimação concorrente Pretensão de continuidade do contrato nos termos do art. 30 e 31, da L 9.656/98, que pode ser dirigida tanto ao ex-empregador, quanto ao plano de saúde a que se vincula Súmula nº 101, deste E. TJSP.

Em regra, não há direito à prorrogação compulsória do contrato por tempo superior ao prazo estabelecido no referido dispositivo Precedente do C. STJ. Distinguishing. Circunstâncias excepcionais dos autos, todavia, que justificam a manutenção até que cesse o tratamento médico a que submetida a paciente. Doença grave Cancelamento nesta situação que importaria em ofensa à função social do contrato e à dignidade da pessoa humana. Sentença de procedência mantida NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.

 

O consumidor não deve ter qualquer receio de processar o plano de saúde, pois apenas no primeiro semestre de 2017, mais de 17.000 pessoas fizeram a mesma coisa e não consta que qualquer delas tenha sido perseguida. "Na prática os planos de saúde passam até a respeitar mais, pois sabem que se agirem contra o consumidor vão sofrer mais um processo", lembra o advogado Elton Fernandes.

 

Havendo rescisão unilateral do seu plano de saúde, você poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar o restabelecimento do plano na Justiça.

 

A Justiça tem analisado o pedido de liminar destes processos em pouco tempo, não raramente em menos de 48 horas, de forma que o consumidor não precisa sequer deixar encerrar o período do contrato para procurar seu direito, podendo exercer antes mesmo do encerramento da apólice, buscando continuar com o mesmo contrato de plano de saúde.

 

Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados possui uma vasta rede de advogados em quase todo Brasil que pode ajudar a garantir seu direito.

 

Ficou com dúvidas? Ligue e agende sua consulta com nossos advogados no telefone 11 – 3141-0440 ou pelo Whatsapp 11 – 97751-4087.

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